Tópicos | perda de mandato

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) decide se cabe ao Congresso Nacional ou não a decisão da suspensão do mandato de parlamentares após condenação no julgamento do caso do mensalão, tramita no Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tornaria a perda de mandato automática.

O senador Pedro Taques (PDT-MT) destacou a matéria - de sua autoria - na tarde desta segunda-feira (10), no plenário da Casa. Segundo ele, a medida afastaria dúvidas e evitaria discussões nesse sentido no Supremo. "No tocante à Presidência da República, só a decisão pelo Supremo já leva à perda do mandato. Em se tratando de governadores, a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também se basta."

##RECOMENDA##

A PEC muda o texto do artigo 55 da Constituição Federal, tornando automática a perda de mandato de parlamentares sempre que houver a suspensão de direitos políticos por condenação criminal, em qualquer de suas penas, enquanto durarem seus efeitos. "Se o parlamentar é preso, como fica o Estado sem um representante? A proposta tira qualquer dúvida e impede que a Constituição seja interpretada em tiras", afirmou Taques ao comentar a votação no Supremo.

A matéria recebeu assinatura de 30 senadores e foi apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será escolhido um relator para então começar a tramitar.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta segunda-feira (10) pela perda de mandato dos deputados federais condenados no processo do mensalão tão logo se esgotem todos os recursos. Pela manifestação de Marco Aurélio, a mesma do relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, cabe à Câmara apenas homologar a decisão do Supremo. Também acompanharam o relator Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Com o voto de Marco Aurélio, o placar da votação sobre o tema está em quatro votos para cada tese. Outros três ministros, até o momento, acompanharam o voto do revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Para ele, após a comunicação sobre a decisão do Supremo, a última palavra cabe à Câmara, que abrirá um processo disciplinar contra o congressista.

##RECOMENDA##

O julgamento foi interrompido logo após o voto de Marco Aurélio Mello e será retomado na quarta-feira (12) com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o mais antigo na Corte. Em vários momentos dessa discussão, ele já sinalizou que acompanhará a proposta de Joaquim Barbosa. Celso de Mello disse que foi o próprio relator quem lhe pediu para deixar para votar somente na quarta.

Para Marco Aurélio, a Câmara tem apenas de declarar a perda de mandato do parlamentar. Segundo o ministro, o direito à ampla defesa já foi assegurado ao parlamentar durante a instrução do processo do mensalão. "O primado do Judiciário afasta por completo a possibilidade de uma decisão ficar submetida a uma condição resolutiva que encerra uma definição em si política", afirmou.

O ministro considerou que seria uma "situação jurídica de absoluta incongruência" o Supremo condenar deputados por crimes contra a administração pública e não determinar a perda dos mandatos deles na Casa Legislativa. "A perda do mandato dos deputados (...) não passa, é impensável, pela submissão de uma deliberação da Câmara dos Deputados", disse.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (10) pela perda de mandato dos deputados federais condenados no processo do mensalão tão logo se esgotem todos os recursos possíveis. Pela manifestação de Mendes, a mesma que a do relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, cabe à Câmara apenas homologar a decisão do Supremo.

Com o voto do ministro, o placar da votação sobre o tema está em quatro votos a três. A maioria dos ministros, até o momento, acompanhou o voto do revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Para ele, após a comunicação do Supremo sobre a decisão, a última palavra cabe à Câmara, que abrirá processo disciplinar contra o congressista.

##RECOMENDA##

Gilmar Mendes disse que se considera uma "tamanha incongruência" ter um deputado federal preso no exercício do mandato. Para o ministro, a liberdade é um pressuposto da atuação parlamentar e quaisquer penas aplicadas - regime fechado, semiaberto ou aberto - implicam restrição de direitos.

"A mim me parece que não há nenhum desvalor em relação à autonomia de cada uma das Casas do Congresso quando se reconhece que, em dados casos, compete ao Judiciário, ele próprio, como efeito da condenação, decretar a perda do mandato eletivo", afirmou Mendes, para quem essa decisão não acarretará, na opinião dele, em "nenhum déficit de institucionalidade".

O ministro lembrou ainda que, se no julgamento de uma ação de improbidade administrativa for decretada a perda de direitos políticos, o parlamentar teria de perder o mandato parlamentar. O ministro disse que os crimes contra a administração pública, como os julgados no processo do mensalão, têm essa conotação.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou para que a Câmara tenha o poder de decidir sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Ela acompanhou o entendimento do revisor, Ricardo Lewandowski, e dos ministro Dias Toffoli e Rosa Weber.

A tendência, porém, é que prevaleça a posição do relator, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, de que cabe à Câmara apenas declarar a perda de mandato dos deputados condenados. A sessão foi interrompida para o intervalo na tarde desta segunda-feira (10).

##RECOMENDA##

O posicionamento de Barbosa só foi acompanhado até o momento por Luiz Fux. Durante os debates, porém, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello sinalizaram que vão seguir a proposta do relator. Os três devem votar ainda nesta segunda.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a discussão é apenas sobre quem cabe a decisão e não sobre a gravidade dos crimes cometidos. Ela afirmou que é preciso esperar que a Câmara concorde com o afastamento do mandato dos condenados. "Há de se esperar responsabilidade de todos os poderes, como se espera de nós e estamos cumprindo".

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta segunda-feira (10) a ideia de que os deputados condenados no caso percam os mandatos tão logo se esgotem todas as possibilidades de recursos. Para o ministro, a perda dos mandatos é decisão que cabe à Câmara dos Deputados. Segundo Lewandowski, a Câmara deverá instaurar processo disciplinar contra os três parlamentares considerados culpados na ação - João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) - e decidir sobre a perda dos mandatos.

"Somos guardiães da Constituição e não censores do constituinte", afirmou o revisor. Para ele, os parlamentares foram eleitos de forma legítima e somente podem deixar o cargo por decisão do próprio Poder Legislativo. "Nós não podemos imprimir a interpretação à nossa perspectiva subjetiva", disse, ao destacar que o texto constitucional "não comporta nenhuma margem de interpretação". O ministro, contudo, disse ter certeza de que a Câmara saberá avaliar a gravidade dos casos.

##RECOMENDA##

O relator Joaquim Barbosa, também presidente do STF, rebateu Lewandowski ao sustentar que o papel dos ministros do Supremo é sim de "guardião da Constituição, de dizer o que é a Constituição". "Causa espécie, desconforto, dizermos ao Congresso Nacional que uma pessoa condenada a 10, 12, 15 anos (de prisão) possa exercer um mandato parlamentar", respondeu, ao destacar que considera a permanência de congressistas com essa situação são "absolutamente incompatíveis e inconciliáveis" com o ambiente do Legislativo.

Mesmo ainda não tendo votado, o ministro Gilmar Mendes sinalizou durante as discussões que acompanhará o voto do relator, ou seja, pela perda imediata dos mandato. "Está preso, em regime fechado, mas com o mandato parlamentar? Isto salta aos olhos", afirmou. Para ele, o texto constitucional é "ambíguo" nessa questão. Outro ministro que entrou no debate antes de votar, Celso de Mello, destacou que a condenação criminal sem possibilidade de recursos cessa os direitos políticos. E, na opinião dele, sem esses direitos ele não poderia atuar no Congresso.

O Supremo Tribunal Federal pode encerrar, nesta segunda-feira (10) as discussões sobre a perda de mandato dos réus condenados no processo do mensalão, a Ação Penal 470. A votação é pela perda do mandato dos parlamentares João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, bem como José Borba, prefeito de Jandaia do Sul (PR).

Na sessão da última quinta-feira (6), apenas o relator do processo, o presidente da Corte Joaquim Barbosa, e o revisor do caso, Ricardo Lewandowski, apresentaram o voto sobre a perda de cargos, assumindo posições contrárias.

##RECOMENDA##

Barbosa considerou que a saída das funções é automática. “As penas aplicadas aos réus são, em seu efeito prático, totalmente incompatíveis com o exercício da função parlamentar”, entendeu. O ministro lembrou que os réus cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e João Paulo Cunha também praticou peculato, o que determina a perda de mandato, segundo a Constituição. “Comunicaremos isso à Câmara para que ela faça o que bem entender. Vamos deixar consignada, na nossa decisão, a perda. Se a Câmara resolver que ela vai proteger algum parlamentar, que ela arque com a consequência, mas cumprimos a nossa missão que é a de aplicar a lei a todos de forma igualitária”, ressaltou.

Já Ricardo Lewandowski entendeu que a perda de mandato não é automática. “Quando o mandato resulta do livre exercício da soberania popular, portanto sem qualquer vício de origem, falece ao Judiciário competência para decretar a perda automática do seu mandato, pois ela será, conforme a Constituição, decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta”, considerou ele. Na semana passada, o presidente da Câmara, Marco Maia, também frisou que essa decisão caberá à Câmara. No caso de José Borba, a suspensão seria automática.

Após a votação dos demais ministros sobre essa questão dos mandatos, a Corte deve concluir o ajuste das multas aplicadas aos condenados e votar o pedido de prisão imediata de 23 condenados feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando