Tópicos | juiz de garantias

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, afirmou nessa sexta-feira (13) ao jornal O Estado de S. Paulo que vai propor ao presidente Jair Bolsonaro o veto à criação do juiz de garantias, medida aprovada no Senado esta semana como parte do pacote anticrime. Entidades que representam a magistratura também são contra a criação da regra, que, na prática, determina que cada processo penal seja acompanhado por dois juízes. O juiz de garantias ficaria responsável pela condução do processo e daria decisões como mandados de busca e de prisão preventiva, enquanto outro magistrado daria a sentença.

Quem se opõe à proposta argumenta que seria de difícil implementação e resultaria em custo extra para o Judiciário, pois seria necessário contratar ainda mais juízes. O Brasil tem 18,1 mil juízes e, só na primeira instância, há déficit de 4,4 mil magistrados em todas as áreas da Justiça. O argumento de Moro é de que a exigência de dois juízes para cada processo sobrecarregará o sistema judiciário.

##RECOMENDA##

"O Ministério da Justiça proporá veto de toda a parte do juiz de garantias. Entre outros motivos, a Justiça brasileira, com um juiz na maioria das comarcas, não tem condições de ter dois juízes em cada uma, e o trabalho à distância não é factível", disse Moro à reportagem. Na quarta-feira, a Coluna do Estadão mostrou que recomendaria o veto a Bolsonaro.

Uma nota técnica enviada ao ministério pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe) aponta que 40% das 2,7 mil comarcas da Justiça Estadual no Brasil têm apenas um magistrado. Isso equivale a mais de 1080 juízes que atuam sozinhos em suas jurisdições. O documento tem como base dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e apresenta argumentos contra a criação do juiz de garantias.

Nos cálculos da Ajufe, seria necessário dobrar o número de juízes na primeira instância que atuam no direito penal. Cada magistrado na Justiça Estadual recebe, em média, R$ 47,4 mil por mês. O cálculo do CNJ inclui benefícios, encargos, transporte, diárias e contribuição previdenciária.

Teto

O aumento dos custos no Judiciário é considerado impraticável por entidades de classe, inclusive, por causa da emenda constitucional que instituiu o teto de gastos, em 2016. "A necessidade de dois juízes para tratar de um processo penal vai criar uma dificuldade operacional e do ponto de vista orçamentário", diz o presidente da Ajufe, Fernando Marcelo Mendes.

Ele diz que, caso não seja vetada, a regra teria de ser implementada sem disparidade entre regiões. "Não se pode implantar o juiz de garantia apenas nas capitais ou nos processos de colarinho branco."

O tema não é consenso na associação. Ex-presidente da Ajufe, o desembargador federal Nino Oliveira Toldo diz que o sistema judiciário já enfrenta problemas estruturais como a falta de magistrados, e que nem todas as comarcas precisariam do juiz. "Qualquer medida que se tome para que não haja nenhuma dúvida quanto à imparcialidade do magistrado deve ser adotada", diz. "Toda mudança gera incômodo. Mas a ideia central no juiz de garantias aprimora o processo judicial", disse.

A presidente da AMB, Renata Gil, afirmou, em nota, que a sanção da proposta implicaria, "em primeira análise" na contratação de aproximadamente 1.800 juízes. "Isso demandaria tempo, em razão da elaboração de concurso público, além de demandar recursos financeiros que a maior parte dos estados não pode suportar", diz o texto. Procurado, o CNJ não se pronunciou.

A inclusão do juiz de garantias no pacote anticrime foi antecipada pelo Estado em agosto. A medida é vista como uma reação a Moro, que teve sua atuação como juiz na Lava Jato contestada após a divulgação de mensagens com procuradores da operação em Curitiba. O Senado enviou ontem o projeto aprovado à sanção de Bolsonaro, que tem até o dia 3 de janeiro para decidir.

Moro também quer vetar ao menos parte dos dispositivos que modificaram regras para a aplicação de prisão preventiva e o trecho que altera regras de acordos de colaboração premiada - pontos que não constavam no pacote anticrime original. "Talvez haja alguns vetos. Isso vai ser discutido com o presidente", disse o ministro.

Câmara

Deputados favoráveis à criação do juiz de garantias negam que a medida pode provocar a contratação de mais funcionários na magistratura e que seja um ataque à Lava Jato. Eles dizem que, caso o presidente Jair Bolsonaro vete a proposta, eles podem trabalhar para derrubar a decisão na Câmara.

Autora da emenda que incluiu o juiz de garantias no pacote anticrime, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) afirmou que a inclusão dessa nova figura não traria mais custos pois juízes de comarcas vizinhas poderiam se revezar. "Nas comarcas contíguas, um juiz pode funcionar como de julgamento e o da comarca vizinha como juiz de garantia e vice-versa", disse ela. "Percebi nas conversas que tive durante as negociações e na apresentação do pacote às bancadas que houve uma compreensão muita grande da importância desse instituto."

Autor do texto substitutivo do pacote anticrime aprovado na Câmara, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) considera o juiz de garantias um avanço para o sistema judiciário. "Ele garante uma isenção do juiz que vai julgar, já que ele fica mais distante do caso. Então, de acordo com estudiosos, é um avanço, países avançados adotam isso", disse.

O deputado afirmou que, caso Bolsonaro barre a inclusão do dispositivo, o plenário pode derrubar o veto. "Isso é o conjunto dos deputados que vai definir. Voto para o dispositivo permanecer", disse.

Essa matéria também é tratada na comissão especial na Câmara para discute a reforma do Código de Processo Penal.As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil enviou, na quarta-feira (11), ao ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) um ofício pedindo veto à criação do juiz de garantias no pacote anticrime aprovado pelo Senado no mesmo dia. Segundo a entidade de magistrados, a implementação de tal figura - que ficaria responsável por decisões durante a investigação criminal, mas não julgaria o caso no final do processo - seria de difícil operacionalização, implicaria em gastos significativos, além de ser "desnecessário e inadequado" a sua própria finalidade, de afastar suposto problema de "contaminação" de juízes.

Nesta quinta-feira (12), Moro afirmou que trechos do pacote anticrime podem ser vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. O ministro não citou itens, mas a reportagem apurou que um deles seria o relativo ao juiz de garantias.

##RECOMENDA##

A criação de tal figura não fazia parte do pacote apresentado pelo ministro ao Congresso em fevereiro. O item foi incluído pelo grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisou as propostas do ex-juiz federal e do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

O principal argumento para implementação do juiz de garantias seria a ideia de que a atuação do magistrado na fase investigativa de um processo prejudicaria sua imparcialidade para conduzir a ação penal e proferir uma sentença.

Para Ajufe, no entanto, a criação de tal figura estaria fundada em "conjecturas e pressuposições", além de ser de difícil implantação e gerar impactos no orçamento do Poder Judiciário. A entidade argumenta que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 40% das Comarcas da Justiça Estadual são compostas por apenas uma Vara, e dessa maneira para implantação do juiz de garantias, seria necessário, no mínimo, dobrar o número de magistrados de primeira instância.

A Associação questiona ainda se a criação do juiz de garantias seria necessária e adequada, argumentando que, a figura definida do projeto anticrime, não seria capaz de evitar a suposta "contaminação" do magistrado do processo, que, após o recebimento da denúncia teria contato com peças da investigação criminal.

"Além disso, nos termos da Proposta, o Magistrado, no curso da fase processual, pode decretar cautelares, inclusive sem prévio contraditório. Portanto, as supostas 'fontes de contaminação' permaneceriam à disposição do Juiz do processo", diz ainda a Ajufe.

A entidade rebateu também o argumento de que o Juiz das Garantias tem previsão no ordenamento jurídico de outros países. Sobre essa questão, a Ajufe argumenta que os modelos estrangeiros que adotam a figura do Juiz da instrução não se aproximam do sistema brasileiro.

"Naqueles o Juiz possui atuação proativa na produção probatória, enquanto que nesse a atuação é meramente reativa. Assim, para esses modelos faz-se premente a existência de dois Magistrados incumbidos da persecução penal, enquanto no modelo pátrio essa exigência é despicienda", dizem os magistrados.

O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) - entidade que reúne as representações das Defensorias Públicas dos 26 Estados, além da Defensoria do DF - defendeu a criação do "juiz de garantias", modelo aprovado por emenda do grupo de trabalho da Câmara que analisa o projeto anticrime do ministro Sergio Moro (Justiça).

O "juiz de garantias" deverá supervisionar investigações, assegurar a "legalidade do processo" e o cumprimento dos direitos dos suspeitos.

##RECOMENDA##

O pacote anticrime idealizado por Moro tem sofrido constantes ataques no Congresso.

A criação do "juiz de garantias" foi sugerida pela deputada Margarete Coelho (PP/PI), coordenadora do grupo de trabalho, e pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O pacote ainda passará pelo crivo do Plenário da Câmara.

Em Nota Pública, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais destacou que "há muito se discute no Brasil a criação da figura do juiz de garantias, o qual seria responsável pelo exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela imediata e direta das garantias individuais, atuando na fase pré-processual, cessando sua competência quando da propositura da ação penal, a qual, a partir desse momento, seria da competência do juiz natural".

Segundo os defensores públicos, "no sistema vigente há uma confusão sobre a exata e constitucionalmente correta função do juiz ao analisar diligências que antecedam a ação penal".

"É rotineiro que o magistrado que julgará o mérito de futura ação penal e decidirá sobre a condenação ou inocência tenha contato direto com os agentes de segurança responsáveis pela investigação, autorizando medidas excepcionais, as quais somente com a instauração do processo serão objeto do contraditório por parte da defesa."

Segundo a entidade, "afigura-se natural que o juiz criminal que determinou as medidas instrutórias anteriores à instauração do processo estabeleça um vínculo psicológico com as provas produzidas até então, influenciando-o diretamente no julgamento de fundo da causa, perdendo a equidistância necessária para o exercício da jurisdição".

"Desse modo, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais considera um avanço a aprovação da emenda criando o 'juiz de garantias' no processo penal brasileiro", afirma a nota pública, subscrita pelo presidente do Colégio, José Fabrício Silva de Lima, defensor-público-geral de Pernambuco.

Os defensores pedem que "o parlamento consagre o instituto em questão, estabelecendo nova metodologia a conferir maior densidade ao princípio constitucional do devido processo legal".

LEIA A NOTA PÚBLICA DOS DEFENSORES PÚBLICOS

Assunto: manifestação sobre a aprovação do "juiz de garantias" pelo grupo de trabalho do projeto "anticrime"

O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais - CONDEGE - entidade que reúne as representações das Defensorias Públicas dos 26 Estados da Federação, além da Defensoria Pública do Distrito Federal, vem, respeitosamente, manifestar-se sobre a aprovação de emenda pelo grupo de trabalho que analisa o chamado "projeto anticrime", no que tange à instituição do juízo de garantias.

Há muito se discute no Brasil a criação da figura do "juiz de garantias", o qual seria responsável pelo exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela imediata e direta das garantias individuais, atuando na fase pré-processual, cessando sua competência quando da propositura da ação penal, a qual, a partir desse momento, seria da competência do juiz natural.

No sistema vigente há uma confusão sobre a exata e constitucionalmente correta função do juiz ao analisar diligências que antecedam a ação penal, posto que é rotineiro que o magistrado que julgará o mérito de futura ação penal (decidirá sobre a condenação ou inocência) tenha contato direto com os agentes de segurança responsáveis pela investigação, autorizando medidas excepcionais, as quais somente com a instauração do processo serão objeto do contraditório por parte da defesa.

Afigura-se natural que o juiz criminal que determinou as medidas instrutórias anteriores à instauração do processo estabeleça um vínculo psicológico com as provas produzidas até então, influenciando-o diretamente no julgamento de fundo da causa, perdendo a equidistância necessária para o exercício da jurisdição.

Desse modo, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais considera um avanço a aprovação da emenda criando o "juiz de garantias" no processo penal brasileiro, fazendo votos para que o parlamento consagre o instituto em questão, estabelecendo nova metodologia a conferir maior densidade ao princípio constitucional do devido processo legal.

Brasília, 19 de setembro de 2019

JOSÉ FABRÍCIO SILVA DE LIMA

Defensor Público-Geral do Estado de Pernambuco

Presidente do CONDEGE

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando