Tópicos | lesão à ordem pública

As atividades no prédio da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) já podem ser retomadas a partir desta sexta-feira (31). A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a decisão que interditava o local a pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra), nessa quinta (30). 

De acordo com a decisão do presidente do TRF5, Marcelo Navarro, os quatro órgãos públicos e as 23 varas da Justiça do Trabalho já podem voltar a funcionar no condomínio conhecido como edifício da Sudene,localizado no bairro do Engenho do Meio, Zona Oeste do Recife . As atividades no prédio estavam suspensas desde a quarta (29), um dia após a posse do novo superintendente da autarquia, João Paulo (PT).

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Além Sudene, outros órgão federais são abrigados no local como a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) e a Justiça do Trabalho. 

No pedido de suspensão de liminar, a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) informou que a interdição causa grave lesão à ordem pública. Segundo dados utilizados para embasar a ação, apenas com a paralisação da Justiça do Trabalho mais de 400 audiências são prejudicadas diariamente. Em um semestre o órgão é responsável pelo julgamento de 16 mil processos na fase de conhecimento e pela realização de 30 mil audiências. 

Os advogados apontaram que a ordem jurídica também sofreu prejuízos já que não foi concedido o direito de defesa da União. Alertaram que os laudos utilizados para solicitar a suspensão de atividades no prédio foram produzidos há mais de 8 meses e não registram qualquer necessidade de interdição.

O pedido destacou, ainda, que a decisão não considerou as melhorias executadas no prédio, inclusive com reformas e abertura de processo e licitação para a contratação de empresa para prevenção de incêndio. Bem como desconsiderou as ações administrativas adotadas pela União para garantir a segurança do local e evitar prejuízos ao atendimento da população. 

Ao analisar o caso, Navarro entendeu que a decisão judicial (de interdição) violou o princípio da proporcionalidade. "Também denominado princípio da vedação de excesso, acarretando grave lesão à organização de serviços jurisdicionais e administrativos essenciais e, consequentemente, impondo severos prejuízos à coletividade", diz trecho do julgado.

Na terça (28), durante a posse de João Paulo, o ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi (PP), pontuou que já existem projetos para a reestruturação da unidade. “Já estamos numa discussão. A Superintendência do Patrimônio da União já fez três reuniões em Brasília e estamos tentando encontrar alternativas jurídicas de como esse prédio pode passar para a Sudene para que ela possa encontrar uma Parceria Público-Privada, que esse é o termo, para que os investimentos necessários para a reforma possam existir. Isso desonera o governo federal e a Sudene”, destrinchou.

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