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Com os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (17), maioria para validar em todo o País o modelo do juiz de garantias, em que um magistrado fica responsável somente pela condução de inquéritos, enquanto outro deve julgar o mérito do caso. A mudança no ordenamento do sistema de Justiça penal foi aprovada pelo Congresso em 2019 e, na prática, estabelece uma clara separação entre a fase processual e a de investigação. Restam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

A instituição do juizado de garantias é uma consequência da Operação Lava Jato e seus desdobramentos. A atuação do ex-juiz Sérgio Moro, então titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, desagradou a muitos no mundo jurídico, principalmente depois que a divulgação de mensagens trocadas com os procuradores da força-tarefa da Lava Jato mostrou indícios de que o juiz e membros do Ministério Público combinavam movimentos nos processos.

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Em 2019, Moro, já ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional uma série de medidas que ficaram conhecidas como "pacote anticrime". A figura do juiz de garantias entrou nele por uma emenda, sugerida por um grupo de deputados que incluía Paulo Teixeira (atual ministro do Desenvolvimento Agrário), Margarete Coelho (então deputada federal pelo PP-PI), e Marcelo Freixo (que era deputado pelo PSOL, hoje está no PT e é presidente da Embratur). Bolsonaro vetou 25 trechos do pacote, mas manteve a emenda. Esse, aliás, foi um dos pontos de desgaste entre Bolsonaro e Moro, que acabou por deixar o ministério.

Em seu voto no julgamento, o ministro Gilmar Mendes usou o caso da Lava Jato como exemplo da utilidade do juizado de garantias. "Quando nós verificamos os episódios de Curitiba (base e origem da Lava Jato), nós sabemos que a 'República de Curitiba' tem porões e esqueletaços. Tudo o que se sabe é ruim", disse.

Mudança

A principal mudança instituída pelo "juiz de garantias" é a divisão da jurisdição do processo criminal. Hoje, quando a polícia abre um inquérito, ele é sempre acompanhado por um juiz, que é quem autoriza diligências mais invasivas, como busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e prisão preventiva. Depois, caso a investigação se torne uma ação penal, o mesmo magistrado é quem conduz o processo, avalia provas, ouve os argumentos da defesa e interroga as testemunhas.

Com o juiz de garantias, isso mudo. A jurisdição é dividida, para que o juiz que cuidou do inquérito não cuide do processo criminal. O juiz de garantias será responsável pela primeira etapa do processo, e terá a tarefa de garantir que os direitos de todos os envolvidos serão respeitados. Não é uma mudança pequena, portanto. Justamente por isso, o julgamento vinha se arrastando desde 2019.

Votos

Na retomada do julgamento, ontem, os ministros acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli, no sentido de confirmar a constitucionalidade do artigo 3-B da lei anticrime - o artigo que institui a mudança. Já haviam votado nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Em seu voto, Kassio ressaltou que a Constituição não impõe nem proíbe o juiz de garantias, estando sua criação dentro da "margem de discricionariedade" do legislador. Ele classificou a implementação da dinâmica como a "maior mudança do processo penal brasileiro desde o Código de Processo Penal", instituído em 1941. Indicou que, mesmo após o modelo entrar em vigor, surgirão novos questionamentos a serem enfrentados pelo Judiciário.

Segundo Kassio, que integrou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região antes de ser alçado ao STF, "haverá um aumento de custos seguramente", mas é possível a implementação do modelo. Ele sugeriu um prazo de até 36 meses para que os tribunais de todo o País se adaptem à nova dinâmica, mas sinalizou apoio ao prazo inicialmente proposto por Toffoli, de 12 meses. Indicou ainda que deve haver um "reconhecimento" em caso de tribunais que realizem uma "implementação mais célere" do modelo.

Prazo

O ministro Edson Fachin se manifestou sobre a constitucionalidade do juiz de garantias logo no início de seu voto. Ele ressaltou que a Corte ainda deve discutir o prazo de implantação do modelo, mas indicou que segue o posicionamento de Dias Toffoli.

Durante seu pronunciamento, o ministro fez referência ao Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO), já citado em outros momentos do julgamento. Trata-se de um grupo de magistrados de São Paulo que fiscalizam investigações policiais e autorizam diligências, inclusive medidas cautelares. Concluído o inquérito, os autos são distribuídos para uma vara criminal, para processamento do caso por juiz que nunca teve contato com a investigação.

O relator, Luiz Fux, segue isolado quanto à implementação do juiz de garantias. O ministro defendeu tornar facultativa a implementação. Foi uma decisão liminar de Fux que travou a implementação da mudança, inicialmente prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020. Ele afirmou que esperou o "amadurecimento" do debate para pautar o julgamento.

Como relator das ações, Fux abriu a votação, na sessão de 28 de junho. O ministro precisou de duas sessões para concluir a leitura do voto, que tem mais de 200 páginas. Em diversos momentos, afirmou que a aprovação do texto no Congresso foi "açodada" e provocará mudanças profundas no Código Penal.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que apresentou a ação contra a implementação do juiz das garantias, divulgou nota AMB dizendo que está pronta para auxiliar os magistrados na execução das determinações previstas na legislação. "É fundamental, porém, que a implantação do novo modelo se dê dentro de um prazo razoável e com respeito à autonomia dos Tribunais", diz o documento.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou de formar maioria de seis votos para declarar a constitucionalidade do juiz de garantias.

Os ministros ainda devem definir o prazo de implementação da figura pelos tribunais. Há quatro votos para fixar um prazo de 12 meses prorrogáveis por mais 12; um voto para fixar o prazo de 18 meses e outro que defende um prazo de 36 meses.

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Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin defenderam que a criação do modelo é uma opção válida feita pelo Congresso. O relator do caso, Luiz Fux, é contrário à obrigatoriedade da figura. Para ele, a adoção da mudança deveria ficar à critério da Justiça dos Estados.

O modelo aprovado pelo Congresso divide a condução da ação penal entre dois magistrados: um atua na fase de investigação, autorizando diligências, e o outro profere a sentença sobre o caso.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira, 9, o julgamento sobre o juiz de garantias, modelo criado pela lei anticrime para que um magistrado fique responsável somente pela condução do inquérito criminal.

O julgamento teve início antes do recesso judiciário, com o voto do relator, Luiz Fux. Reiterando críticas à figura, ele propôs flexibilizar a implantação da nova dinâmica nos tribunais de todo País. Logo em seguida, o ministro Dias Toffoli pediu vista - mais tempo para analisar o caso.

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É com o voto de Toffoli que o Supremo volta a debater o tema que gerou debates acalorados entre integrantes do sistema de Justiça, inclusive ministros da Corte máxima. Uma das sessões de julgamento sobre o caso inclusive contou com bate-boca entre Fux e o decano Gilmar Mendes, que já pediu que o Supremo acelerasse a discussão sobre o tema.

Ele chegou a classificar o julgamento como a 'única forma de organizar fuga para frente decente do Judiciário', fundamentando o apelo com citação à Operação Lava Jato.

Em janeiro de 2020, à época, presidente do Supremo Tribunal Federal, Toffoli chegou a despachar sobre a implantação do juiz de garantias. A decisão foi assinada dias antes de a lei anticrime entrar em vigor, em meio ao recesso judiciário daquele ano.

Na ocasião, o ministro - favorável à figura - reduziu o alcance do modelo e adiou sua implementação, sob o entendimento de que seria necessário um regime de transição. No entanto, dias depois, o relator da ação, Luiz Fux, derrubou a liminar do colega, suspendendo a implementação do juiz de garantias até que o colegiado do Supremo pudesse se manifestar sobre o caso.

A trava imposta à discussão sobre o tema foi mantida por três anos, até que o caso voltou a pauta do STF no primeiro semestre. Nas primeiras sessões de julgamento, Fux chegou a apresentar justificativas para a decisão de suspender a implantação do juiz de garantias. Disse que agiu por 'responsabilidade' com o Poder Judiciário.

Após a leitura do voto de Toffoli, na tarde desta quarta, 9, quem se manifestará é o ministro mais novo na Corte máxima, o recém-empossado Cristiano Zanin. O julgamento sobre o juiz de garantias será o primeiro do qual participará o indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Plenário da Corte máxima.

O STF volta a debater não só a figura do juiz de garantias, mas outros tópicos da lei anticrime, como acordos de não persecução penal e a liberação automática de presos.

No voto lido em junho, Fux defendeu a possibilidade de realização de audiência de custódia por videoconferência - ponto criticado por entidades da sociedade civil. O relator ainda não considerou razoável o relaxamento automático de prisões se a a investigação não for concluída após a prorrogação de 15 dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retornar o julgamento da constitucionalidade da criação do juiz de garantias na próxima quarta-feira (9), a partir das 14 horas. A proposta cria juízes para ficarem à frente de investigações criminais.

O juiz de garantias é a figura responsável pela legalidade das investigações, com a função de decretar prisões, quebras de sigilo e buscas. Seu papel seria o de um fiscalizador e protetor das garantias fundamentais dos indivíduos, validando, ou não, parâmetros utilizados pelos órgãos persecutórios na busca pela elucidação de fatos supostamente ilícitos.

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Concluído o inquérito, a denúncia criminal do Ministério Público seria analisada obrigatoriamente por outro juiz, que pode recusá-la ou aceitá-la. Neste caso, cuidaria da instrução do processo e da sentença.

O juiz de garantias foi criado em 2019, na Lei Anticrimes. Em 2020, o ministro do STF Luiz Fux suspendeu a implantação da figura, argumentando que era necessário haver uma maior discussão sobre o tema antes da sua introdução no sistema judicial brasileiro.

O julgamento foi paralisado em janeiro de 2020 e retomado em junho deste ano. No dia 28 daquele mês, o ministro Dias Toffoli pediu vista.

Somente Fux votou no tema até agora. Ele se posicionou contra a implementação do juiz de garantias nas investigações criminais.

A expectativa é que o julgamento se encerre nesta semana.

Drogas

Também nesta semana, o ministro Gilmar Mendes deve apresentar o voto sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ele pediu vista na sessão da última quarta-feira (2).

A expectativa, porém, é que o julgamento seja retomado apenas na semana que vem.

Os ministros julgam uma ação que pede que artigo n.º 28 da chamada Lei de Drogas seja declarado inconstitucional.

Eles analisam recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo após a prisão em flagrante de um homem que portava três gramas de maconha dentro de Centro de Detenção Provisória, em Diadema, na Grande São Paulo.

A Corte agora discute a criação de um critério, como determinada quantidade de drogas, para eliminar "injustiças" na distinção entre usuários da droga e traficantes. A intenção é eliminar aspectos subjetivos no enquadramento de suspeitos.

A descriminalização significaria que o porte de maconha para consumo pessoal deixaria de ser crime, sem ter mais punição no âmbito penal. O tráfico de drogas não está sendo tratado pelos magistrados.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Após quatro sessões de julgamento sobre o juiz de garantias, o Supremo Tribunal Federal só deve decidir sobre a figura criada com a lei anticrime após o recesso judiciário. Enquanto o ministro Luiz Fux seguia com a leitura de seu voto nesta quinta-feira, 22, o ministro Dias Toffoli adiantou que vai pedir vista - mais tempo para análise do processo. Toffoli teria 60 dias - até o final de setembro - para devolver os autos para julgamento, mas se comprometeu a liberar o caso na primeira semana de agosto.

O julgamento ainda deve ser retomado antes do recesso judiciário, para que Fux termine de ler seu voto. O pronunciamento começou na sessão desta quarta e continuou ao longo desta quinta, 22. A extensão do voto chegou até a ser motivo de brincadeira entre o relator e o ministro Alexandre de Moraes - ao final da sessão este disse que queria tirar algumas ‘dúvidas’ com Fux. O ministro enfrenta ponto a ponto os artigos da lei anticrime.

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Além disso, quando o julgamento entrar na quinta sessão, também há a possibilidade de outros ministros anteciparem seus votos, antes de o pedido de vista de Toffoli ser formalizado. Depois que Toffoli liberar os autos do julgamento, o que ele prometeu fazer na primeira semana de agosto, caberá a ministra Rosa Weber marcar uma nova data para a retomada do julgamento.

Com a movimentação, o julgamento do juiz de garantias pode ser um dos primeiros temas de destaque a serem analisados pelo advogado Cristiano Zanin, recém-aprovado para ocupar cadeira na Corte máxima. O indicado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo será empossado no dia 3 de agosto.

O futuro ministro do STF se reuniu com a ministra Rosa Weber, presidente da Corte máxima, na tarde desta quinta-feira, 22, no intervalo da sessão em que o Plenário discute o juiz de garantias. Zanin também se reuniu com a área administrativa do Supremo.

A quarta sessão de julgamento sobre o juiz de garantias foi marcada pela leitura do voto do relator, ministro Luiz Fux, que fez críticas à lei anticrime. O ministra já havia justificado, em sessões anteriores, que suspendeu a implantação da figura, durante três anos, para ‘amadurecimento’ da discussão.

Segundo Fux, a ideia do juiz de garantias trabalha com a ‘presunção absoluta do viés de confirmação de decisões pretéritas’. Assim, para Fux, a regra é de ‘irracionalidade do juiz, que não tomaria decisões fundadas em dados objetivos, mas sim deixaria se guiar por vieses de confirmação sem fundamentos’. "Não consigo entender", reclamou.

Para o ministro tal pressuposição é equivocada. "A imparcialidade do juiz, embora não expressamente mencionada na Constituição, é uma garantia do jurisdicionado no estado democrático de direito. A imparcialidade que deriva dos direitos fundamentais de julgamento - por autoridade competente, com o devido processo legal, contraditório, ampla defesa, vedação ao julgamento por juiz ou tribunal de exceção. Se a Constituição tratou de tudo isso, se eventualmente havia esse viés, porque não se colocou aqui que deveria ter um juiz de garantias precedente ao processo judicial", questionou.

O relator argumentou ainda que são usadas ‘manobras argumentativas inaceitáveis’ para a defesa do juiz de garantias. "O instituto pode até ser bom, mas não pode ser baseado que os juízes são presumidamente racionais e parciais. ‘Ah é um aperfeiçoamento’. Mas esse aperfeiçoamento é estrondoso, vamos ver como fazer isso no sistema judiciário brasileiro".

"Usa-se argumentos simples para um problema tão grave, já refutados. Se estabelece diferença entre magistrados fundada na posição que ocupam na hierarquia judiciaria. O juiz de garantias, como é que se vai ter certeza do viés desse homem? Ele é designado, isso já é ruim. Mas e se o juiz de garantias for um juiz que tenha outro viés?"

Fux ainda voltou a criticar a implantação da nova dinâmica nos tribunais de todo País. "A lei entra de surpresa e começa a bater em tudo que é parede. Alguém usou expressão que essa lei começava a desconstruir todo Código de Processo Penal".

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quinta-feira (22) o julgamento do juiz de garantias. A análise entrará em sua quarta sessão, ainda sem votos.

Os advogados inscritos só terminaram de apresentar seus argumentos, nas chamadas sustentações orais, nesta quarta-feira.

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O ministro Luiz Fux, relator de quatro ações sobre o tema, começou a apresentar seu voto, mas não conseguiu concluir a leitura. É esperada uma posição crítica ao dispositivo.

"Todos os juízes brasileiros são juízes de garantias, seja durante a investigação ou instrução processual, incumbindo-lhes por óbvio zelar pelos direitos fundamentais assegurados pela Constituição", afirmou mais cedo.

Uma decisão liminar de Fux trava, há três anos, a implementação do juiz de garantias, figura aprovada no pacote anticrime e inicialmente prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020.

Ele voltou a dizer nesta quarta que esperou um ‘amadurecimento’ do tema e que, se tivesse sido prontamente adotada, a mudança criaria um ‘caos’ na Justiça criminal.

"Não é possível tratar de temas jurídicos sem uma percepção prática", pregou. "Sem um estudo, sem dizer como isso vai ser implementado, como se pode impor ao Poder Judiciário uma lei de tamanha envergadura?"

O ministro também adiantou que vê irregularidades formais na tramitação do projeto de lei que deu origem ao juiz de garantias. Fux chamou a iniciativa de ‘lei surpresa’.

"Uma lei que surgiu não se sabe da onde, para entrar em vigor em 30 dias, durante o recesso forense", criticou. "Por que não se incluiu, há 35 anos atrás (data da aprovação da Constituição), o juiz das garantias entre as garantias constitucionais dos réus?"

A grande novidade é a divisão da ação penal, com um juiz responsável por conduzir a investigação e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus. A ideia foi dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma ‘contaminação’ do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento.

"Desde que o mundo do Direito é mundo, nós sempre aprendemos que a prova são os elementos de convicção levados ao juiz para que ele julgue", rebateu Fux.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 21, o julgamento do juiz de garantias. A análise chega em sua terceira sessão, sem que a votação tenha começado.

Os advogados inscritos vão terminar de apresentar seus argumentos, nas chamadas sustentações orais, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, vai ler o parecer do Ministério Público.

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Só então os ministros vão começar a votar. O primeiro será o ministro Luiz Fux, relator do caso, que deve trazer um posicionamento crítico ao projeto.

Uma decisão liminar de Fux trava, há três anos, a implementação da mudança, aprovada no pacote anticrime e inicialmente prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020.

A legislação estabelece uma divisão da ação penal, com um juiz responsável por conduzir a investigação e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus, em uma tentativa de garantir maior imparcialidade no julgamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira, 15, o julgamento que discute a validade da criação do juiz de garantias. Na sessão de hoje, serão feitas as sustentações orais. A primeira fala será do advogado Alberto Pavie Ribeiro, que representa a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora de uma das ações, e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Ao iniciar sua fala, Ribeiro disse que as autoras não são contrárias à existência do juiz de garantias. "O questionamento é em relação ao modelo proposto pela lei, que impõe aos estados e à União a implementação imediata".

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A figura do juiz de garantias faz parte do "pacote anticrime" sancionado em dezembro de 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro. A criação do modelo foi suspensa pelo ministro Luiz Fux no início de 2020. Na prática, a mudança dividiria a responsabilidade na análise de processos criminais entre dois juízes: um acompanha a investigação e autoriza diligências (o juiz de garantias), e o outro julga o réu.

O julgamento começou na quarta-feira, 14, quando o relator, Luiz Fux, leu o relatório. Ele justificou a decisão liminar que travava a discussão há três anos na Corte como necessária para avaliar uma mudança "tão radical". "Eu tenho o dever moral de justificar por que eu decidi da forma que decidi e por que esperei um amadurecimento do tempo para nós decidirmos a mesma questão", afirmou o ministro na quarta.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou na tarde desta quarta-feira, 14, o julgamento de quatro ações que questionam a criação do juiz de garantias. Inicialmente, o ministro-relator, Luiz Fux, lê o relatório. Depois, serão feitas as sustentações orais - quando as partes interessadas apresentam argumentos favoráveis ou contrários às ações. É provável que os votos sejam proferidos apenas na próxima sessão, que será realizada nesta quinta-feira, 15.

A figura do juiz de garantias faz parte do "pacote anticrime" sancionado em dezembro de 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro. As ações que questionam o modelo foram apresentadas pela Associação Dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), e pelos partidos PSL, Podemos e Cidadania.

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Na prática, a mudança dividiria a responsabilidade na análise de processos criminais entre dois magistrados: um acompanha a investigação e autoriza diligências (no caso, o juiz de garantias), e o outro julga o réu.

A criação da figura foi suspensa por Fux em 2020. Na liminar, o ministro alegou que a implementação da figura é uma "questão complexa" e exige tempo para entender os impactos do juiz de garantias para o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da Justiça criminal. Para o ministro, a regra fere a autonomia do Judiciário porque exige "completa reorganização da Justiça criminal do país" e causa impacto financeiro relevante.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (14) o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. A sessão deve começar às 14h.

A implantação da figura do juiz de garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até agora, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.

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A adoção do juiz de garantias deveria ter entrado em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Diante da demora na análise do caso, integrantes da Corte chegaram a cobrar publicamente o julgamento definitivo da questão.

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), em São Paulo, decidiu acabar com a especialização de suas três varas dedicadas exclusivamente a casos de lavagem de dinheiro. A partir de 7 de janeiro de 2022, nove das dez varas criminais poderão receber todo o tipo de processo. Apenas a primeira vara, de execuções penais, não entrou na reforma administrativa.

A portaria que formaliza a mudança foi publicada no início do mês pelo presidente do tribunal, o desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior. Ele levou em consideração estudos apresentados por uma comissão de juízes criada em outubro do ano passado para analisar questões específicas das varas federais especializadas.

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Idealizadas pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, as varas de lavagem são controversas. Há quem defenda a necessidade de especialização, por conta da complexidade do crime, mas também há quem não veja eficiência suficiente ou mesmo competências específicas que justifiquem a segmentação.

O processo de especialização já foi testado pelo próprio TRF-3. Em 2013, a Corte aprovou uma redistribuição da competência. Na ocasião, as varas que cuidavam exclusivamente de crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional passaram a receber também os demais crimes e vice-versa. O modelo foi revisto e o tribunal passou a operar novamente com três varas especializadas em lavagem de dinheiro.

A juíza Raecler Baldresca, titular da 3.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, foi quem liderou a reforma administrativa, em debate desde meados do ano passado. Ela avalia que o contexto nos últimos oito anos, desde que o tribunal testou o fim das especializações pela primeira vez, é outro.

Um dos principais pontos que pesou a favor da reforma, segundo a juíza, é a experiência dos magistrados que compõem o TRF-3, além da profusão de operações contra a lavagem de dinheiro.

"No passado, quando se pretendeu especializar, toda essa legislação de lavagem de dinheiro era muito nova. Naquela época, até os juízes mais experientes não sabiam como isso funcionava. Alguns se dedicaram a esse tema e se tornaram especialistas. Hoje não temos juízes que não sejam especialistas nisso. Ao contrário, até mesmo o juiz que acaba de entrar na carreira é muito cobrado sobre esse assunto", afirma ao Estadão. "Hoje não existe um juiz criminal que não saiba os meandros da investigação e do processo de uma grande operação de lavagem de dinheiro."

Na avaliação de Raecler, olhando em retrospecto, as varas especializadas não trouxeram a 'eficiência que se imaginava'. O levantamento que subsidiou a decisão aponta que, entre março de 2019 e agosto deste ano, as três varas especializadas (2.ª, 6.ª e 10.ª varas ) receberam em média 893 processos cada, enquanto a média de novos casos das outras varas é de 2.770.

"Essas três varas especializadas, especialmente em São Paulo, receberam um terço da distribuição das outras varas. Em contrapartida, elas não tinham um acervo menor", explica a juíza. "Procuramos trazer efetividade. A gente acha que essas varas especializadas estão subaproveitadas."

O fim da especialização também foi pensado para encerrar as discussões internas sobre a vara competente para processar e julgar os casos em que há indícios de lavagem de dinheiro. O crime de lavagem não é isolado: vem acompanhado, via de regra, por um ou mais delitos antecedentes, o que abre margem para a transferência de processos e até para a cisão deles.

"Essa história de ficar processo indo pra lá e pra cá, inclusive para o tribunal decidir a competência, fazia com que houvesse muita perda de tempo só discutindo questão processual, sem julgar propriamente o caso. Isso sem falar quando havia a separação da ação", lembra Raecler. A nova regra não interfere no acervo das varas: os casos que já estão em trâmite não serão redistribuídos.

Outro fundamento da decisão, segundo a juíza, foi a recente previsão de acordos de não persecução penal no ordenamento jurídico, o que em sua avaliação tende a diminuir o acervo das varas, viabilizando o recebimento também dos processos de lavagem.

"A gente dilui e faz com que esses processos, que são os mais importantes da Justiça criminal, tenham prioridade efetivamente", afirma.

O tribunal ainda levou em consideração a figura do juiz de garantias, que depende da chancela do Supremo Tribunal Federal para entrar em vigor. O dispositivo foi aprovado no pacote anticrime para separar o juiz responsável pelo inquérito policial daquele que vai instruir e julgar a ação penal.

"O modelo que a gente vai adotar é que uma vara vai ser juiz de garantias de outra. Se a gente mantivesse a especialização só de três varas, esse rodízio estaria restrito a três juízes. É boa essa diversidade, a gente amplia, aumenta o dinamismo", adianta Raecler.

Ela nega que o fim das especializações possa deixar os processos de lavagem de dinheiro em segundo plano. "A ideia de todas essas medidas foi dar efetividade e celeridade aos processos complexos que envolvem crimes de lavagem e outros, como corrupção, por exemplo, para que eles sejam processados e julgados de forma conjunta e mais efetiva", sintetiza.

COM A PALAVRA, A DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL TÂNIA PRADO

"A mudança é positiva, pois tende a imprimir celeridade no andamento dos casos e a reduzir conflitos de competência" Tania Prado, Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo.

Mais de um ano e meio após uma sucessão de liminares resultar na suspensão do juiz de garantias, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a debater a adoção da nova função, cuja criação foi aprovada e sancionada em 2019.

O Supremo realiza hoje (25) e amanhã (26) uma audiência pública para debater a criação do juiz de garantias, que pela legislação ficaria responsável por supervisionar a fase de inquérito dos processos criminais, sendo diferente do juiz que profere a sentença.

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A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam a criação do juiz de garantias ou pontos específicos sobre sua implementação. A audiência deveria ter ocorrido em março do ano passado, mas acabou adiada em razão da pandemia da Covid-19.

Além do juiz de garantias, são tema da audiência os acordos de persecução e a autorização dada ao Ministério Público para que arquive inquéritos sem a necessidade da anuência de um juiz. Todas as medidas integram o pacote anticrime (Lei 13.964/2019), aprovado em 2019.

Ao abrir o evento, nesta segunda-feira (25), o ministro Fux disse haver “a necessidade de amadurecimento da discussão sobre a constitucionalidade de institutos de tão amplo impacto para a Justiça Criminal”.

Liminares

A criação e implementação do juiz de garantias, que é tida por membros dos meios jurídico e acadêmico como a maior alteração no Código de Processo Penal (CPP) desde a Constituição de 1988, encontra-se suspensa, sem prazo, desde janeiro de 2020, por força de uma liminar de Fux.

O tema expôs uma divergência interna, uma vez que a decisão de Fux suspendeu outra, proferida uma semana antes, pelo então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Nessa primeira liminar, a implementação do juiz de garantias ficaria suspensa por apenas seis meses.

À época, Toffoli convocou uma entrevista coletiva para anunciar o teor de sua decisão. Ele defendeu a constitucionalidade do juiz de garantias, afirmando ainda que sua adoção não resultaria em nenhum custo adicional para o Judiciário.

A decisão de Fux permanece em vigor até que o plenário do Supremo julgue o mérito sobre a constitucionalidade ou não do juiz de garantias.

Entenda

A criação do juiz de garantias gera polêmica desde que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019. À época, o então ministro da Justiça, o ex-juiz Sergio Moro, chegou a defender, em nota, o veto à medida, por considerar que ela não fora suficientemente debatida e esclarecida.

A figura do juiz de garantias, conforme aprovada pelos parlamentares, foi inserida pelo deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) no pacote anticrime apresentado ao Congresso pelo próprio Moro. Pela justificativa da medida, ela seria necessária para garantir a imparcialidade do juiz que profere a sentença, que ficaria livre de vieses adquiridos na fase de inquérito.

A medida sofre oposição das principais associações de magistrados do país - a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) -, sob os argumentos de que a criação do juiz de garantias gerará problemas no andamento de processos e na efetividade da Justiça, bem como resultaria em gastos maiores em um cenário de aperto fiscal.

A nova figura, contudo, foi celebrada por defensores e advogados, que veem na medida um avanço civilizatório na garantia de direitos fundamentais contra desmandos do próprio Estado.

Debate

Hoje e amanhã, 68 expositores falarão, cada um por 10 minutos, sobre os temas da audiência. Participam membros de órgãos públicos, tribunais, conselhos, associações de carreiras ligadas ao meio jurídico, institutos de direito e outras organizações da sociedade civil autorizadas por Fux.

O primeiro a se manifestar, na manhã desta segunda-feira, foi o representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) Allan Dias Simões Maia, assessor especial e delegado de Polícia Federal. Ele, contudo, não falou sobre juiz de garantias, atendo-se a defender a inconstitucionalidade do arquivamento de inquéritos pelo MP.

Em seguida, falaram representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que divergiram frontalmente sobre a constitucionalidade do juiz de garantias.

Em nome do CNJ, o conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, juiz de Direito, afirmou que a criação do juiz de garantias atenta contra a segurança jurídica e autonomia de organização dos tribunais, entre outros pontos. “O artigo 96 da Constituição Federal é claro ao dizer que os tribunais organizarão os serviços judiciais e a competência de seus órgãos. De modo que não pode vir uma lei federal e estabelecer qual juiz julgará o quê”, disse o conselheiro.

Pela OAB, o jurista Gustavo Badaró, advogado e professor titular de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP), defendeu que o juiz de garantias é essencial para garantir a parcialidade do magistrado ao proferir a sentença, sendo adotada em países como Portugal, Itália, Paraguai, Colômbia e Chile.

Para o criminalista, os estudos da psicologia do direito demonstram que os vieses cognitivos são de natureza inconsciente, motivo pelo qual a parcialidade do julgador é naturalmente prejudicada se ele participar de produção de provas. “Não porque o juiz quer ser mau ou perder sua imparcialidade, mas porque é humano”, disse.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, enviou nesta segunda-feira (4) esclarecimentos ao ministro Alexandre de Moraes sobre a implantação do juiz de garantias, medida prevista para entrar em vigor no início do ano passado, mas que foi suspensa por uma decisão liminar do próprio Fux. Em uma ofensiva contra Fux, advogados criminalistas querem derrubar a liminar do magistrado que suspendeu por tempo indeterminado a implementação do juiz de garantias. Moraes é o relator do caso e pediu informações a Fux no final do ano passado.

A criação do juiz de garantias prevê a divisão entre dois magistrados da análise de processos criminais. O modelo foi aprovado pelo Congresso em 2019, junto com o pacote anticrime, e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas sua aplicação foi suspensa por Fux em janeiro de 2020.

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Um dos temores de interlocutores de Fux é o de que o habeas corpus movido pelo grupo de advogados leve à soltura de criminosos condenados e presos no País. Na prática, o processo serve como instrumento de pressão contra o presidente do Supremo. Em uma resposta de apenas duas páginas, dividida em seis tópicos, Fux informou que em 22 de janeiro de 2020 suspendeu a implantação do juiz de garantias e outras medidas, como mudanças do procedimento de arquivamento de inquéritos policiais.

O ministro também observou que em fevereiro do ano passado, "considerada a relevância social" do assunto, convocou audiências públicas sobre o tema para 16 de março e 30 de março, "com o objetivo de ouvir membros do Poder Público e da sociedade civil com conhecimentos técnicos e jurídicos para o deslinde das controvérsias em julgamento".

"No entanto, com a entrada em vigor da resolução STF n. 663/2020, que estabeleceu medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19 no âmbito deste Tribunal, suspendi, em 12.03.2020, a realização das referidas audiências públicas, as quais serão redesignadas para data oportuna", escreveu o presidente do Supremo, sem informar previsão de nova data.

Moraes é um dos quatro ministros que comunicaram à presidência do STF que vão seguir despachando durante o recesso, esvaziando o poder de Fux, conforme revelou o Estadão. Em tese, caberia apenas a Fux a análise de todos os casos urgentes durante as férias dos ministros, inclusive daqueles que estão sob a relatoria dos colegas.

O "habeas corpus da discórdia" - apresentado pelo Instituto de Garantias Penais (IGP), que reúne os advogados autores da medida judicial - foi visto por interlocutores de Fux como uma manobra de criminalistas para anular ações penais de políticos atingidos pela Lava Jato.

O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, um dos nomes do IGP que assinam o habeas corpus coletivo, nega que o pedido vá colocar criminosos na rua. Segundo o Estadão apurou, interlocutores de Fux esperam que Moraes não conceda a liminar, já que não caberia habeas corpus contra uma liminar proferida por um ministro do STF.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, divulgou a relação de participantes e a metodologia dos trabalhos da audiência pública convocada para os dias 16 e 30 de março a fim de debater a implementação da figura do juiz das garantias e outros pontos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

Entre os expositores estão o ministro da Justiça, Sérgio Moro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, representantes de associações de magistrados, da Defensoria Pública e da sociedade civil e procuradores públicos.

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A medida está prevista na lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em dezembro - a decisão frustrou o ministro Sérgio Moro, que é contra a criação do instituto.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, chegou a suspender a implementação do juiz de garantias por seis meses. Em seguida, o vice, Luiz Fux, atropelou a liminar de Toffoli e a suspendeu por tempo indeterminado.

As ações da Associação dos Magistrados do Brasil e dos Juízes Federais do Brasil questionam a constitucionalidade do juiz de garantias, tema que ainda será julgado pela Corte. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) também questiona e afirma que o instituto vai "beneficiar defesas".

O ministro da Justiça tem se manifestado contra o instituto do juiz de garantias. "Leio na lei de criação do juiz de garantias que, nas comarcas com um juiz apenas, 40 por cento do total, será feito um 'rodízio de magistrados' para resolver a necessidade de outro juiz. Para mim é um mistério o que esse 'rodízio' significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta", chegou a declarar o ministro, em suas redes, em dezembro.

O objetivo da audiência pública é ouvir a opinião e receber contribuições técnicas e jurídicas de membros do Poder Público e da sociedade brasileira a respeito dos dispositivos previstos no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e contestados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305, ajuizadas por associações de magistrados e partidos políticos.

Além do juiz das garantias e institutos correlatos, as ações questionam o acordo de não-persecução penal e os procedimentos de arquivamento de investigações criminais.

Foram feitos 79 pedidos de inscrição de representantes de instituições públicas e privadas, advogados, acadêmicos e profissionais liberais. Cada instituição participante disporá de até 10 minutos para a exposição. A audiência, que se realizará na sala de sessões da Primeira Turma do STF nos dias 16 e 30 de março, das 9h às 18h, será transmitida pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a criação do juiz de garantias. A medida faz parte do pacote anticrime, aprovado pelo Senado em dezembro. Para AGU, além de prestigiar a imparcialidade, o juiz de garantias não deve criar novas despesas para o Judiciário.

A presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), defende que o assunto seja amplamente discutido. Para a senadora, a medida pode ser interessante a médio prazo, mas a decisão de suspender a implementação imediata foi sensata. 

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*Da Agência Senado

 

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para os dias 16 e 30 de março a realização de duas audiências públicas sobre a criação do juiz de garantias, medida prevista na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Durante o plantão do Judiciário, Fux suspendeu por tempo indeterminado a vigência da proposta, que prevê a análise de processos criminais por dois juízes.

"Os objetos dessas ações apresentam consideráveis complexidade e relevância, o que torna oportuna a realização de audiências públicas para a oitiva de autoridades e de experts sobre as questões técnicas e jurídicas adjacentes aos dispositivos impugnados", escreveu Fux, em despacho assinado nesta segunda-feira (3).

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"As audiências públicas incentivam o engajamento do poder público e da sociedade civil em relação às questões em debate, subsidiando este Supremo Tribunal Federal com informações especializadas para o adequado julgamento das ações de controle de constitucionalidade. Funcionam, ainda, como instrumento de democratização da função jurisdicional, ao propiciar a representatividade das diversas vertentes argumentativas, enriquecendo qualitativamente as deliberações a serem oportunamente realizadas por esta Corte", observou o ministro.

No mês passado, Fux derrubou uma decisão de Toffoli, que havia prorrogado por seis meses a entrada em vigor do juiz de garantias e até fixado uma regra de transição. O dispositivo prevê dividir entre dois magistrados a análise de processos criminais. Atualmente, o juiz que analisa pedidos feitos pela polícia e pelo Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu.

Conforme antecipou o Broadcast/Estadão em dezembro, a maioria do STF é a favor do juiz de garantias.

A canetada de Fux contrariou Toffoli, deixou "estupefatos" ministros e foi duramente criticada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que considerou a decisão "desnecessária e desrespeitosa" com o Parlamento. Por outro lado, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, comemorou. Ele havia recomendado a Bolsonaro o veto ao dispositivo, mas não foi atendido.

Desde então, integrantes da Corte pressionam publicamente o colega para liberar o mais breve possível para julgamento as ações que contestam a Lei Anticrime. Um dos receios é de que Fux segure os processos por anos, como fez com a liminar que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a magistrados - o benefício custou pelo menos R$ 1 bilhão. Não há previsão de quando o ministro vai liberar o caso para a análise do plenário.

Por determinação de Fux, a audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela rádio Justiça. Cada expositor terá 10 minutos para apresentar suas condições. Os interessados em se manifestar deverão entrar em contato com o Supremo pelo e-mail (juizdegarantias@stf.jus.br).

A Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos se manifestou a favor da criação do juiz de garantias ao Supremo Tribunal Federal (STF). A manifestação dos defensores é contra ação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que questiona a constitucionalidade do novo modelo de magistrado.

Os promotores questionam normas que, segundo eles, ferem a autonomia dos investigadores, e também permitem que o magistrado venha a favorecer as defesas. Liminarmente, querem que os artigos alvo da ação sejam suspensos.

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Contra a ação, os defensores ainda defendem a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que havia restringido o alcance do instituto, proibindo para casos que envolvam crimes eleitorais, contra a vida e lei Maria da Penha, e adiado por seis meses sua implementação. E, criticam a decisão do vice-presidente, Luiz Fux, que atropelou Toffoli e suspendeu a medida por tempo indeterminado.

Segundo os defensores, "ao longo da leitura das fundamentações das iniciais revela-se, insuspeitamente, o apego a uma fórmula antiga - ainda que remodelada para arrefecer as críticas -, que já provou sua capacidade de produzir injustiças'.

"O que se quer manter a todo custo é a mentalidade inquisitorial, que tão bem exerceu sua função injusta nos regimes autoritários e segue sendo um modelo autoritário de poder", afirmam. Os defensores requerem que seja julgada improcedente a ação dos procuradores.

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a criação do juiz de garantias, medida prevista na lei anticrime. Na avaliação da AGU, a medida "prestigia a imparcialidade" do julgador, não viola a Constituição nem traz impacto financeiro e orçamentário.

Na última quarta-feira, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, impôs uma derrota ao Congresso, ao presidente Jair Bolsonaro e ao presidente da Corte, Dias Toffoli, ao suspender, sem prazo definido, a criação do juiz de garantias. A medida prevê dividir entre dois magistrados a análise de processos criminais.

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Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu. A nova regra, agora suspensa por Fux, prevê que o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença.

"O juiz das garantias converge com o ordenamento constitucional, garantidos os direitos individuais do investigado e a legalidade da investigação criminal", sustenta a AGU.

Para o órgão, a medida é um "aprimoramento" do sistema processual brasileiro, que já vem sendo discutido no Congresso há bastante tempo.

"O 'juiz das garantias' prestigia a imparcialidade do julgador, afastando-o de possíveis fatores de contaminação subjetiva. Assim, foi preservado o distanciamento do julgador dos elementos colhidos durante a investigação criminal. Destarte, não há que se falar em violação ao juiz natural, uma vez que tanto este como o 'juiz das garantias' têm por objetivo assegurar a imparcialidade do julgador", afirma a manifestação da AGU.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, não houve violação à Constituição com o dispositivo por "não haver impacto financeiro e orçamentário" com a proposta. "Também não merece acolhimento a alegação de pouco tempo para a entrada em vigor da norma, pois não há violação à Constituição Federal. A crítica destina-se tão somente no plano prático de implementação do 'juiz das garantias', não havendo qualquer violação normativa", conclui a AGU.

Pressão

Um dos receios no STF é o de que Fux "segure" os processos em seu gabinete por anos, como fez com a liminar que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a magistrados, a um custo bilionário aos cofres públicos. Não há previsão de quando o ministro vai liberar o caso para a análise do plenário.

Integrantes da Corte já pressionam publicamente o colega para liberar o mais breve possível para julgamento as ações que contestam a lei anticrime.

Para o ministro Marco Aurélio, a medida de Fux - que derrubou uma decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli - é um "descalabro", "desgasta barbaramente" o STF e "só gera insegurança jurídica". Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não cabe à Corte avaliar a conveniência do dispositivo e cobrou o julgamento do tema com rapidez.

Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo no mês passado, a maioria do STF é a favor da implantação do juiz de garantias.

Ao suspender por tempo indeterminado a medida, Fux apontou "vícios de inconstitucionalidade" na lei, ausência de recursos previstos para a implantação da medida e a falta de estudos sobre o impacto dela no combate à criminalidade.

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, afirmou nessa quinta-feira (23) que "decisão judicial não se contesta". Ele fez essa declaração ao comentar a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que suspendeu por tempo indeterminado a implementação do chamado juiz de garantias. Essa figura está prevista no pacote anticrime, que foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro.

"Como se trata de uma decisão monocrática, vou aguardar a manifestação do Plenário da Suprema Corte para me posicionar como presidente do Senado e chefe de Poder Legislativo", disse.

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Davi ressaltou que o país tem poderes independentes, mas que "a harmonia entre eles é o que permite a sobrevivência da República".

"No Brasil, as atribuições dos três poderes são muito claras. A harmonia e o respeito entre os poderes é fundamental. Mas a responsabilidade de legislar é do Parlamento", acrescentou.

Essas declarações foram feitas em Salvador, durante a cerimônia de inauguração do Centro de Convenções Antônio Carlos Magalhães.

*Da Agência Senado

Um dia depois de o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspender por tempo indeterminado a criação do juiz de garantias, integrantes da Corte pressionaram publicamente o colega para liberar o mais breve possível para julgamento as ações que contestam a Lei Anticrime. Um dos receios é de que Fux segure os processos por anos, como fez com a liminar que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a magistrados - o benefício custou pelo menos R$ 1 bilhão. Não há previsão de quando o ministro vai liberar o caso para a análise do plenário.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, a medida de Fux - que derrubou uma decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli - é um "descalabro", "desgasta barbaramente" o STF e "só gera insegurança jurídica". O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não cabe à Corte avaliar a conveniência do dispositivo, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, e cobrou o julgamento do tema com rapidez. Como o jornal O Estado de S. Paulo mostrou, a maioria dos ministros do STF é a favor do juiz de garantias.

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"O Supremo precisa manifestar-se o quanto antes sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, em favor da segurança jurídica, não lhe cabendo fazer qualquer consideração acerca da conveniência ou oportunidade de sua criação, cuja avaliação compete privativamente ao Congresso Nacional e ao presidente da República", disse Lewandowski.

Na quarta-feira, 22, Fux derrubou uma decisão de Toffoli, que havia prorrogado por seis meses a entrada em vigor do juiz de garantias e até fixado uma regra de transição. O dispositivo prevê dividir entre dois magistrados a análise de processos criminais. Atualmente, o juiz que analisa pedidos feitos pela polícia e pelo Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu.

A canetada de Fux contrariou Toffoli, deixou "estupefatos" ministros e foi duramente criticada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que considerou a decisão "desnecessária e desrespeitosa" com o Parlamento. Por outro lado, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, comemorou. Ele havia recomendado a Bolsonaro o veto ao dispositivo, mas não foi atendido.

'Autofagia'

A exemplo de Lewandowski, Marco Aurélio também quer que o tema seja analisado pelo plenário da Corte o quanto antes. Na avaliação do ministro, o episódio marca um "círculo vicioso" que causa "descrédito" para o Supremo. "Desgasta barbaramente, só gera insegurança jurídica. Nos ombreamos, não há superioridade hierárquica (entre os ministros) e tudo deve ser feito para preservar a envergadura da cadeira do presidente do STF", afirmou Marco Aurélio.

"É uma autofagia. Isso só leva ao descrédito da instituição, e é muito ruim porque gera insegurança jurídica. Onde já se viu vice-presidente, no exercício da presidência (no plantão) cassar ato do presidente? Isso é de um descalabro. Por enquanto, ainda não foi eleito presidente (do STF) o ministro Fux, muito menos tomou posse como tal", acrescentou Marco Aurélio.

Integrantes do STF ouvidos pela reportagem avaliaram que uma das consequências práticas da decisão de Fux, ao derrubar a liminar de Toffoli, foi antecipar a sucessão no tribunal. Fux assumirá o comando do STF apenas em setembro, por um período de dois anos. Procurado pela reportagem, o gabinete de Fux informou que o ministro não se manifestaria.

Grupo

Segundo o Estado apurou, a liminar de Fux também surpreendeu integrantes do grupo de trabalho criado por Toffoli no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para propor uma regulamentação do juiz de garantias. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a suspensão da medida, no entanto, não vai afetar o cronograma de atividades.

"Todas as providências serão adotadas e, no prazo determinado pelo ministro Toffoli, será entregue o ato normativo. A decisão do ministro Fux, liminarmente, no exercício da presidência do Supremo, não afeta o cronograma de trabalho", disse Martins. A equipe deve concluir as funções em 29 de fevereiro.

Em despacho de 43 páginas, Fux apontou a ausência de recursos previstos para a adoção da medida e a falta de estudos sobre o impacto do juiz de garantias no combate à criminalidade. "Observo que se deixaram lacunas tão consideráveis na legislação, que o próprio Poder Judiciário nem sequer sabe como as novas medidas deverão ser adequadamente implementadas", escreveu o vice-presidente do Supremo.

Fux assumiu o plantão do tribunal no domingo passado, com as férias de Toffoli, e vai seguir responsável pelos casos do tribunal considerados urgentes até a próxima quarta-feira. A decisão foi tomada em uma ação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra a criação do juiz de garantias. 

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