Tópicos | Lupas

Com o objetivo de auxiliar as pessoas de baixa visão a visualizar documentos, contratos, livros, ou qualquer tipo de texto, o vereador Alfredo Santana (PRP) criou a lei de 17.792/12. Na proposta do parlamentar, todos os estabelecimentos públicos e privados como cartórios, agências bancárias, consórcios e faculdades, entre outros, serão obrigados a disponibilizar lupas eletrônicas, em quantidade suficiente aos clientes.

De acordo com o vereador, as lupas eletrônicas são dispositivos autônomos, com capacidade de ampliar textos impressos em uma tela plana de LCD e LED, de 19”. O equipamento permite uma ampliação mínima de 40 vezes, direta e em tempo real, com alto contraste entre as cores, e com possibilidade de escolha de mais de 20 combinações de tonalidades, o que facilita a leitura correta de textos pelos deficientes visuais e idosos.

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Alfredo Santana ressalta ainda que nos estabelecimentos particulares de ensino, a quantidade de lupa eletrônica deverá ser proporcional  ao número de alunos matriculados (2%), ou na quantidade total de alunos com deficiência visual. Já nas bibliotecas públicas ou privadas, incluindo as de estabelecimento de ensino, a quantidade mínima será igual a uma lupa por estabelecimento.

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