Tópicos | Luciano Rossato

O ditado popular alerta: “quando não aprende através do amor, aprende-se através da dor”. Correto ou não, essa frase é falada corriqueiramente por vários pais e muitos consideram que umas boas palmadas educam e impõem limites.  Mas, com a “Lei da Palmada” - nomeada como “Lei Menino Bernardo” -, que altera o Estatuto da Criança e do Adolecente (ECA) -, aprovada pelo Congresso, a população questiona o que são considerados castigos físicos, humilhantes, degradantes e discriminativos.

A Lei, que deve ser sancionada, gera polêmica. Genitores e educadores se perguntam até que ponto um uma criança ou adolescente podem ser reprendidos e se a palmada é considerada abusiva. Sobre a Lei da Palmada, como é conhecida popularmente, a funcionária pública Danielle Paiva opina. “Eu levei muita palmada e nem por isso sou complexada. Pelo contrário, eu sei respeitar os mais velhos e os professores”, diz, de forma enfática. Mãe de um menino de dois anos, Danielle ainda fala com segurança. "Antes uma palmada hoje do que um mau caráter no futuro,” finaliza.

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Há uma discussão eminente sobre a interferência da Lei na relação familiar. Não é o caso do advogado Giovanne Alves, pai de Matheus de três anos. Para ele, a determinação não interfere na sua relação familiar. “Hoje, se eu der uma palmada no meu filho, sei que não vai me acontecer nada! E caso haja necessidade de uma intervenção, eu dou mesmo porque quem manda lá em casa sou eu, não é o Congresso”, fala descontraído.  

De forma amena, há quem considere que, quando o filho afronta, não escuta e desafia a autoridade, é indispensável a intervenção dos pais, porém, não de forma agressiva. “Não concordo com o uso de cintos, chinelos e demais apetrechos que machuquem as crianças. Considero que o primordial é a educação e muita conversa, mas isso nem sempre isso dá resultado”, lamenta a administradora, Alessandra Capeleiro.

No aspecto pedagógico há também muitas dúvidas. Mesmo com várias mudanças na educação das crianças e dos adolescentes é possível perceber castigos ou repreensão aplicados pelos educadores. A professora Emília Alcântara afirma que é complicado delimitar e educar as crianças. “São famílias diferentes e consequentemente culturas também. E essas divergências surgem em sala de aula, com brigas e pequenos desentendimentos. Quando observo que um aluno fez algo de errado, como por exemplo, machucar um coleguinha, o coloco para refletir, isoladamente, sobre o seu ato - chamo de 'cantinho do pensar'”, justifica a docente, que trabalha com uma turma do maternal e infantil I.

A professora Joana Bodelon diz que está cada vez mais difícil lidar com as crianças atualmente. “A maioria dos pais não impõe limites para os filhos e por isso que é tão difícil educar. Alguns responsáveis falam: toma professora, toma conta dele que já não consigo mais”, exemplifica. Sobre os castigos ou punições ela é contrária. “Não acredito que a solução é deixar a criança sem recreio ou a isolar das demais. A intervenção deve partir dos familiares”, conclui.

O psicopedagogo e professor João Santos considera que uma palmada não deixa sequelas. “Sou de acordo com a Lei em relação a violência excessiva e os pais precisam se controlar. Porém, acho que uma palmada não deixa sequelas. Ela inclusive pode diminuir a criminalidade”, opina. O psicólogo ainda relata que a palmada deve ser acompanhada por muita conversa. “O responsável pode dar a palmada, mas precisa explicar porque está fazendo isso”, explica.

Em relação a atuação dos educadores, ele lembra que é necessário a intervenção. “Muitas vezes as crianças não obedecem aos limites ou não sabem quais são. Por isso considero relevante o uso de algumas repreensões. Porém, se deve ter cuidado como isso é feito”, alerta.   

Segundo o Procurador do Estado de São Paulo e doutor em Direito da Criança e do Adolescente, Luciano Rossato, a Lei é muito polêmica, entretanto, ela possui um caráter pedagógico. “Ela tem uma finalidade pedagógica de fazer o genitor refletir sobre a educação do filho e se há a necessidade de intervenções violentas ou castigos que humilhem ou degradem o dependente, menor de idade”, esclarece.

Em entrevista ao Portal LeiaJá, o procurador aponta o que são considerados castigos humilhantes, degradantes e quais as responsabilidades dos pais e dos educadores. Confira no áudio: 

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