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O desembargador André Guimarães indeferiu o Mandado de Segurança, impetrado pelos vereadores da bancada de oposição na Câmara do Recife, contra a aprovação da Lei 18.138 que estabelece o Plano Urbanístico para o Cais José Estelita, Cais de Santa Rita e Cabanga. A decisão do magistrado foi tomada nessa quinta-feira (21). Na ação, os parlamentares afirmavam que o Projeto de Lei (nº08/2015) teria sido aprovado de forma irregular e pediam a suspensão dos efeitos da legislação. 

O magistrado considerou “ser inviável a utilização de mandado de segurança visando restabelecer processo legislativo já encerrado e exaurido”, já que o projeto de lei já se transformou em lei formal antes do ingresso deste mandado de segurança. Na decisão, o desembargador afirmou que a via adequada para a retirada de uma lei do universo jurídico é a Ação Direta de Inconstitucionalidade, e não o Mandado de Segurança.

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O mandado de segurança foi requerido ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na última segunda-feira (18) pela vereadora Marília Arraes (PSB). Além dela, os vereadores Jurandir Liberal, Osmar Ricardo, Jairo Brito, Luiz Eustáquio e Henrique Leite - todos do PT -, Isabella de Roldão (PDT) e Antônio Luiz Neto (PTB) também assinaram o texto. 

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