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Todo ano, no primeiro semestre, milhões de brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda. Em 2021 a estimativa da Receita Federal é de que sejam enviadas 32.619.749 declarações. Caso a Receita Federal identifique alguma irregularidade com os valores que foram apresentados, então o cidadão “cai na Malha-fina”.

O IR é um tributo federal que recai sobre a renda recebida pelo indivíduo ou empresa no ano anterior, se ajustando a sua evolução patrimonial “A renda geralmente é tributada no momento do seu recebimento e, no ano seguinte, a Receita avalia se o que ela cobrou de você é o que você realmente precisaria pagar conforme o tamanho dos seus ganhos – podendo gerar restituição, se houve cobranças maiores, ou ajustes, se o informado por você não condiz com a realidade (malha fina)”, explica o economista Tiago Monteiro.

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Há uma variação no valor de contribuição de acordo com a alíquota estabelecida. O percentual é variável com o total recebido no ano, são isentos de declarar o Leão quem teve arrecadamento de até R$ 28.559,70 em 2020.

Segundo a Receita Federal, todas as Declarações de Ajuste Anual do IR são verificadas em sistema eletrônico, a partir disso é iniciada a consideração de informações de terceiros (como empresas, instituições financeiras e planos de saúde) sobre a renda declarada.

“Se a Receita Federal observar algo fora de lógica ou diferente do que foi apresentado, ela aprofundará em detalhes a sua declaração e você poderá ser chamado para prestar esclarecimentos sobre as dúvidas”, declara o economista.

A declaração do indivíduo fica retida no sistema até que haja solução ou comprovação documental da divergência constatada eletronicamente. “Se já tiver feito a retificação antes, essa será considerada uma demonstração de que você não agiu de má-fé, o que reduz as chances de algumas sanções, como multas e até prisão”, explica Tiago Monteiro. 

A retificação é uma alternativa presente na legislação tributária que permite que os contribuintes regularizem seus erros através da declaração desses valores. Contudo, o cidadão só poderá realizar a retificação caso o procedimento fiscal não tenha iniciado, ou seja, tenha recebido uma intimação ou notificação de lançamento. Então, é de suma importância que o contribuinte sempre verifique no portal da receita federal se houve algum erro em sua declaração.

Aos cidadãos que receberam a intimação ou notificação de lançamento da malha fiscal do IRPF, a Receita Federal aconselha que observe atentamente os documentos solicitados na intimação e as instruções da notificação de lançamento para pagamento ou contestação.

Onde retificar?

Para retificar os valores declarados, o cidadão pode acessar o programa disponibilizado no site da Receita Federal ou aplicativo, na aba de declaração do IR 2021. Lá, o usuário encontrará a opção de retificação.

Onde declarar?

Para quem não é isento, o Imposto de Renda pode ser declarado no programa ou aplicativo, onde o contribuinte informa tudo o que ganhou no ano anterior. Assim que os valores forem informados a declaração é preenchida e o pagamento é feito através de boleto bancário ou débito automático. 

O prazo para declarar o imposto em 2021 é entre primeiro de março e 30 de abril. As declarações que não forem realizadas nesse período terão que arcar com multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20%.

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