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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, disse nesta quinta-feira, 23, ao Estadão/Broadcast que a suspensão por tempo indeterminado do juiz de garantias não vai afetar o cronograma do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criado para sugerir uma regulamentação do tema.

Nesta quarta-feira, 22, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu derrubar uma decisão do presidente da Corte e do CNJ, Dias Toffoli, e suspendeu por tempo indefinido a vigência da medida, prevista na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

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Na semana passada, Toffoli havia decidido prorrogar por seis meses a implantação do juiz de garantias e até fixou uma regra de transição para os processos em andamento no País.

Na condição de presidente do CNJ, Toffoli também prorrogou as atividades do grupo de trabalho que está estudando o tema e vai propor uma regulamentação.

De acordo com o corregedor, a liminar de Fux, mesmo suspendendo por tempo indeterminado a criação da figura do juiz de garantias, não compromete as atividades do grupo.

"Todas as providências serão adotadas e no prazo determinado pelo presidente do CNJ ministro Toffoli, 29 de fevereiro, será entregue o ato normativo. A decisão do ministro Fux, liminarmente, no exercício da presidência do Supremo, não afeta o cronograma de trabalho, pois a decisão de mérito do juiz das garantias e da constitucionalidade da lei 13.964/2019, será apreciada e julgada pelo pleno do Supremo", disse Martins à reportagem.

"A normatização da lei 13.964/2019, junto aos órgãos do poder judiciário brasileiro é da competência do CNJ, sem qualquer interpretação da sua constitucionalidade, repito, de competência exclusiva do STF", observou o corregedor.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira (23), ao Estado/Broadcast, que a decisão do ministro Luiz Fux - que suspendeu a implantação do juiz de garantias por tempo indeterminado - gera insegurança jurídica e "desgasta barbaramente" a imagem do Supremo, classificando-a como um "descalabro". Marco Aurélio quer que o tema seja analisado pelo plenário da Corte o quanto antes.

Nesta quarta-feira (22), Fux impôs uma derrota ao Congresso Nacional, ao presidente Jair Bolsonaro e ao presidente do STF, Dias Toffoli, ao suspender, sem prazo definido, a criação do juiz de garantias. A medida prevê dividir entre dois magistrados a análise de processos criminais.

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Fux apontou "vícios de inconstitucionalidade" na lei, ao derrubar a determinação de Toffoli, que há uma semana havia prorrogado por seis meses a criação da figura e até fixado uma regra de transição para os processos em andamento no País.

"Isso só leva ao descrédito da instituição, e é muito ruim porque gera insegurança jurídica. Onde já se viu vice-presidente, no exercício da presidência (durante o plantão) cassar ato do presidente? Isso é de um descalabro", criticou Marco Aurélio. "Por enquanto, ainda não foi eleito presidente (do STF) o ministro Luiz Fux, nem muito menos tomou posse como tal."

Fux assumiu o comando do plantão do Supremo no último dia 19 de janeiro, com as férias de Toffoli, e vai seguir responsável pelos casos do Tribunal considerados urgentes até a próxima quarta-feira (29). O STF retoma regularmente suas atividades em fevereiro.

O vice-presidente do STF vai assumir efetivamente o comando do tribunal em setembro, quando se completa o período de dois anos da presidência de Toffoli. A decisão de Fux repercutiu dentro do Congresso. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a classificou como "desnecessária" e "desrespeitosa" com o Parlamento.

Autofagia

Na avaliação de Marco Aurélio, o episódio marca um "círculo vicioso", que provoca "descrédito" na imagem do Supremo. "Desgasta barbaramente, só gera insegurança jurídica. Nos ombreamos, não há superioridade hierárquica (entre os ministros) e tudo deve ser feito para preservar a envergadura da cadeira do presidente do STF", afirmou Marco Aurélio.

O ministro classificou a decisão de Fux como "autofagia" e lembrou que casos similares já ocorreram antes. Marco Aurélio destacou que, no final de 2018, concedeu três decisões liminares - derrubando a execução antecipada de pena, suspendendo um decreto da Petrobras e determinando a votação aberta para a presidência do Senado. Todas essas três decisões acabaram derrubadas por Toffoli.

"É uma autofagia, que começou lá atrás, quando Gilmar Mendes cassou decisão que eu implementara do Sean (garoto americano que se tornou centro de disputa judicial entre a família americana e brasileira), e posteriormente o próprio ministro Dias Toffoli no final de 2018 suspendeu três liminares que eu implementara ante o fato de não ter mais sessão do colegiado (devido ao início do recesso)", lembrou o ministro.

Procurado pela reportagem, o gabinete de Fux não respondeu às críticas de Marco Aurélio até a publicação deste matéria.

Decisão

Em seu despacho de 43 páginas, Fux apontou a ausência de recursos previstos para a implantação da medida e a falta de estudos sobre o impacto no combate à criminalidade. "Observo que se deixaram lacunas tão consideráveis na legislação, que o próprio Poder Judiciário sequer sabe como as novas medidas deverão ser adequadamente implementadas", criticou o ministro.

"O resultado prático dessas violações constitucionais é lamentável, mas clarividente: transfere-se indevidamente ao Poder Judiciário as tarefas que deveriam ter sido cumpridas na seara legislativa. Em outras palavras, tem-se cenário em que o Poder Legislativo induz indiretamente o Poder Judiciário a preencher lacunas legislativas e a construir soluções para a implementação das medidas trazidas pela lei, tarefas que não são típicas às funções de um magistrado", escreveu Fux.

Conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo no mês passado, a maioria do STF aprova a criação do juiz de garantias. Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu.

A nova regra, agora suspensa por Fux, prevê que o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado deve acompanhar o caso e dar a sentença.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), classificou como "desnecessária" e "desrespeitosa" com o Congresso, o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu por prazo indeterminado a implantação do juiz de garantias.

"Espero o retorno do presidente Toffoli para restabelecer o diálogo e o equilíbrio na relação entre os poderes", afirmou Maia. Fux assumiu o comando do plantão do STF no último domingo, 19, e ficará responsável pelos despachos considerados urgentes até o dia 29.

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A liminar de Fux derruba a decisão de Toffoli, que havia prorrogado para um prazo de seis meses a vigência da medida - e até fixado uma regra de transição para os processos em andamento no País.

Para o presidente da Câmara, decisões como a de Fux enfraquecem a segurança institucional do País.

"A gente está olhando um crescimento de 2,5% (do PIB para este ano), mas com decisões como essa, a gente pode olhar a possibilidade de um recuo do crescimento e da geração de emprego no Brasil. Então todas as decisões que os poderes tomam precisam sempre ser bem pensadas para que não gerem essa insegurança, até uma insegurança criada de forma desnecessária", criticou o parlamentar.

Procurada, a assessoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), informou que o parlamentar não vai se manifestar.

Divisão

Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu.

A lei anticrime prevê que o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença.

Não há previsão de quando a decisão de Fux vai ser analisada pelo plenário do STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, nesta quarta-feira (22), mais três pontos da Lei 13.964/2019, o pacote anticrime aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional. A medida foi tomada na mesma decisão na qual Fux suspendeu por tempo indeterminado a implementação do mecanismo do juiz de garantias, que também está no pacote.

No despacho, Fux suspendeu a regra que determinava a soltura automática de presos que não passarem por uma audiência da custódia em 24 horas após a prisão em flagrante. Para o ministro, a medida desconsiderou as dificuldades para implementação pela Justiça estadual.

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"O dispositivo impugnado fixa consequência jurídica desarrazoada para a não realização da audiência de custódia, consistente na ilegalidade da prisão. Esse ponto desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país, especialmente na Região Norte, bem como dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável", afirmou Fux.

O ministro também suspendeu o trecho que modificou o Artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu regras para o arquivamento de inquéritos policiais. Com a norma, o Ministério Público (MP) deveria comunicar a vítima, o investigado e a polícia no caso de arquivamento do inquérito, além de encaminhar  os "autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei". Para Fux, a medida desconsiderou os impactos financeiros no âmbito do MP em todo o país.

No último ponto, o ministro entendeu que também deve ser suspensa a regra que definiu que o juiz do caso não pode proferir a sentença se declarar uma das provas inadmissíveis. Segundo Fux, a norma é "extremamente vaga" e pode "gerar inúmeras dúvidas" sobre sua aplicação.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a implementação do juiz de garantias e outros pontos deveriam ser suspensos até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais.

A suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário da Corte, que não tem data para ocorrer. Fux ocupa interinamente a presidência da Corte porque o presidente, Dias Toffoli, está de férias até 29 de janeiro.

 

Pelo Twitter, o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, elogiou a decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que suspendeu por tempo indeterminado a instauração da figura do juiz de garantias.

"Sempre disse que era, com todo respeito, contra a introdução do juiz de garantias no projeto anticrime. Cumpre, portanto, elogiar a decisão do ministro Fux suspendendo, no ponto, a Lei 13.964/2019", tuitou Moro. Para o ex-juiz da Lava Jato, "não se trata simplesmente de ser contra ou a favor do juiz de garantias", mas sim da necessidade de "grande estudo e reflexão" diante de uma proposta que causará uma "mudança estrutural da justiça brasileira".

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A decisão de Fux derrubou a liminar do presidente do STF, Dias Toffoli, que havia suspendido a instalação do juiz de garantias por seis meses. Na ocasião, a decisão de Toffoli também havia sido alvo de elogios de Moro, que é publicamente contrário ao dispositivo do juiz de garantias.

Ainda nas redes sociais, o ministro da Justiça disse ser "complicado ainda exigir que o Judiciário corrija omissões ou imperfeições do texto recém aprovado, como se legislador fosse". O pacote anticrime foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e manteve alguns textos acrescentados pelo Congresso que desfizeram parte das propostas originais vindas de Moro. Os novos trechos foram classificados por Moro como "equívocos da Câmara".

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu nesta quarta-feira, 22, suspender por tempo indeterminado a implantação do juiz de garantias, figura prevista na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O entendimento de Fux derruba a determinação do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que havia prorrogado por seis meses o prazo de adoção da medida e até definido uma regra de transição para os processos em andamento no País.

Fux assumiu o comando do plantão do Supremo no último dia 19, com as férias de Toffoli, e vai seguir responsável pelos casos do tribunal considerados urgentes até a próxima quarta-feira, 29. O STF retoma regularmente suas atividades em fevereiro.

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A decisão de Fux foi tomada no âmbito de uma ação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a implantação do juiz de garantias - o processo chegou ao STF na última segunda-feira, 20, quando Toffoli já havia deixado o plantão e passado a função para o colega.

Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu.

A lei anticrime - que deve entrar em vigor nesta quinta-feira, 23 - prevê que o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, havia recomendado o veto ao dispositivo, mas acabou derrotado. Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo, Toffoli deu aval para que Bolsonaro desse aval à medida, fazendo chegar ao Palácio do Planalto que a proposta era "factível" e "possível" de ser implementada.

Atrito

A nova decisão impõe um revés para Toffoli, que havia tentado construir uma solução que garantisse mais tempo para a Justiça se adaptar às novas exigências legais. O episódio também marca um estremecimento das relações entre Fux e Toffoli, que já estavam desgastadas.

Logo depois da sanção do pacote anticrime por Bolsonaro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) acionaram o Supremo, sob a alegação de que não há como dar execução à lei "sem provocar aumento de despesas". Cidadania, Podemos e PSL também entraram com ações no STF.

As ações foram sorteadas para ficar sob a relatoria de Fux, mas devido à urgência do assunto e à proximidade da vigência da lei, Toffoli decidiu agir com pressa.

"O relator, se houver pedido de reconsideração, tem competência para analisar. Não tem nenhum problema quanto a isso. O importante é fixar parâmetros que deem segurança jurídica", afirmou na ocasião o presidente do STF, esclarecendo que tratou previamente do tema com Fux.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucionais trechos da lei que cria o juiz de garantias. Os promotores questionam normas que, segundo eles, ferem a autonomia dos investigadores, e também permitem que o magistrado venha a favorecer as defesas. Liminarmente, querem que os artigos alvo da ação sejam suspensos.

Na semana passada, o presidente do STF, Dias Toffoli, barrou a implementação do modelo de magistrado em casos de crimes contra a vida, violência contra a mulher, e de crimes eleitorais. O ministro também ampliou, em seis meses, o prazo para que a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro entre em vigor.

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Para os promotores, ainda restaram artigos na Lei que "contrariam, radical e manifestamente" a Constituição, "como o sistema acusatório, os princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, a titularidade da ação penal, o princípio do juiz natural imparcial, o princípio da inércia da jurisdição e autonomia dos Ministério Públicos e dos Tribunais de Justiça".

"Doutro modo, acaso mantida a eficácia das normas impugnadas, serão permitidas lesões às normas constitucionais aqui apontadas, pelos motivos acima arrolados, e que em última análise, impõe ilegítima interferência na atuação do Ministério Público, com potencial de reduzir drasticamente a eficiência de atuação da instituição", escrevem.

Um dos artigos alvo da ação prevê que veda a "iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação".

Segundo os promotores, o texto cria a "vedação somente para a atuação judicial probatória substitutiva da acusação, permitindo, assim, que a exerça favoravelmente, exclusivamente, à defesa". "Se o magistrado tiver, portanto, uma inclinação para agir somente em um determinado sentido, estimulada e autorizada por dispositivo legal como o ora impugnado, não se estará diante de um verdadeiro sistema acusatório, mas de algo absolutamente diverso".

Outro artigo apontado como inconstitucional é aquele em que obriga aos investigadores informar o juiz de garantias sobre a instauração de todo e qualquer inquérito criminal.

Para os promotores, cabe ao Ministério Público fazer o controle externo da atividade policial. A investigação, nesse caso, só deveria chegar ao magistrado quando houvesse um pedido por medidas cautelares, como buscas e apreensões e prisões.

"Portanto, numa perspectiva de resguardo do interesse público, da higidez do processo penal no microssistema do princípio acusatório e a autonomia do Ministério Público, mostra-se necessário seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo citado", escrevem.

A entidade ainda argumenta ser inconstitucional a previsão de que o juiz de garantias tenha o papel de decidir se um inquérito deve ser prorrogado. Para os promotores, essa decisão também cabe somente ao Ministério Público.

"Apesar de reconhecermos que a prisão somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, sendo esse preceito decorrência da reserva de jurisdição, não nos parece apropriado e consentâneo com a finalidade da investigação e com a autonomia que deve ser garantida ao Ministério Público, atribuir ao juiz determinar que a investigação deve ser concluída neste ou naquele prazo", sustentam.

Da mesma forma, os promotores argumentam contra a competência do juiz para "determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento".

Os promotores também são contra o trecho da lei que dá ao juiz de garantias o papel de "requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação".

"O processo penal constitucional instituído pela Carta de Outubro não mais admite que o magistrado aja de ofício com a finalidade de perquirir de documentos e/ou de informações carreadas nos autos de investigação levada a efeito pela autoridade de polícia judiciária e cujo destinatário é o Ministério Público", afirmam.

Os promotores são contra o regime de rodízio de magistrados para comarcas em que só atue um único juiz. "Vê-se, assim, que não poderia a União legislar sobre matéria de organização judiciária que a própria Constituição da República diz ser da competência exclusiva do Tribunal de Justiça de cada Estado componente da Federação".

A Associação dos Promotores também quer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo que determina que o Ministério Público comunique à vítima, ao investigado e à Polícia, a informação de que o juiz de garantias arquivou uma investigação.

Segundo a entidade, o trecho retira do "magistrado o papel de reexaminador da atividade ministerial, que passa a ser papel da vítima ou de seu representante legal".

"O novo comando legislativo parece não ter somente desconsiderado esta realidade, mas também toda a problemática que a envolve, com a existência de inquéritos físicos e digitais, a necessidade de compartilhamento de sistemas de informática, a estruturação administrativa das instituições envolvidas, entre outras", anotam.

A regra fixada na quarta-feira (15) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que estabelece um prazo de seis meses para a entrada em vigor do juiz de garantias, também pode provocar a mudança dos magistrados que darão sentenças em investigações em andamento, como o inquérito que envolve o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) no caso das "rachadinhas", e a apuração contra Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Se nos próximos 180 dias, o Ministério Público não oferecer denúncias formais contra réus de operações como Lava Jato, Zelotes e Greenfield, seus casos passarão a ser divididos entre dois magistrados, destaca o jornal O Estado de S. Paulo.

Ao esticar o prazo para a entrada em vigor do juiz de garantias, Toffoli estabeleceu uma "regra de transição" para a validade do texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro. Nas ações penais já em curso, ou seja, naqueles casos em que a denúncia já foi recebida, não deve haver mudanças na condução dos processos. No entanto, nas apurações que estiverem menos avançadas, ou seja, aquelas em que a acusação formal ainda não foi aceita por um juiz, a nova legislação já deve produzir efeitos, afastando os juízes que acompanharam os casos até aqui.

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Na investigação de um suposto esquema de "rachadinha" no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro, filho do presidente da República, na Assembleia Legislativa do Rio, os promotores estão perto de oferecer a denúncia, segundo pessoas que acompanham a investigação.

Para que o juiz Flavio Itabaiana, considerado linha-dura, continue à frente do caso, ele só teria que aceitar a acusação formal em seis meses. O nível de detalhamento dos autos da medida cautelar apresentada à Justiça pelos investigadores no mês passado, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão contra 24 alvos, já é semelhante ao de uma denúncia.

A primeira quebra de sigilos bancário e fiscal autorizada no caso se deu em abril do ano passado e atingiu 85 pessoas e nove empresas. Desde então o MP tinha essas informações para cruzá-las, mas o inquérito foi paralisado em julho por outra decisão de Toffoli.

A decisão só foi julgada - e revertida - em 4 de dezembro pelo plenário do Supremo. A medida cautelar, apresentada à Justiça um dia após o Supremo mudar a decisão de Toffoli, passou apenas por pequenos ajustes antes de ser levado ao juiz. Itabaiana a endossou em 11 dias.

Em Curitiba, Fábio Luís, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também ainda não foi denunciado pela Lava Jato, sob responsabilidade do juiz Luiz Antônio Bonat. Lulinha é suspeito de receber cerca de R$ 132 milhões da Oi, como propina. Ele nega. O filho do ex-presidente foi alvo de buscas no dia 10 de dezembro. Como ele não foi preso, hipotese em que há prazo para a denúncia, não há urgência em oferecer a acusação. Lula, por exemplo, foi alvo da Operação Alethea em março de 2016 e denunciado em setembro.

A Lava Jato de São Paulo também tem casos em que poderia haver troca de juízes. Entre um dos investigados por suspeita de corrupção nas obras do Rodoanel, o ex-diretor da Dersa, Pedro da Silva ainda não foi julgado. Sucessor de Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB e também investigado em Curitiba, Silva teria girado R$ 50 milhões de forma irregular em cinco anos. Ele também nega as acusações.

Divisão

Quando o juiz de garantias entrar em vigor, cada ação será conduzida por dois magistrados. Um juiz vai conduzir as investigações e decidir sobre medidas cautelares, como autorizar quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia for eventualmente recebida. Depois disso, outro magistrado vai ouvir as partes e dar a sentença.

"É fundamental que o Supremo Tribunal Federal determine os exatos termos em que deverá incidir a lei no que tange aos processos e às investigações que estiverem em curso quando do esgotamento do prazo de 180 dias", escreveu Toffoli, em decisão de quarta.

Para o procurador regional da República Blal Dalloul, a decisão de Toffoli promove insegurança jurídica. "O Brasil insiste em fazer a sociedade pensar que o processo penal depende de quem você está processando. Depois reclamam - tudo é o filho do presidente? Mas é. Acaba parecendo uma decisão encomendada para o caso dele", criticou o procurador.

A procuradora regional eleitoral Silvana Batini, professora da FGV Direito Rio, por sua vez, afirma que o entendimento de Toffoli pode dar margem a dúvidas. "A simples necessidade de se estabelecer por liminar regras de transição para uma lei já mostra a precipitação da própria lei. Em tempos de instabilidade e insegurança jurídica, o Brasil não merecia mais esse imbróglio", disse.

A professora de Direito Penal da FGV de São Paulo Raquel Scalcon discorda. "A decisão servirá tanto para orientar comportamentos dos órgãos jurisdicionais, quanto para evitar nulidades futuras. Não retirou a totalidade das dúvidas, mas ofereceu alguma orientação." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) apoia a aprovação do juiz de garantias e ainda um período para que o Poder Judiciário se ajuste. De acordo com a Fenapef, o recurso é apropriado e "condiz com a realidade dos países mais modernos". Em nota publicada na página da federação na internet, o presidente da entidade, Luís Antônio Boudens, afirma que ter um juiz que terá a atribuição de "garantidor" dos direitos e do processo legal assegura a imparcialidade nos processos criminais.

Boudens afirma também que "a efetividade, a celeridade e a lisura dos processos serão maiores, uma vez que, atualmente, todas as medidas cautelares no período de investigação até a decisão final (sentença) acumulavam num único membro do Judiciário".

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, almoçou no "bandejão" do Palácio do Planalto, nesta quinta-feira, 16, após reunião com o presidente Jair Bolsonaro. O ministro afirmou que tratou de "assuntos do governo" com o presidente. Ele não respondeu a perguntas feitas por jornalistas, por exemplo, sobre a criação do juiz de garantias.

"A comida daqui é boa, gente", disse Moro. Ele almoçou na mesma mesa de Arthur Weintraub, assessor especial da Presidência e irmão do ministro da Educação, Abraham Weintraub.

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O ministro pagou a sua conta e deixou o restaurante acompanhando de seguranças. O preço do quilo da comida é de R$ 34,45 com churrasco e R$ 30,33 reais sem churrasco.

Em abril de 2019, Bolsonaro almoçou no mesmo restaurante, quando chegou a levar uma equipe de filmagem. O presidente também já foi "flagrado" comendo em um "bandejão" em Davos, na Suíça, quando participava do Fórum Econômico Mundial.

Outro integrante do alto escalão do governo que já almoçou no restaurante do Planalto foi o general Luiz Eduardo Ramos, no seu primeiro dia à frente da Secretaria de Governo.

O presidente Jair Bolsonaro disse, nesta quinta-feira (16), que "é direito" do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, intervir para que o juiz de garantias comece a trabalhar num "prazo exequível". "É direito dele. Ele pode intervir para ajudar a começar a funcionar o juizado de garantia num prazo exequível. Não costumo discutir decisão do Supremo", disse Bolsonaro em frente ao Palácio da Alvorada.

Como antecipou o Broadcast/Estadão, mesmo favorável à legislação, Toffoli decidiu prorrogar por seis meses a implementação da proposta, por entender ser necessário um regime de transição para o Judiciário se adaptar às novas regras. A lei está programada para entrar em vigor no próximo dia 23, em todo o País.

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Bolsonaro também repetiu que deve reduzir para 8% o benefício fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido a concentrados de refrigerante. Segundo o presidente, a alíquota será diminuída gradualmente até chegar a 4%. "É uma forma mais suave de nós acabarmos com esse subsídio", disse Bolsonaro.

Os promotores e procuradores consideram "prudente" a decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de adiar a aplicação do juiz de garantias por 180 dias - medida anunciada nesta quarta-feira (15). Em nota, a principal entidade da classe - Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp), que aloja membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar, - declarou que o adiamento abre um caminho.

"O adiamento permite um debate mais amplo ao dar tempo e fôlego para que sociedade e os órgãos diretamente envolvidos possam discutir os riscos e as desvantagens da implementação do juiz de garantias", afirmou o vice-presidente da entidade, Manoel Murrieta.

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Em dezembro, a Conamp já havia alertado sobre como a criação do instituto jurídico "irá aumentar a burocracia".

Para a entidade dos promotores, o juiz de garantias vai tornar mais complexo ainda o sistema processual, "sem trazer efetividade para as atividades investigatórias e prejudicando os direitos das vítimas e da sociedade no país".

A Conamp avalia que a versão aprovada do pacote anticrime - fruto da fusão de diversas propostas - "acabou dissociada do texto inicial tanto do projeto do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, quanto da do projeto do ministro Sérgio Moro".

"O resultado final foi uma proposta sem um embasamento teórico comum, que reúne pontos positivos e outros a serem criticados, como a criação do juiz de garantias", destaca a entidade dos promotores.

Murrieta argumenta que "a sociedade precisa entender o impacto que a implementação desse instituto jurídico terá e debater soluções efetivas para o combate ao crime no Brasil".

A Conamp estuda o questionamento da figura do juiz de garantias e de outros pontos do pacote anticrime que, no entendimento dos promotores e procuradores, "ameaçam a atuação do Ministério Público".

A entidade pretende entrar com ação sobre o tema em breve.

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, elogiou, nessa quarta-feira (15), decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, com relação ao pacote anticrime. Toffoli decidiu suspender por seis meses a implementação do juiz de garantias, entre outras medidas, todas classificadas como "positivas" ou "muito positivas" por Moro.

O ex-juiz da Lava Jato também criticou a Câmara dos Deputados, que alterou a proposta inicial do pacote anticrime. O ministro se manifestou pelo Twitter e reafirmou sua posição contrária à instauração do juiz de garantias.

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"Embora eu seja contra o juiz de garantias, é positiva a decisão do ministro Dias Toffoli de suspender, por seis meses, a sua implementação. Haverá mais tempo para discutir o instituto, com a possibilidade de correção de, com todo respeito, alguns equívocos da Câmara", escreveu Moro.

Para o ministro e ex-juiz da Lava Jato, o entendimento de Toffoli de que o juiz de garantias não caberia em alguns tipos de processos - Moro mencionou processos "de competência originária dos Tribunais, Júri, Eleitoral e violência doméstica" - também é positivo.

Na série de tuítes, Moro apoiou a decisão de Toffoli de suspender a criação de um novo parágrafo no artigo 157 do Código de Processo Penal (CPP) que impedia o juiz que declarava inadmissível uma prova de um processo de proferir sentença ou acórdão, o que obrigava o envio do caso a um juiz substituto. Para Moro, a aplicação do novo trecho era "inviável". "Não tem como afastar do julgamento o juiz que fez toda a instrução, que conhece o caso, só porque teve contato com alguma prova ilícita e que excluiu do feito", argumentou o ministro da Justiça.

Tanto o novo parágrafo do artigo 157 do CPP quanto a figura do juiz de garantias foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 24 de dezembro de 2019.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta quarta-feira, 15, adiar por um prazo de seis meses a implantação do juiz de garantias, conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo. A medida está prevista na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que deve entrar em vigor em 23 de janeiro em todo o País.

"O juiz das garantias é instituto que reafirma os mais avançados parâmetros internacionais relativos às garantias das ações penais, não sendo uma novidade no direito comparado de outras nações", disse Toffoli, em coletiva de imprensa concedida nesta tarde.

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"A efetiva implementação do juiz de garantias não demanda necessariamente a criação de novos cargos, seja de servidores, seja de magistrados, não incrementa o volume de trabalho. Trata-se de questão que passa por muito mais gestão judiciária, administração judiciária, e menos por criação de cargos", afirmou o presidente do Supremo.

Ministros de tribunais superiores acompanham com apreensão o debate em torno do tema, apontando que não havia tempo hábil para adotar a medida imediatamente, conforme previsto na lei.

"O prazo (da lei) não é razoável nem factível para que os tribunais possam promover as devidas adaptações e adequações. Por isso impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize a sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais", observou Toffoli.

Antes de anunciar a decisão, Toffoli se reuniu nesta tarde com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para tratar do assunto. Moro havia se posicionado contra a sanção do dispositivo, mas seu entendimento não prevaleceu. O pacote anticrime foi enviado por Moro ao Congresso, que acabou desidratando a versão original e incluindo a figura do juiz de garantias, vista pelo ex-juiz federal da Lava Jato como um empecilho no combate à criminalidade.

Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu. De acordo com a nova lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença.

Sugestões

Por determinação de Toffoli, um grupo de trabalho foi criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para elaborar um estudo a respeito dos efeitos da aplicação do pacote anticrime e propor uma normatização da matéria. Além disso, uma consulta pública foi aberta para ouvir juízes, tribunais e entidades da magistratura e colher sugestões até a última sexta-feira, 10.

O grupo recebeu um total de 99 sugestões enviadas por meio da consulta pública, entre elas propostas de criação de varas regionalizadas (com magistrados que atuam somente como juiz de garantias), digitalização de processos físicos, e a realização de audiências de custódia por videoconferência.

Depois da sanção da lei anticrime pelo presidente Jair Bolsonaro, a associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entraram juntas com uma ação no Supremo para suspender a implantação da medida. As entidades sustentam que não há como dar execução à lei "sem provocar aumento de despesas".

AMB e Ajufe alegam que a proposta "não se mostra materialmente possível de ser instituída de forma imediata, seja pela União, seja pelos Estados da federação". Cidadania, Podemos e PSL também acionaram o tribunal.

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) vai criar um núcleo sediado em Macapá para assegurar a implementação do juiz de garantias - figura criada para conduzir a investigação criminal, sem dar sentenças no processo. O "Núcleo de Garantias" funcionará já a partir do dia 23 de janeiro, data em que a lei anticrime entra em vigor, contando com dois juízes substitutos e assessores jurídicos, para possibilitar a "análise da legalidade e o controle sobre o inquérito policial e sobre todas as investigações policiais de todo o Estado".

Segundo o presidente da Corte, desembargador João Lages, o setor também vai utilizar recursos como gabinete virtual, processo eletrônico e teleconferências, para "assegurar a objetividade" do Núcleo.

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A decisão de criar o "Núcleo de Garantias" foi tomada em reunião realizada nesta terça-feira, 13, entre o presidente do TJ-AP e juízes criminais, de vara única e substitutos. Nota do Tribunal de Justiça do Amapá indica que trata-se de uma medida provisória, que funcionará até que uma unidade judiciária específica seja criada.

No entanto, segundo o presidente da Corte, a criação de tal vara específica só ocorrerá a partir de 2021, com previsão orçamentária. As características do núcleo foram informadas ainda na terça ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A figura criada pela lei anticrime gerou divergências, inclusive entre Poderes, sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por associações de juízes, mas também defendida por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Entre os pontos principais do debate está a data em que a medida está prevista para entrar em vigor, a partir de 23. No entanto, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, deve adiar por seis meses a implantação do juiz de garantias.

O ministro determinou a criação de um grupo de trabalho no âmbito do CNJ para estudar os efeitos da aplicação do pacote anticrime e propor uma normatização do assunto. Uma consulta pública foi aberta para ouvir juízes, tribunais e entidades da magistratura. Foram apresentadas 99 sugestões.

Entre as ideias estão a criação de varas regionalizadas, com magistrados que atuam somente como juiz de garantias, digitalização de processos físicos e a realização de audiências de custódia por videoconferência. Os trabalhos devem ser concluídos nesta quarta-feira (15).

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, deve adiar por seis meses a implementação da figura do juiz de garantias. A medida está prevista na lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que entra em vigor no dia 23 de janeiro. A maioria dos ministros do STF - inclusive o próprio Toffoli - apoia a criação do dispositivo, como adiantou o jornal O Estado de S. Paulo.

A sanção da medida impôs uma derrota ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, que apontou dificuldades para viabilizar a proposta e havia recomendado o veto, mas acabou não sendo atendido por Bolsonaro. O pacote anticrime foi enviado por Moro ao Congresso, que desidratou a versão original e incluiu a figura do juiz de garantias, vista pelo ex-juiz federal da Lava Jato como um empecilho no combate à criminalidade.

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Moro afirmou ao Estado que é preciso resolver o que considera "problemas técnicos graves" na adoção do juiz de garantias. "Muitas questões ficaram indefinidas. É indicativo de que faltou debate, apesar de a Câmara ter sido alertada Espero que o STF ou o CNJ possa corrigir esses problemas", disse ele.

Segundo interlocutores de Toffoli, a implementação da medida deve ser efetuada em seis meses, mesmo prazo que o ministro já disse ser necessário para um período de transição no sistema judiciário do País. Integrantes de tribunais superiores ouvidos pela reportagem também consideram difícil a vigência da norma imediatamente, por trazer implicações diretas nas atividades dos tribunais. O ministro do Supremo Alexandre de Moraes, outro idealizador do pacote anticrime, defendeu "a dilação de prazo, para que (o juiz de garantias) seja instalado de maneira consciente, razoável e nacionalmente.

Como revelou o jornal, Toffoli deu aval a Bolsonaro para sancionar o juiz de garantias, fazendo chegar ao Planalto que a medida era "factível". O presidente do STF disse, porém, que não interferiu na decisão de Bolsonaro.

Toffoli já afirmou que a lei não retroage, ou seja, não alcança os casos em andamento - como as investigações que miram o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) - nem atinge tribunais superiores, valendo para a primeira instância.

Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu. Pela nova lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado acompanha o caso e fica responsável pela sentença.

Despesas

Depois da sanção da lei anticrime por Bolsonaro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entraram juntas com uma ação no Supremo para suspender a medida. As entidades sustentam que não há como dar execução à lei "sem provocar aumento de despesas". AMB e Ajufe alegam que a proposta "não se mostra materialmente possível de ser instituída de forma imediata, seja pela União, seja pelos Estados da federação". Os partidos Cidadania, Podemos e PSL também acionaram o tribunal.

As ações foram sorteadas para o vice-presidente do STF, Luiz Fux, mas Toffoli deve decidir sobre os pedidos em breve, antes de Fux assumir o comando do plantão, na próxima semana. A Corte retoma regularmente as atividades em fevereiro.

Sugestões

Por determinação de Toffoli, um grupo de trabalho foi criado no CNJ para elaborar um estudo sobre a aplicação do pacote anticrime e propor uma normatização do assunto. Além disso, uma consulta pública foi aberta para ouvir juízes, tribunais e entidades da magistratura e colher sugestões.

O grupo do CNJ já recebeu 99 recomendações enviadas por meio da consulta pública, entre elas propostas de criação de varas regionalizadas (com magistrados que atuam somente como juiz de garantias), digitalização de processos físicos e a realização de audiências de custódia por videoconferência. Os trabalhos do colegiado devem ser concluídos nesta quarta-feira, 15. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nota técnica encaminhada pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destaca que a instituição do juiz de garantias, prevista pela Lei 13.469/2019, a lei anticrime, é um "avanço civilizatório" e vai ao encontro de decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, segundo as quais, para garantir a imparcialidade do julgador, as decisões sobre as medidas cautelares preliminares no processo penal devem ser de competência de outro magistrado.

O juiz de garantias provoca polêmicas e incertezas entre os juízes. Para investigadores, a medida pode atrasar ainda mais a conclusão de ações judiciais e atrapalha operações de grande alcance, como a Lava Jato.

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A nota técnica da Comissão Criminal do Colégio dos Defensores Públicos-Gerais, elaborada a pedido do grupo de trabalho que, no CNJ, visa estruturar e implementar a figura do juiz de garantias, destaca que "a inovação estipulou somente mais uma função processual, limitada ao recebimento da denúncia, sem que houvesse a criação de um novo órgão judiciário".

"O instituto do juiz de garantias se constitui numa ferramenta fundamental para a correta aplicação do sistema acusatório uma vez que propicia mecanismos de controle da imparcialidade do juiz e da separação das funções dos sujeitos processuais, possuindo ampla aplicabilidade em favor da população vulnerável do nosso país, portanto indispensável para a concretização dos direitos humanos", afirma o presidente do Colégio e defensor público-geral de Pernambuco, José Fabrício Silva de Lima.

A Nota Técnica sobre a Estruturação e Implementação do Juiz de Garantias e do Julgamento Colegiado pela Primeira Instância argumenta: "A imediata estruturação do juiz de garantias ao cotidiano forense pátrio não exige grandes mudanças ou aumento de custos financeiros, apenas a aplicação de regra entronada na legislação processual penal desde a edição do Código vigente, qual seja, impedido o juiz natural, seu substituto, juiz tabelar, seguirá na condução do processo após o recebimento da denúncia."

O texto ressalta que, no Poder Judiciário, "o sistema de rodízio de magistrados" poderá garantir o cumprimento da função de juiz de garantias.

"O magistrado que conduziu a fase pré-processual atuará até a admissibilidade da acusação, restando privado de participar dos atos processuais posteriores, solução que demanda apenas alterações pontuais nos regimentos internos dos tribunais, de fácil manejo", esclarece o texto.

Os defensores públicos detalham.

"A necessidade da existência desse sistema de rodízio deve ser observada de acordo com as peculiaridades de cada unidade da federação, podendo se utilizar de distribuição cruzada como método (regra de organização judiciária prevendo que os procedimentos criminais pré-processuais de competência do órgão judicial A serão analisados até o recebimento da denúncia pelo órgão judicial B, sendo encaminhados para o juiz natural - órgão judicial A - após o juízo positivo de admissibilidade da ação penal."

O documento examina ainda a função do juiz de garantias em órgão colegiado.

A nova lei prevê a instalação de Varas Criminais Colegiadas para julgamento de crimes de "pertinência a organização criminosa armada ou que tenha armas à disposição".

Ainda de acordo com o Colégio, para essas novas varas colegiadas prevaleceria a normas já vigentes, ou seja, utilização de sorteio eletrônico de juízes com competências afins.

No tocante às Defensorias Públicas, o colegiado avalia que a criação do juiz de garantias "não implicará necessidade de alterações organizacionais".

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, disse que é preciso resolver o que considera "problemas técnicos graves" na figura do juiz de garantias, medida incluída por deputados no pacote anticrime, de sua autoria, e mantida pelo presidente Jair Bolsonaro. "Muitas questões ficaram indefinidas. É indicativo de que faltou debate, apesar de a Câmara ter sido alertada", afirma Moro em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo. "Espero que o STF (Supremo Tribunal federal) ou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) possa corrigir esses problemas."

A inserção do juiz de garantia, medida apelidada de "anti-Moro", foi um dos reveses sofridos no primeiro ano como ministro - na lista estão ainda a transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para a pasta da Economia e derrotas no projeto de abuso de autoridade. Para ele, isso faz parte do processo político. "Sempre que se envia um projeto de lei, há a possibilidade de que seja rejeitado total ou em parte."

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Nos seus planos para 2020, Moro pretende usar o capital político de ministro mais popular do governo Bolsonaro e quer contar justamente com o Congresso para reverter derrotas causadas também por decisões do Judiciário, como a mudança no entendimento do Supremo sobre o momento da execução de uma pena de um condenado. "No campo legislativo, por exemplo, queremos ajudar o Parlamento, no que for possível, a restabelecer a execução criminal a partir da condenação em segunda instância", disse o ministro, ao falar sobre uma das principais bandeiras da Lava Jato.

A seguir, os principais trechos da entrevista:

O sr. reconhece derrotas na relação com o Congresso, em especial no pacote anticrime?

Sempre que se envia um projeto de lei, há a possibilidade de que seja rejeitado total ou em parte. Na minha opinião, muitas medidas importantes foram aprovadas no projeto anticrime, como a execução imediata dos veredictos do Tribunal do Júri, o que tem um potencial enorme para a redução da impunidade de assassinatos e, por conseguinte, a diminuição desses próprios crimes. O que não foi aprovado, paciência.

Por que o sr. é contra o juiz de garantias, também parte do pacote anticrime?

Não é uma questão tão simples ser contra ou a favor do juiz de garantias. Muitas questões ficaram indefinidas. Só vale para primeira instância ou também para as recursais e superiores? Vai ser aplicado às investigações e ações penais em andamento ou não? A falta de solução legislativa expressa dessas questões é indicativo de que faltou debate na Câmara sobre a medida, apesar de ter sido alertada. Tenho ainda presente que, nas comarcas com um único juiz, a medida é inviável.

Por quê?

Não tem como um juiz a distância, por meio eletrônico ou por meio de rodízio, cuidar da investigação ou da ação penal. Então, por exemplo, se o juiz em uma comarca pequena homologar uma prisão em flagrante já não poderá fazer a ação penal decorrente daquele caso. Como poderá um juiz de outro local substituí-lo em toda essa ação penal? A medida, no mínimo, deveria ter sido excepcionada para comarcas com um único juiz. Espero que o STF ou o CNJ possa corrigir esses problemas. O melhor, porém, seria a supressão desta parte da lei para que essas questões fossem devidamente debatidas no Congresso no âmbito do projeto do novo Código de Processo Penal.

Como o sr. vai se posicionar em relação à prisão de condenados em segunda instância?

No campo legislativo, por exemplo, queremos ajudar o Parlamento, no que for possível, a restabelecer a execução criminal a partir da condenação em segunda instância.

O sr. espera ter mais apoio do Congresso para aprovar seus projetos este ano?

Tive muito apoio no Congresso e conheci parlamentares fantásticos, muito dedicados. Há também resistência, às vezes até por questões político-partidárias. Penso que, demonstrando o acerto dos projetos e o resultado dos trabalhos, o apoio será crescente. Mas ressalvo que muitas ações executivas relevantes sequer dependem do Congresso.

Quais serão suas outras prioridades para este ano?

Um exemplo é o piloto da redução da criminalidade em municípios com índices elevados de violência, o Em Frente Brasil. Ele entra na fase da implementação das políticas sociais associadas à já implantada intensificação das forças de segurança. Nos cinco municípios escolhidos, houve uma queda de 44% de assassinatos. Com a fase social, esperamos queda mais profunda. Há planos novos, como a criação, ainda em estudo, de um laboratório nacional, em parceria público-privada, contra o crime cibernético, à semelhança do que existe nos Estados Unidos.

Na área da segurança pública, o que o sr. destaca?

A intervenção da força penitenciária em presídios no Pará foi, por exemplo, uma das causas da queda abrupta dos crimes na região metropolitana de Belém. A intensificação da política de combate ao crime organizado, com recordes de apreensão de drogas e bens, além do isolamento das lideranças, sem exceções, nos presídios federais, é também uma das causas da queda da criminalidade violenta. O desafio real é manter e aprofundar a queda da criminalidade.

Segurança pública sempre foi tratada como uma questão dos governos estaduais. O que mudou?

A partir de 2016, houve uma percepção geral de que os Estados estariam tendo dificuldades de, sozinhos, resolver os péssimos indicadores de segurança pública. Seguimos buscando melhorar a gestão e aprofundar o apoio aos Estados.

Isso gerou resultados?

Os crimes caíram significativamente em todo o País durante 2019. Já haviam caído em 2018, mas os porcentuais de 2019 são mais significativos. Por exemplo, houve uma redução de 22% no número de assassinatos; nos roubos a banco, 40%; nos roubos de cargas em estradas federais, cerca de 40%. Sempre tenho ressalvado que é um mérito conjunto das forças de segurança federais, estaduais e municipais. Não estamos neste trabalho para obter medalha. Mas sendo um fenômeno nacional e considerando as ações realizadas pelo Ministério da Justiça, não posso deixar de admitir que várias de nossas ações têm também refletido nessa queda.

O que o sr. diria que aprendeu neste primeiro ano trabalhando como ministro de Jair Bolsonaro?

A experiência revelou que é preciso aliar trabalho duro e eficiente, como - permito-me dizer - da equipe do ministério, com uma mensagem clara da missão, sem vacilos ou dubiedade. Essa mensagem, na área da segurança pública, é, em síntese: é preciso reduzir a impunidade para reduzir a criminalidade e, assim, aumentar a segurança para o indivíduo e para a sociedade. Isso vale para corrupção, criminalidade violenta e crime organizado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A OAB Nacional encaminhou ao ministro Humberto Martins, corregedor-geral de Justiça, parecer em que sugere que implementação de juiz de garantias também valha para investigações em andamento. A proposta diverge das recomendações feitas pela Procuradoria-Geral da República ao Conselho Nacional de Justiça, que pede a instauração do novo modelo de magistrado somente para novos inquéritos.

O novo modelo de magistrado passará a existir após o presidente Jair Bolsonaro sancionar, com 25 vetos, o projeto de lei anticrime. O texto foi desidratado pelo Congresso e encaminhado para sanção de Bolsonaro no dia 13 de dezembro. Mantida pelo presidente, a criação do juiz de garantias contrariou o ministro da Justiça, Sérgio Moro.

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Desde que foi aprovada da lei, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Dias Toffoli, criou grupo de trabalho para estudar como será implementada a nova lei.

Humberto Martins é o coordenador do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça para a Estruturação e Implementação do Juiz das garantias e do julgamento colegiado de 1º grau.

Investigações em andamento

 

Nesta quinta, 9, o procurador-geral, Augusto Aras, encaminhou as sugestões em estudo elaborado pelas Câmaras Criminais da PGR. Além de sugerir diversas restrições, como a não aplicação do juiz de garantias em casos de juri, e que envolvam a Lei Maria da Penha, os procuradores não recomendam que o instituto valha para inquéritos em andamento. A entidade alega que isso provocaria insegurança jurídica na condução dos processos.

Em seu material entregue a Martins, a OAB diverge da proposta. O documento foi elaborado pela Comissão Especial de Direito Processual Penal, a quem o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, solicitou análise detalhada sobre o assunto. A proposta foi entregue a Santa Cruz pelo presidente da Comissão, Gustavo Henrique Badaró.

A OAB propõe um 'sistema de transição' para processos em andamento. "No caso de investigações em curso, a melhor solução é a investigação continuar perante o juiz de direito que vem exercendo as funções do juiz das garantais e, em caso de oferecimento e recebimento da denúncia ou queixa, que seja realizada uma redistribuição livremente do processo entre as varas criminais, com a exceção da vara do próprio juiz impedido por já ter exercido as funções de juiz das garantais".

"No caso de processos em curso que estejam sob a competência de juízes que atuaram na fase de investigação, exercendo as funções que passaram a ser atribuídas ao juiz das garantais, a melhor solução é que seja realizada, imediatamente, uma redistribuição livremente do processo entre as varas criminais, com a exceção da vara do próprio juiz impedido, por já ter exercido as funções de juiz das garantais. Nesse caso, caberá ao novo juiz ratificar ou anular os atos decisórios praticados após o recebimento da denúncia ou queixa", sugere a entidade.

Rodízio

A Ordem dos Advogados do Brasil também dá sugestões para comarcas com um magistrado. Nesse caso, uma das indicações é de que o juiz da cidade vizinha poderia fazer o papel das garantias.

"No caso de novas investigações criminais que venham a ser instauradas em comarcas ou subseções judiciária em que sem constituídas por vara única, com apenas um magistrado atuando, o parágrafo único do art. 3º-D estabelece que "os tribuna regime de rodízio, com juiz atuante em vara de comarca mais próxima, ou outra regra de substituição automática, já estabelecidas administrativamente pelos Tribunais, para os casos de impedimento e suspeição do juiz de tal vara", afirma a OAB.

A entidade também sugere. "Nesse caso, para se preservar a regra geral de competência territorial do Código de Processo Penal, do juiz do lugar em que se consumar a infração penal (art. 70, caput), que será o juiz natural para processar e julgar o acusado (CR, art. 5º, caput, LIII), o juiz da comarca próxima, é que deverá atuar como "juiz das garantais", sendo que o magistrado da própria comarca atuará depois do recebimento da denúncia ou queixa, na própria comarca em que os fatos ocorreram, presidindo a audiência e sentenciando o feito".

Judicialização

 

A Associação dos Juízes Federais, a Associação dos Magistrados do Brasil, e o partido do presidente Jair Bolsonaro, o PSL - rachado entre bolsonaristas e bivaristas -, moveram ações no Supremo Tribunal Federal contra o instituto. Também pedem mais prazo para para a implementação da medida.

Já estão sob análise do grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as sugestões apresentadas via consulta pública para a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz de garantias e do julgamento colegiado de 1º grau.

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Por meio dessa consulta, que termina nesta sexta-feira (10), e não foi aberta à população em geral, o CNJ busca ouvir as avaliações de tribunais, associações de juízes, magistrados, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União (DPU) e Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) sobre o tema, de forma a subsidiar o grupo de trabalho “nos estudos sobre os efeitos da nova lei e nas propostas para sua implementação”.

O juiz de garantias será o responsável pelo acompanhamento da investigação, recebimento da denúncia e autorização de medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de busca e apreensão.

Na opinião do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a legislação é positiva para a sociedade e é preciso ter consciência disso. "O juiz de garantia não é a única mudança da lei e não estabelece um juiz que vai proteger o criminoso, mas que será rígido para acompanhar a investigação”, disse na abertura da primeira reunião do grupo de trabalho, no dia 3 de janeiro.

“Não há que se falar em aumento de custo e de trabalho. É uma questão de organização interna para atender a legislação e adaptar o trabalho das centrais de inquérito aos parâmetros da norma”, acrescentou Toffoli.

Levantamento feito pelo CNJ indica que os tribunais de Justiça do Amazonas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí e de São Paulo já têm juízes dedicados ao acompanhamento de investigações, trabalho semelhante ao previsto para o juiz de garantias.

 

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