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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) terá R$ 50 milhões no Plano Safra da Agricultura Familiar 2023/24 para a Política de Garantia de Preços Mínimos destinada a Produtos da Sociobiodiversidade (PGPMBio). O objetivo é garantir o preço mínimo estabelecido pelo governo federal a 17 produtos extrativos.

Em nota, a estatal afirmou que o recurso reflete um esforço do governo para fortalecer povos e comunidades tradicionais. "É o governo federal atuando para garantir, ao menos, um preço justo à produção extrativa", afirmou o presidente da Conab, Edegar Pretto.

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Atualmente, os produtos amparados pela PGPMBio são açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha do brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, umbu e pirarucu de manejo.

A partir deste ano, o somatório de subvenção por beneficiário terá aumento e passará a ser de R$ 15 mil por ano. No entanto, cada produto subvencionado permite um limite específico.

Os preços mínimos dos produtos extrativos da safra 2023 foram atualizados por meio da Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 534, publicada no final do ano passado. Os novos valores são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta enviada pela Conab para o ministério.

A PGPMBio contempla agricultores familiares, extrativistas, agroextrativistas, silvicultores, assentados de reforma agrária, aquicultores, pescadores artesanais, indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombolas, faxinais, quebradeiras de coco babaçu e demais povos e comunidades tradicionais. Para receber o complemento de preço, os extrativistas ou suas cooperativas devem fazer o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA/PGPMBio (Sican).

Os preços mínimos do petróleo produzido em julho de 2014 nos campos de áreas concedidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29. Os valores citados na resolução nº 46 valem para fins de cálculo das participações governamentais de a Lei 9478/1997, o que envolve, entre outros pontos, royalties e participação especial.

Os preços fixados nas tabelas publicadas hoje não incluem a Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador (PIS), a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público (Pasep), a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. As determinações da resolução valem a partir de hoje, data de publicação da medida no Diário Oficial. As tabelas citam o número do contrato de concessão, o nome do campo, a corrente/metodologia de cálculo e o preço mínimo em reais por metro cúbico.

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