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A bancada feminina da Câmara dos Deputados de Pernambuco está mobilizada pela revogação da Lei de Alienação Parental (LAP), por meio de um Projeto de Lei com a autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI) e co-autoria de várias deputadas dos mais diversos partidos. A parlamentar escolhida para coordenar o grupo de trabalho à frente do projeto foi Marília Arraes (PT-PE), segundo nota divulgada nesta terça-feira (27).

"Temos visto muitos casos de agressão e abusos a crianças, por isso estamos mobilizando a bancada feminina para que essa lei seja revogada”, comenta a deputada pernambucana, sobre a lei aprovada em 2010. O grupo de trabalho está atrelado à Secretaria da Mulher da Casa e tem o apoio das parlamentares de todos os partidos. "Todos os demais países que possuíam legislação similar já revogaram em função dos problemas e riscos às crianças que vinham sendo observados. É fundamental que ela seja revista no ordenamento jurídico brasileiro”, continua Arraes.

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A primeira reunião do grupo de trabalho para debater a alienação parental foi realizada na manhã desta terça-feira (27). Através da coordenação de Marília, o grupo considera que a elaboração da Lei possui vícios prejudiciais, com a falta de verificação de órgãos internacionais de saúde e por existir confusão no sistema jurídico na hora de tratar o tema.

"O Brasil é o único país do mundo que tem uma legislação como essa ainda em vigor. A gravidade da situação é tanta que o tema uniu as deputadas, independentemente do campo político em que atuam. É uma lei tão absurda que a ONU, a OEA e a CONANDA já orientaram por sua revogação", ressaltou, por fim.

O que é a Lei de Alienação Parental?

O conceito de Síndrome de Alienação Parental foi inserido no meio jurídico em 1985 pelo psiquiatra Richard Gardner, que alegava que um dos genitores poderia usar os filhos de forma vingativa contra o outro. Apesar do conceito, a Organização Mundial de Saúde (OMS) nunca reconheceu a alienação parental como síndrome.

Em 2010, foi sancionada no Brasil a Lei de Alienação Parental em uma tentativa de solucionar problemas advindos de separações litigiosas. Desde sua vigência, entretanto, foi verificada a existência de graves distorções na real intenção do legislador durante a prática da lei. Nos últimos 11 anos de vigência da LAP, foram surgindo cada vez mais casos em que ao denunciar o genitor abusador, este abriria um processo de alienação parental.

"Um exemplo muito simples é quando a mãe denuncia o pai depois da criança chegar em casa e contar que foi abusada. A mãe toma todas as providências e não deixa a criança voltar para o pai. Com isso, o pai alega que a mãe está inventando situações e vai para a Justiça, usa a Alienação Parental e toma a guarda da mãe. Depois de vários casos virem à tona, estamos conseguindo mobilizar a Câmara. É justo?", questiona a coordenadora.

O Marco Civil da Internet será levado apreciado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (13), mas antes mesmo de ser votada a matéria tem causado polêmica tanto entre os parlamentares quanto entre os especialistas no assunto. O objetivo da proposta é assegurar segurança as pessoas que navegam de maneira lícita na internet. 

Os especialistas têm ponderado os benefícios e as falhas do projeto de lei, que tem como relator o deputado petista Alessandro Molon (RJ). "Medidas como essa beneficiam as empresas sérias, pois passam maior credibilidade ao consumidor que quer comprar pela internet, mas ainda tem receio de fornecer dados", comenta Gustavo Furtado, CEO da Tricae.

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A matéria tem como autora a deputada Iracema Portella (PP-PI) e estabelece que as páginas da e-commerce devem conter informações como os nomes das companhias que: fornecem determinado produto ou serviço, gerenciam os pagamentos e que veiculam as vendas. 

O projeto de lei ainda cobra das lojas virtuais ajuda para tornar a internet um meio mais seguro para os consumidores virtuais. Isso porque, a matéria prevê que as lojas virtuais também terão que disponibilizar mais dados no site como nome empresarial, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), endereço da sede, telefone e e-mail do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

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