Tópicos | Orla III

De acordo com determinação da Justiça Federal em Petrolina, sertão de Pernambuco, na última quinta-feira (8), deverá ser iniciado o reflorestamento da Orla II. Essa medida adéqua a área ao Plano de Recuperação de áreas Degradadas (PRAD) para Área de Preservação Permanente (APP) de 500 metros a partir da margem do Rio São Francisco e exclusão dos efluentes de esgotos que desembocam nesta Orla.

Já para as Orlas I e III, a justiça reconheceu a nulidade dos licenciamentos existentes já que foi constatada a ausência de estudos ambientais obrigatórios para a realização de quaisquer projetos que englobem as áreas degradadas.

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Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), realizada em 2012, foi proferida a sentença contra o Município de Petrolina e a Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) por estarem descumprindo os requisitos ambientais para licenciar empreendimentos de reurbanização e revitalização às margens do Rio São Francisco.

Além disso, foi alegada a necessidade de conciliar a proteção ao meio ambiente, impactos ambientais e a preservação da qualidade de vida. 

Uma perícia foi realizada nas Orlas I e III onde foi contatado o descumprimento dos condicionantes ambientais e, por isso, houve o embargo das obras até que as licenças sejam expedidas para que os estudos de impactos ambientais sejam realizados. 

Já para as obras da Orla II, a sentença que determinou o reflorestamento ainda cabe recurso. 

Com informações da assessoria 

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