Tópicos | luz da terra

As concessionárias de energia elétrica CPFL Santa Cruz e Bandeirante Energia foram condenadas pela Justiça do Estado a devolver valores cobrados de seus clientes para o financiamento do programa “Luz da Terra”. Com início em 1996, a iniciativa arrecadou fundos para levar energia ao interior do estado. Uma decisão anterior já havia determinado que os valores deixassem de ser cobrados.

Uma taxa adicional era cobrada diretamente na conta de luz dos moradores de áreas rurais. Com esse dinheiro, as empresas conseguiam financiamentos junto ao banco Nossa Caixa S.A. (posteriormente comprado pelo Banco do Brasil) e providenciavam instalações de pontos adicionais de iluminação para as residências de pessoas de baixa renda dessas regiões. A falta de pagamento das parcelas que financiavam o programa implicavam no corte de fornecimento de energia.

##RECOMENDA##

Em 2006, após resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as empresas incorporaram as redes de transmissões que haviam sido pagas pelos moradores ao seu patrimônio. Seis anos depois, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública considerou que as empresas tinham se apropriado indevidamente dos bens pagos pelas pessoas que participaram do programa “Luz da Terra”. Como resultado, as concessionárias, junto com o Banco do Brasil, terão que indenizar os consumidores nos valores pagos, corrigidos e atualizados.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando