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Os estudantes que vão fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e tiveram a solicitação da isenção da taxa de inscrição recusada podem entrar com recurso até as 23h59 da próxima sexta-feira (1º). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reitera, ainda, que quem se encaixa em algum dos perfis descritos no edital do exame terá a concessão da gratuidade de ofício no ato da inscrição, entre 11 e 22 de maio.

Ao contrário do período de solicitação de gratuidade na Página do Participante do Enem, na fase de recursos, é preciso apresentar e anexar ao sistema os documentos que comprovem os requisitos da isenção. Como consta nos editais no Enem 2020, é concedida a gratuidade ao estudante que:

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- esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica; ou

- tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n. 12.799, de 10 de abril de 2013; ou

- declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. Os resultados serão publicados em 7 de maio. Veja a lista de documentos aceitos:

Documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2020:

- Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.

- Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.

- Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:

- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.

- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.

- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.

- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.

- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.

- Rescisão do último contrato de trabalho.

- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.

- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como Bolsa Família.

- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.

- Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

- Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, o qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento com o NIS válido, o qual está inscrito no CadÚnico.

- Nome completo e CPF da mãe do participante.

- Declaração escolar que comprove que está cursando a última série do ensino médio em 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica. 

Confira, abaixo, um passo a passo de como realizar o pedido de recurso para isenção na taxa de inscrição do Enem 2020, segundo o Inep:

1) Para saber se o seu pedido de isenção foi aceito ou não, é preciso entrar na Página do Participante.

2) Clique no botão Página do Participante – entrar com gov.br – e, quando estiver na tela de conta de acesso única do Governo, insira o seu CPF.

3) Clique no botão próxima, que direciona para a área que mostra a sua situação em relação ao pedido de isenção. No lado esquerdo da tela, encontra-se a informação sobre o resultado do pedido. Clique e veja a resposta.

4) Caso a solicitação tenha sido recusada, o sistema do Inep vai oferecer a possibilidade de entrar com o recurso, como na tela abaixo.

5) Caso necessite do recurso, clique em sim. A partir deste momento, o participante precisará anexar documentos na página eletrônica.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou, em nota, que os estudantes que não conseguiram comprovar pertencer aos perfis de isenção podem encaminhar a documentação complementar para uma nova análise.

“A partir de segunda-feira, (27) os interessados poderão enviar a documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, por meio da Página do Participante”, diz a nota. Vale pontuar que apenas serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

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Confira os requisitos para solicitar a isenção do Enem:

--> estudante que esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica;

--> que tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n. 12.799, de 10 de abril de 2013;

--> declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Importante ressaltar que os estudantes interessados em participar do processo seletivo Enem 2020 deverão acessar a Página do Participante no período de 11 a 22 de maio e realizar sua inscrição para ter sua participação confirmada.

Ex-prefeito de Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife (RMR), João Lemos (PCdoB), anuncia, nesta terça-feira (13), a renúncia oficial da candidatura ao comando da cidade e a mudança da chapa comunista na disputa que passará a ser liderada pelo filho dele, Vinicius Lemos (PCdoB).

A alteração se dará porque o pedido de candidatura feito pelo ex-prefeito foi indeferido no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), com base na Lei da Ficha Limpa. E o partido optou por registrar uma nova solicitação nessa segunda (12), último dia, segundo a legislação, para que as chapas alterassem os postulantes, exceto em caso de morte. 

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O vice de Lemos, Heraldo José (PCdoB), conhecido como Dudu de Zé Chaves, também será substituído. Quem assume a vaga de vice na disputa é o ex vereador Alamar. Com a chapa “puro sangue”, João Lemos disse que a campanha vai continuar no “mesmo ritmo e com o mesmo foco”.

O desembargador André Guimarães indeferiu o Mandado de Segurança, impetrado pelos vereadores da bancada de oposição na Câmara do Recife, contra a aprovação da Lei 18.138 que estabelece o Plano Urbanístico para o Cais José Estelita, Cais de Santa Rita e Cabanga. A decisão do magistrado foi tomada nessa quinta-feira (21). Na ação, os parlamentares afirmavam que o Projeto de Lei (nº08/2015) teria sido aprovado de forma irregular e pediam a suspensão dos efeitos da legislação. 

O magistrado considerou “ser inviável a utilização de mandado de segurança visando restabelecer processo legislativo já encerrado e exaurido”, já que o projeto de lei já se transformou em lei formal antes do ingresso deste mandado de segurança. Na decisão, o desembargador afirmou que a via adequada para a retirada de uma lei do universo jurídico é a Ação Direta de Inconstitucionalidade, e não o Mandado de Segurança.

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O mandado de segurança foi requerido ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na última segunda-feira (18) pela vereadora Marília Arraes (PSB). Além dela, os vereadores Jurandir Liberal, Osmar Ricardo, Jairo Brito, Luiz Eustáquio e Henrique Leite - todos do PT -, Isabella de Roldão (PDT) e Antônio Luiz Neto (PTB) também assinaram o texto. 

O juiz José Fernando Santos de Souza indeferiu, nesta quinta-feira (30), o pedido de antecipação de tutela dos vereadores de Caruaru, para obterem aumento salarial. O magistrado justificou a decisão afirmando que é vedado o aumento da remuneração de servidores através de decisões antes da sentença final do processo. Entre os parlamentares, que ajuizaram o processo, alguns estão envolvidos nas Operações Ponto Final I e II, acusados de cobrar propina do Executivo para a aprovação de projetos. Atualmente eles recebem R$ 9 mil e querem que o salário passe a ser de R$12 mil. 

O pedido ao Judiciário tem sido considerado como um "drible" dos vereadores ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, em várias consultas, já orientou todas as Câmaras Municipais da impossibilidade de conceder aumento no curso da própria legislatura, como os vereadores queriam fazer. Segundo o que o TCE chama de “princípio da anterioridade”, os vereadores só podem conceder aumento que vá valer no próximo mandato, ou seja, uma legislatura vota o aumento da seguinte.

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Esta limitação foi colocada na Constituição Federal pela Emenda 25, do ano 2000. Como a atual lei de subsídios dos vereadores de Caruaru é de janeiro de 2013, editada na legislatura atual, os vereadores estão impedidos de conceder o aumento a si mesmo. 

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) indeferiu o pedido, da vereadora Priscila Krause (DEM), de suspender o pregão 02/2013 da Prefeitura do Recife (PCR), que contrata a empresa Ecoledes para fiscalizar o Programa Reluz, responsável pela iluminação pública da cidade.

Krause acusou a gestão de Geraldo Julio (PSB) de direcionar a licitação através de um tráfico de influência. No entanto, o relator do caso, o conselheiro Dirceu Rodolfo, apontou que as colocações da vereadora não foram comprovadas. Segundo a acusação, a Prefeitura teria feito exigências que excluíram outras empresas de participar do processo licitatório, como a exigência de profissionais com um certificado específico para atuar na área. 

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De acordo com a democrata, o posicionamento do TCE não modifica suas opiniões com relação ao Reluz. "Reafirmo todas as colocações que fiz e continuo com o mesmo direcionamento. Confio muito na Corte e entendo a dificuldade do TCE em tomar uma medida cautelar para suspender o programa, porque o que nós denunciamos foi o direcionamento no tráfico de influência, não um assunto simples que se encontra lá escrito explicitamente. Agora, o que continua chamando a atenção é que essa empresa modificou o objeto dela para atender aos requisitos da licitação. Ela colocou em seu quadro um funcionário com o certificado para ser escolhida", afirmou. 

Entenda o caso – A vereadora Priscila Krause denunciou, no último dia 15, supostas irregularidades em licitações da Prefeitura do Recife para a fiscalização das ações propostas pelo Programa Luz para Todos, o Reluz.  A documentação apresentada pela democrata indicou que a empresa Ecoledes pode ter participado de um processo de licitação viciada. A empresa venceu mesmo cobrando o valor mais alto no certame. A Prefeitura do Recife negou qualquer tipo de fraude no pregão e afirmou que o processo não seria cancelado. Krause efetivou a denúncia no Ministério Público de Pernambuco e encaminhou o processo solicitando a suspensão do Reluz, para o TCE. 

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