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 O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo federal implemente a Renda Básica de Cidadania para brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza- ou seja, com renda per capita inferior a R$ 89 e R$ 178- a partir de 2022. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada na última segunda (26), quando o plenário julgou parcialmente procedente o Mandado de Injunção (MI) 7.300, reconhecendo que houve omissão na regulamentação do benefício, previsto pela Lei 10.835/2004.

A deliberação determina que o Poder Executivo federal adote todas as medidas legais cabíveis para a implementação do programa de renda básica. Ela se aplicará mesmo que haja alteração do Plano Plurianual (PPA), da previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano que vem.

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“Não é necessário grande esforço argumentativo para demonstrar a imprescindibilidade de programas assistenciais em uma economia pujante, porém extremamente desigual, como a do Brasil”, declarou o ministro Gilmar Mendes.

Mandado de injunção

O mandado de injunção avaliado foi ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU), em defesa de um cidadão que alegou não dispor de recursos básicos para arcar com uma existência digna. O homem vive em situação de rua, está desempregado e convive com deficiência intelectual moderada, sobrevivendo de um valor de R$ 81 do programa Bolsa Família. Ele chegou a requerer, sem sucesso, o benefício de prestação continuada oferecido às pessoas com deficiência.

A DPU acusou o governo federal de omissão na regulamentação do programa, previsto em lei há mais de 17 anos. O órgão solicitou que o valor da renda básica seja fixado em um salário mínimo mensal, até que haja regulamentação do benefício previsto na lei de 2004.

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