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As atividades no prédio da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) já podem ser retomadas a partir desta sexta-feira (31). A Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu reverter, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a decisão que interditava o local a pedido da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra), nessa quinta (30). 

De acordo com a decisão do presidente do TRF5, Marcelo Navarro, os quatro órgãos públicos e as 23 varas da Justiça do Trabalho já podem voltar a funcionar no condomínio conhecido como edifício da Sudene,localizado no bairro do Engenho do Meio, Zona Oeste do Recife . As atividades no prédio estavam suspensas desde a quarta (29), um dia após a posse do novo superintendente da autarquia, João Paulo (PT).

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Além Sudene, outros órgão federais são abrigados no local como a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) e a Justiça do Trabalho. 

No pedido de suspensão de liminar, a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) informou que a interdição causa grave lesão à ordem pública. Segundo dados utilizados para embasar a ação, apenas com a paralisação da Justiça do Trabalho mais de 400 audiências são prejudicadas diariamente. Em um semestre o órgão é responsável pelo julgamento de 16 mil processos na fase de conhecimento e pela realização de 30 mil audiências. 

Os advogados apontaram que a ordem jurídica também sofreu prejuízos já que não foi concedido o direito de defesa da União. Alertaram que os laudos utilizados para solicitar a suspensão de atividades no prédio foram produzidos há mais de 8 meses e não registram qualquer necessidade de interdição.

O pedido destacou, ainda, que a decisão não considerou as melhorias executadas no prédio, inclusive com reformas e abertura de processo e licitação para a contratação de empresa para prevenção de incêndio. Bem como desconsiderou as ações administrativas adotadas pela União para garantir a segurança do local e evitar prejuízos ao atendimento da população. 

Ao analisar o caso, Navarro entendeu que a decisão judicial (de interdição) violou o princípio da proporcionalidade. "Também denominado princípio da vedação de excesso, acarretando grave lesão à organização de serviços jurisdicionais e administrativos essenciais e, consequentemente, impondo severos prejuízos à coletividade", diz trecho do julgado.

Na terça (28), durante a posse de João Paulo, o ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi (PP), pontuou que já existem projetos para a reestruturação da unidade. “Já estamos numa discussão. A Superintendência do Patrimônio da União já fez três reuniões em Brasília e estamos tentando encontrar alternativas jurídicas de como esse prédio pode passar para a Sudene para que ela possa encontrar uma Parceria Público-Privada, que esse é o termo, para que os investimentos necessários para a reforma possam existir. Isso desonera o governo federal e a Sudene”, destrinchou.

 

Brasília - Representantes de vários órgãos federais se reúnem a partir de hoje (8) no 7º Fórum de Combate à Corrupção, em Brasília. O objetivo é discutir formas de evitar atitudes corruptas e de eliminar a impunidade no país. Serão apresentadas as medidas em execução, implantadas em alguns setores do funcionalismo público, na tentativa de melhorar a qualidade dos serviços e das atividades.

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“A ideia é que cada um apresente o que tem sido feito [na sua empresa], suas experiências e os efeitos”, disse o vice-presidente Jurídico dos Correios, Jefferson Guedes, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, que foi ao ar ontem (7).

Guedes acrescentou ainda que várias das experiências já implementadas podem ser ampliadas e até seguidas por outros setores do governo. Como exemplos, ele citou medidas em execução no Banco do Brasil, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nos Correios.

Ele lembrou também que quando os órgãos têm autonomia, o processo de apuração e de eventual punição é mais simples. “Na administração direta, o processo de demissão dos envolvidos tem mais celeridade”, disse ele.

Mas, além de ações internas dos órgãos e empresas, ele citou a importância da atuação externa do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público (MP), além da Advocacia-Geral da União (AGU), para casos específicos.

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