Tópicos | Paulo Rogério Caffarelli

A renúncia do presidente da Cielo, Paulo Caffarelli, após quase três anos no cargo, ocorreu em meio a um desgaste crescente entre os sócios Banco do Brasil e Bradesco, apurou o Estadão/Broadcast.

O anúncio, feito na noite de quarta-feira (19), foi mal recebido no mercado, em meio à sensação de que a reestruturação, até então em curso, vai atrasar, prejudicando ainda mais a líder das maquininhas.

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Pesou na decisão do executivo a difícil relação entre o Bradesco e o Banco do Brasil, disseram três fontes, na condição de anonimato. A permanência de Caffarelli na presidência da Cielo era exatamente um dos vetores de estresse entre os sócios.

Isso porque o governo, que controla o BB, não queria o executivo no cargo por enxergá-lo como um nome alinhado ao PT, por conta de seu histórico profissional, a despeito de ter presidido o banco público somente na presidência de Michel Temer, após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

A insatisfação do Planalto não vem de hoje. Desde o começo do novo governo, há uma força-tarefa para limar aqueles considerados petistas nas empresas públicas e coligadas.

A Cielo não ficou de fora. Nos bastidores, comenta-se que foram feitas três tentativas para tirar Caffarelli da presidência da companhia. Na primeira, o até então presidente do BB, Rubem Novaes, impediu. Na segunda, foi a vez do Bradesco, que trouxe o executivo para o cargo, entrar em ação.

Já a terceira tentativa estava em curso, dizem as fontes. O nome de um possível substituto para presidir a empresa seria o do presidente do banco Desenvolve-SP, Nelson de Souza, que teria o apoio do Centrão.

O Bradesco, porém, teria rejeitado, em um esforço de blindar seu negócio de maquininhas de pressões políticas.

Diante do desgaste entre os sócios, Caffarelli teria comunicado sua intenção de deixar o cargo, relataram as fontes. A medida evitaria, assim, explicam, uma fritura pública, que se tornou uma espécie de praxe no governo Bolsonaro.

Uma fonte próxima a Caffarelli afirmou que permanecer na Cielo era "insustentável" para o executivo, visto que ele não desfrutava mais de apoio político. "Era uma situação difícil. O desgaste foi muito grande", afirmou, na condição de anonimato.

Caffarelli chegou à Cielo a convite do Bradesco, após deixar o comando do BB, no fim da gestão Temer, em novembro de 2018. O executivo capitaneou uma reestruturação na companhia, com o corte de custos e mudança de foco, voltando-se ao varejo, que é mais rentável.

Em paralelo, tentava reposicionar a líder das maquininhas em um cenário de elevada competição e inovação tecnológica. No meio do caminho, teve de lidar com a pandemia, que afetou diretamente o varejo.

"A saída de Caffarelli no meio da reestruturação é ruim. A sinalização que tenho é a de que a reestruturação vai demorar muito mais do que o esperado", disse o diretor de renda variável da Eleven Financial, Carlos Daltozo.

Novos tempos

Para outro especialista, a saída do executivo pode sinalizar uma "mudança dos rumos da companhia", fechando um eventual ciclo de uma empresa listada em bolsa, com dois controladores. Ele lembra que a estrutura societária da Cielo "precisa e está sendo repensada".

Procurada, a Cielo não comentou. O Bradesco afirmou que se trata de uma decisão pessoal do executivo e que o banco respeita. O BB não se manifestou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério da Fazenda explicou que a Medida Provisória 656, publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial, criou a concentração dos atos de matrícula para imóveis. Segundo Paulo Rogério Caffarelli, secretário-executivo da pasta, todas as informações de compra e venda de um imóvel terão um registro único, semelhante ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Com a medida, o Ministério espera aumentar a segurança jurídica dos negócios, desburocratizar as operações de compra e venda e a facilitar a concessão de crédito.

Letra Imobiliária Garantida

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A MP 656 criou também a Letra Imobiliária Garantida (LIG), um instrumento que será emitido exclusivamente por instituição financeira sob forma escritural. A LIG é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação. Ela estará vinculada à carteira de garantias, que pode conter créditos imobiliários e títulos de emissão do Tesouro Nacional, instrumentos derivativos e outros ativos.

Caffarelli explicou que o instrumento beneficia o investidor que não quer correr o risco banco, já que, em caso de falência da instituição emissora, os ativos estão apartados do patrimônio da instituição. "Há ainda a isenção de IR sobre os rendimentos para pessoas físicas residentes no Brasil e para pessoas físicas e jurídicas estrangeiras."

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