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O Senado deve analisar o projeto de lei (PL) 33/2022 que prevê às pessoas portadoras de deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de ingressar em locais públicos ou privados, na companhia de um cão de apoio emocional ou outro animal doméstico, que exerça essa mesma função.   

O projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), propõe que seja assegurado o direito de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso coletivo, público e privado. A proposta especifica que os animais de apoio emocional devem ser de pequeno porte, com no máximo 10 quilos, que não sejam notoriamente perigosos, ferozes, venenosos ou peçonhentos, e que sejam transportados em caixas apropriadas. Fica vetado o uso dos animais para fins de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva.

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  Também é especificado no texto, a cobrança dos requisitos mínimos para identificação do cão de apoio emocional e uma forma de comprovação do treinamento do animal e do usuário, para garantir a segurança de todos. O projeto prevê ainda, ato de discriminação, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o uso dos animais de apoio emocional, a ser apenado com interdição e multa. 

Na justificativa da proposta, o senador Mecias de Jesus, explica que a única legislação existente sobre o assunto é a Lei do cão-guia destinada às pessoas com deficiência visual. “ A falta de uma legislação para isso causa enorme transtorno às pessoas com deficiência que precisam recorrer à justiça para conseguir seus direitos”.  “Acredito que esse projeto de lei será um avanço em defesa dos direitos das pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial e garantirá segurança jurídica às relações envolvendo o uso de animais de apoio emocional”, defende o parlamentar.

*Da Agência Senado

Uma nova lei entrou em vigor no Japão para prevenir a disseminação dos efeitos do fumo passivo e proibir o fumo em ambientes fechados e em locais públicos.

A lei revisada de promoção da saúde tem o objetivo de reduzir os riscos à saúde da inalação de fumaça do fumo passivo. Os lugares onde será proibido fumar incluem escolas, hospitais e escritórios dos governos locais e nacional.

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A lei permite que esses estabelecimentos designem áreas a céu aberto para fumantes em seus arredores. A partir de abril do ano que vem também será proibido fumar em restaurantes e em empresas.

Da Ansa

O autor da Lei estadual nº 15.516, sancionada no último dia 27 de maio, deputado Ricardo Costa (PMDB), comentou a possibilidade de aperfeiçoamento da norma nesta segunda-feira (1°). A iniciativa regulamenta o uso do espaço público e estabelece que qualquer tipo de manifestação artística seja restrito entre os horários das 10h e 22h, exceto para eventos financiados e aprovados previamente pelo governo. Na norma, crianças menores de 14 anos também estão proibidas de participar dos atos.

Durante entrevista exclusiva ao Portal LeiaJá, o peemedebista destrinchou três aspectos da norma. “O primeiro foco é atenção que se tem que dar às crianças. Você andando por Recife, Jaboatão e Olinda vê um caos no trânsito. Crianças na frente de motocicletas sendo maltratados até por proprietários de automóveis. O primeiro foco é a criança porque local de criança é na escola”, esclareceu. 

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Seguindo sua explicação, o deputado comentou a restrição ao horário. “O segundo viés é o viés da mobilidade na hora que a gente explicitou um horário dessas pessoas poder se expressar nas ruas, e um horário das 10h é um horário que as pessoas já entraram num ritmo de trabalho. Já levaram as crianças para as escolas e o horário foi pensado nesse processo”, destacou acrescentando a possibilidade de distração dos condutores de veículos. “Nós temos receio de um trânsito como um nosso, e isso pode ser um desvio de atenção e pode ocasionar insegurança nos veículos”, completou.

No terceiro ponto ressaltado por Ricardo Costa ele alega que o artista de rua terá mais proteção, porque não se tinha antes nenhuma norma regulamentando a profissão. “E por último, a gente inclui o artista de rua porque não tem nenhuma legislação ainda, e vem trazendo uma proteção e trazendo uma nova discussão”, detalhou.

Apesar de apresentar três justificativas sobre a norma de sua autoria, o parlamentar se colocou à disposição para fazer possíveis alterações na lei. “Estou aberto a oxigenar essas leis conversando com os segmentos da sociedade, de artistas, da prefeitura, com secretários e ouvir suas expectativas para que todos discutam a responsabilidade da nossa cultura, folclore, teatro, música e toda a manifestação possa a partir de agora, ter nossa inclusão que oportuniza esse novo ordenamento”, sinalizou.

Ainda sobre mudanças, o deputado garantiu que se for necessário poderá ser feitos debates para oxigenar a norma. “Podemos aprimorar para valorizar a cultura protegendo-a de todas as tempereis”, prometeu.

Questionado se a lei não atrapalha a realização de apresentações artísticas e culturas no Recife e em demais cidades ele acredita que não. “Não porque em tudo existe bom senso e eu estou estudando a partir de comentários que as pessoas fizeram após a sanção da lei, algumas modificações de aperfeiçoar para evitar possíveis distorções que a lei possa criar. Ela veio para acrescentar e para atender uma parcela da população que trabalha e que não tem nenhuma regulamentação que ampare a sua finalidade”, defendeu Costa. 

A Comissão Especial do Alvará da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), presidida pelo deputado Zé Maurício (PP), se reunirá nesta quarta-feira (11) com o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Carlos Eduardo Casanova, às 16h, na sede da corporação, no bairro da Boa Vista. A ideia do progressista e dos demais parlamentares que integram o grupo é discutir questões como a política, os procedimentos e os critérios de concessão de licença de funcionamento, por parte do Corpo de Bombeiros, aos espaços públicos fechados do Estado.

Atualmente, uma proposta de regulamentação de licença de funcionamento para estabelecimentos fechados em Pernambuco tramita na Alepe. A ideia de autoria de Zé Maurício foi tema da primeira audiência pública da Comissão Especial de Segurança e Acessibilidade em Recintos Fechados, conhecida como a Comissão Especial do Alvará, realizada em 6 de agosto.

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A matéria do deputado já foi aprovada na Comissão de Justiça da Casa Joaquim Nabuco e visa acabar com alvarás provisórios e unificar a concessão da permissão para os estabelecimentos fechados funcionarem legalmente. Atualmente, os municípios são responsáveis por conceder as licenças, mas a proposta do progressista transfere para o Estado a função com a pretensão de criar um protocolo único. 

Segundo o presidente da Comissão, a preocupação surgiu devido à tragédia ocorrida na cidade de Santa Maria (RS). “Até hoje estão à procura de culpados. Nosso objetivo é a prevenção”, ressaltou. O parlamentar referiu-se ao incêndio ocorrido na boate Kiss, no final de janeiro deste ano, quando mais de 240 pessoas morreram na cidade gaúcha. “Muitas casas funcionam com alvarás provisórios. Isso significa que algum requisito de segurança não está sendo atendido”, acrescentou. 

A Comissão do Alvará é formada pelos parlamentares Sílvio Costa Filho (PTB), Daniel Coelho (PSDB), Rodrigo Novaes (PSD) e o Pastor Cleiton Collins (PSC). 

 

Após a tragédia ocorrida na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul (RS), que matou 237 pessoas,  políticos do Estado se mobilizam para evitar problemas semelhantes em Pernambuco. Nessa sexta-feira (1), o deputado estadual José Maurício (PP) protocolou um Projeto de lei Ordinária que decreta a proibição de concessão de licenciamento para funcionamento em caráter provisório ou a titulo precário para edificações, recintos fechados e outros espaços privados de uso público. Antes da atitude do parlamentar, o prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), criou também uma comissão específica para fiscalizar casas de shows na capital.

Segundo o autor do PL, o objetivo principal é dar uma maior celeridade as fiscalizações no Estado. “Quando se dá um alvará provisório, permitimos que o estabelecimento funcione. Porém, o nome já diz, se é provisório não está com as edificações em perfeito estado e isso dificulta, porque terá que ser feito uma nova vistoria para se conceder o alvará definitivo. Então, como vimos uma tragédia recentemente no RS isso é muito preocupante para todos nós”, alerta o deputado. 

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Zé Maurício, como é conhecido, explicou ainda que a lei se aprovada beneficiará todo o Estado e se unificará exigências de regulamentação. Dessa forma, os instrumentos legais serão efetivados. “Espero que os fatores da segurança, a acessibilidade e a higiene sanitária sejam analisados e monotirados”, propõe o deputado. 

No Projeto de Lei, o parlamentar exige também que a certificação do alvará concedido seja exibida em local de grande visibilidade e caso sejam descumpridas as normas estabelecidas pelas instituições legalmente responsáveis, poderá haver a cassação do licenciamento. 

Entre as justificativas propostas no documento há a explicação de que mesmo que a concessão de funcionamento seja de competência dos municípios, tem o concurso solidário de instituições estaduais e, em particular do Corpo de Bombeiros Militar. Após protocolo da PL, o projeto deverá ser apreciado pelos demais deputados estaduais e se aprovado, encaminhado ao governador Eduardo Campos (PSB), para que sancione a lei.

Com o objetivo de auxiliar as pessoas de baixa visão a visualizar documentos, contratos, livros, ou qualquer tipo de texto, o vereador Alfredo Santana (PRP) criou a lei de 17.792/12. Na proposta do parlamentar, todos os estabelecimentos públicos e privados como cartórios, agências bancárias, consórcios e faculdades, entre outros, serão obrigados a disponibilizar lupas eletrônicas, em quantidade suficiente aos clientes.

De acordo com o vereador, as lupas eletrônicas são dispositivos autônomos, com capacidade de ampliar textos impressos em uma tela plana de LCD e LED, de 19”. O equipamento permite uma ampliação mínima de 40 vezes, direta e em tempo real, com alto contraste entre as cores, e com possibilidade de escolha de mais de 20 combinações de tonalidades, o que facilita a leitura correta de textos pelos deficientes visuais e idosos.

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Alfredo Santana ressalta ainda que nos estabelecimentos particulares de ensino, a quantidade de lupa eletrônica deverá ser proporcional  ao número de alunos matriculados (2%), ou na quantidade total de alunos com deficiência visual. Já nas bibliotecas públicas ou privadas, incluindo as de estabelecimento de ensino, a quantidade mínima será igual a uma lupa por estabelecimento.

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