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A partir de segunda-feira (2), os pais poderão emitir pela internet uma autorização para que seus filhos menores de 16 anos possam viajar sozinhos em voos nacionais.

O novo procedimento foi regulamentado neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.

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Até agora, para que um menor de 16 anos pudesse viajar desacompanhado era necessário preencher um formulário em papel, que deveria ser assinado e ter firma reconhecida em cartório, para depois poder ser apresentado às empresas de transportes.

Agora, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permite realizar o procedimento inteiramente online, por meio da plataforma e-Notariado, que dispensa o comparecimento ao cartório para diversos serviços.

Na plataforma, os pais poderão realizar uma videoconferência com o notário, que após confirmar a autorização para a viagem, por prazo ou por trecho apontado. Um QR Code para verificação será então emitido e poderá ser apresentado nos guichês das companhias aéreas pelo celular ou impresso em papel.

Por essa via, a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelos pais ou responsáveis, e o QR Code deixa de funcionar.

Nesse primeiro momento, a opção pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é disponibilizada apenas para as viagens aéreas nacionais. A previsão, contudo, é que a facilidade seja ampliada para voos internacionais e meios rodoviários e hidroviários, embora ainda não haja prazo para a expansão.

Desde 2011 a autorização de viagem para menores pode ser feita extrajudicialmente, diretamente nos cartórios, após uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos casos mais complexos, com conflito entre os pais, por exemplo, pode ser necessário uma decisão judicial para permitir o embarque.

A agência de modelagem Stein Organização de Eventos Ltda, com sede na cidade Horizontina, no Rio Grande do Sul, está proibida de ter crianças e adolescentes menores de 16 anos em seus eventos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve recentemente sentença favorável contra a companhia, proibindo ainda a intermediação de mão de obra entre o público mencionado.

“Os réus divulgaram em rede social e na internet a realização de eventos de seleção de modelos, de 8 a 25 anos, no Alegrete e em Uruguaiana. Os eventos visavam encaminhar aprovados a agências de modelos para posterior trabalho específico. O fato caracteriza intermediação de mão de obra. Crianças e adolescentes serem selecionadas para permanecerem à disposição de agências, não definidas e especificadas, pode lhes causar efeitos negativos e prejudiciais, dentre os quais, inviabilizar fiscalização prévia dos locais e dos horários em que serão exercidos os trabalhados. Também impossibilita cumprimento da exigência de autorização individual para cada trabalho, aumenta desproporcionalmente a oferta de crianças e adolescentes no mercado de modelagem, levando-os à coisificação, e dificulta a identificação dos responsáveis pelo descumprimento da legislação trabalhista”, detalhou o MPT, justificando a proibição. 

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Ainda de acordo com o Ministério, os réus pediam valores às crianças e adolescentes que queriam os empregos. Segundo o órgão, “motivo pelo qual auferiram lucro com a intermediação de mão de obra infantil, o que é vedado pela Convenção 181 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

A empresa também não poderá divulgar seleções para menores de 16 anos em jornais impressos, rádios, televisão, sites ou redes sociais. O MPT exige ainda que a agência não cobre valores dos candidatos às oportunidades, “em qualquer das fases da seleção”.  Caso a Stein não cumpra as normas, será gerada uma multa diária no valor de R$ 10 mil. 

 

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