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Um homem identificado pelas iniciais D.G.F.L. trouxe de presente para sua filha uma minimotocicleta Yamaha modelo PW50. O item foi apreendido pela Receita Federal, que argumentou não se tratar de bagagem, mas sim um veículo motorizado. O caso foi julgado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife.

Com 49 cilindradas, a motocicleta em miniatura é classificada para uso de crianças de três a seis anos de idade e com peso não superior a 25 kg. A 34ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) havia decidido que o objeto se tratava de um veículo automotor e não um brinquedo, sendo, portando, passível de taxação pela Receita Federal.

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Por unanimidade, a Quarta Turma do TRF5 deu provimento à apelação de D.G.F.L. contra a sentença da SJPE. O relator da apelação, juiz federal Ivan Lira, pontuou que uma das definições no Código de Trânsito Brasileiro para veículo automotor é a de “que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas”, o que não se aplicaria à minimotocicleta.

“É irrazoável que se tenha como ‘veículo de transporte viário de pessoas’ um artefato destinado ao manejo de crianças de até seis anos de idade (ainda que discutível esse limite etário) e pesando vinte e cinco quilos. É de fácil percepção, pelas imagens conduzidas ao processo ou mesmo por uma rápida visita ao popular site Youtube, a inviabilidade de um engenho como a Yamaha PW50, cuja altura vai pouco além do joelho de uma pessoa de médio porte, trafegar pelas ruas ou rodovias operando um ‘transporte viário de pessoas’”, assinalou o magistrado.

Com informações da assessoria

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