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No Brasil, os presos provisórios e os jovens que cumprem medidas socioeducativas podem votar nas eleições, desde que tenham título de eleitor em situação regular. Essa possibilidade é constitucionalmente garantida porque, nesses casos, não há suspensão de direitos políticos. Apenas as pessoas que têm condenação criminal transitada em julgado perdem o direito a voto enquanto durar a pena.

Ao todo, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem cerca de 220 locais de votação em unidades prisionais espalhadas pelo país. Nessas seções, estão registrados 14.653 votantes, mas nem todos são presos, uma vez que mesários e funcionários de estabelecimentos penais também costumam estar registrados para votar nesses locais. Também não há anotação específica sobre quantos desses são jovens que cumprem medidas socioeducativas, que são eleitores na faixa etária entre 16 a 21 anos, idade máxima de cumprimento das medidas de internação.

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Distrito Federal

Em Brasília, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) finalizou a montagem das seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e em unidades de internação neste sábado (1º). Serão cinco seções em unidades de menores internos: unidades de internação de Santa Maria, de Planaltina, de Brazlândia, de São Sebastião e do Recanto das Emas. Ao todo, são 215 adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas aptos a votar nas referidas seções, além 44 servidores e mesários.

Na unidades prisionais convencionais do DF, foram instaladas três seções eleitorais: Centro de Progressão Penitenciária (CPP), Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) e Complexo Penitenciário da Papuda. As unidades somam 60 presos aptos e 120 servidores e mesários cadastrados para votar nas referidas seções.

A Constituição de 1988 assegura o direito de votar aos presos provisórios e aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, por não terem os direitos políticos suspensos. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 12.963 presos provisórios poderão votar nas eleições deste ano. 

Uma resolução do TSE considera preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Já o adolescente internado é o maior de 16 e menor de 21 anos submetido a medida socioeducativa de internação ou a internação provisória.

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  O site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) explica que só não pode votar o condenado em definitivo, o preso condenado por sentença criminal transitada em julgado. Por esse motivo, fica impedido de votar e de ser votado enquanto durarem os efeitos da condenação. 

Mínimo Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), a fim de que esses eleitores possam exercer sua cidadania por meio do voto. 

Para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou nas casas de internação, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar. O prazo para pedir a transferência temporária para votar nesses estabelecimentos terminou no dia 18 de agosto. Mesários e funcionários desses locais também poderão votar nessas seções. 

*Da Agência Senado/Com informações da Agência Câmara de Notícias 

A primeira semana de mutirão carcerário no Amazonas resultou na concessão de liberdade a 432 presos provisórios. Parte deles, segundo o Tribunal de Justiça do estado (TJAM), terá que usar tornozeleira eletrônica. A medida é parte das providências tomadas pelo governo estadual para reduzir a massa carcerária que superlota cadeias e reduzir a tensão no sistema prisional.

O presidente do TJAM, Flávio Pascarelli, esclareceu que os processos estão sendo analisados com cuidado e critério, para decidir se a liberdade ou a adoção de medidas alternativas de cumprimento da pena são as mais recomendadas em cada caso. Em 13 municípios do interior do estado, por exemplo, foram analisados 665 processos, com a decisão pela concessão de liberdade provisória a 29 desses réus.

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“Vamos avaliar, criteriosamente, se as condições da prisão preventiva ou provisória permanecem. Essa análise é feita pelo juiz, promotor e defensor público ou advogado. E acredito que, em se tratando de alguém que ofereça perigo à sociedade, a liberdade não será concedida”, disse Pascarelli nessa terça-feira (17), na sede do TJAM.   

Um exemplo desse critério citado por Pascarelli está na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Lá, foram analisados 79 processos de réus presos provisoriamente. Desses, foi concedida liberdade a apenas dez - quatro deverão usar tornozeleira e dois também terão que cumprir medidas protetivas. Para auxiliar no mutirão, a Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas cedeu 50 advogados voluntários.

Recapturas

O governo do estado, por sua vez, continua trabalhando nas buscas aos fugitivos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) após a rebelião dos dias 1º e 2 de janeiro. Segundo o governo foram recapturados 83 presos saídos do Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat) e do Compaj. Com isso, 142 detentos ainda estão foragidos.

Cerca de 6 mil presos deverão votar nas eleições deste ano. São detentos sem condenaçao definitiva que, por essa razão, não tiveram os direitos políticos cassados. Serão 121 seções distribuídas pelos prédios prisionais onde esses detentos provisórios poderão votar, em 21 estados da federação. A Constituição garante o direito de voto a essas pessoas com a instalação de uma zona eleitoral, desde que, haja um mínimo de 50 eleitores na instituição de internação coletiva. O preso deve respeitar o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e transferir o título de eleitor para o local onde está recluso.

A participação, porém, não chega a 6% do número de possíveis eleitores, visto que no último levantamento do Ministério da Justiça, haviam 248 mil presos em condições de requerer o direito de votar. Segundo o padre Valdir João Silveira, coordenador da Pastoral Carcerária, três fatores influenciam na baixa participação: escolaridade baixa, prazo apertado para entrega dos documentos e deterioração do sistema prisional. “Nossos presos são cada vez mais novos e eles ainda vêm de uma grande parcela de semianalfabetos, então não têm título de eleitor. (...) o encarceramento vem aumentando muito, em condições cada vez mais precárias e todos os partidos políticos tratam o preso da mesma forma.”, diz.

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O número de participantes vem caindo gradativamente. Em 2010, quase 19 mil presos votaram, em 2012, 8,8 mil presos participaram das eleições e, em 2014, um aumento no número de eleitores nessa condição, 9,2 mil detentos, nas eleições para presidente. O TSE considera obrigatório o voto para maiores de idade que ainda não foram julgados, exatamente como funciona para todos os cidadãos, com a necessidade de justificativa em caso de ausência. Para menores de idade em cumprimento de medida socioeducativa, o voto também é facultativo.

Nas eleições municipais deste ano, um total de 5.973 presos provisórios e adolescentes infratores vão votar em 121 seções eleitorais que serão disponibilizadas em estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas de 21 estados. Os presos provisórios e os adolescentes internados têm direito ao voto porque não tiveram os direitos políticos suspensos, ao contrário das pessoas que tiveram condenação definitiva, que são impedidas de votar.

Apesar do direito garantido, o número de detentos que se inscreveram para votar neste ano representa uma parte pequena do total de presos provisórios do país. Em dezembro 2014, último dado disponível, havia 248,8 mil presos nessa condição no país, segundo dados do Ministério da Justiça. Também têm direito ao voto os adolescentes internados para cumprir medidas socioeducativas.

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Segundo o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, muitos presos não têm título de eleitor e o prazo dado pela Justiça Eleitoral para disponibilizar os documentos necessários ao alistamento é pequeno. “Nossos presos são cada vez mais novos e eles ainda vêm de uma grande parcela de semi-analfabetos, então não têm título de eleitor”, diz.

Outro fator que dificulta a votação por parte dessa população são as constantes mudanças de local de detenção, o que impede a participação de quem havia sido alistado em outra unidade.

Ainda na avaliação do padre, há uma decepção dos presos em relação aos políticos. “A revolta é muito grande porque o encarceramento vem aumentando muito, em condições cada vez mais precárias e todos os partidos políticos tratam o preso da mesma forma. Para eles, nenhum partido trata um pouco melhor, então, é uma decepção muito grande”, diz.

Ele também ressalta que é importante estimular o voto dos presos provisórios para que eles possam ter mais atenção da sociedade.

Queda no número de eleitores presos

O número de presos aptos a votar vem caindo nas últimas eleições. Em 2010, cerca de 19 mil presos provisórios, além de mesários e funcionários das instituições carcerárias, participaram das eleições. Em 2012, 8,8 mil presos provisórios estavam aptos a votar. Em 2014, 9,2 mil detentos participaram das eleições para presidente e governador.

Para o cientista político Leonardo Barreto, especialista em comportamento eleitoral, deveria haver mais incentivo do Poder Judiciário para garantir o alistamento e o voto dos presos provisórios.

Na avaliação do professor, a iniciativa demandaria mais recursos do Estado, mas não contaria com o apoio da sociedade, que enxerga os presos com preconceito. “A sociedade tem muita resistência e tem medo de essas pessoas estarem votando para favorecer uma facção criminosa. Na cultura da sociedade brasileira, ainda vigora muito mais a visão da vingança do que a da recuperação. Por isso que, politicamente, é um grupo muito marginalizado”, explica.

Segundo ele, por causa do pouco peso que os presidiários têm no resultado final da eleição, eles não são um contingente priorizado pelos candidatos.

A advogada criminalista Danyelle da Silva Galvão, mestre e doutoranda em direito processual pela Universidade de São Paulo (USP), considera que o baixo número de presos provisórios que participam do processo eleitoral é fruto do desconhecimento dos detentos sobre o processo. “Temos de partir da premissa de que a população carcerária é carente e até analfabeta em algumas situações. Então, pode haver um desconhecimento de seus direitos ou inviabilidade logística de fazer esse alistamento”, diz.

Segundo ela, é importante garantir o direito de votar para quem está preso de forma provisória. “Ao mesmo tempo que se dá uma grande importância para a cassação dos direitos políticos para quem é condenado com trânsito em julgado, tem que se dar o direito de votar para quem está preso provisoriamente, porque não tem uma condenação”.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto é obrigatório para os presos provisórios, mas é facultativo para os adolescentes que cumprem medida socioeducativa. Para poder votar, os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente ao presídio, por meio do preenchimento de um formulário simplificado. Quem transferiu o título, mas no dia da eleição não está mais na prisão, pode ir até o estabelecimento prisional para votar.

Neste ano, o TSE determinou que as seções eleitorais para presos provisórios e adolescentes infratores devem ser instaladas nos estabelecimentos que tenham, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Caso esse número não seja atingido em um estabelecimento, os eleitores desse local poderão justificar a ausência. Além dos presos provisórios, também podem votar nessas seções especiais os funcionários dos presídios e mesários que trabalharão nessas seções eleitorais.

O estado com maior número de presos provisórios e adolescentes internados que vai participar das eleições municipais deste ano é São Paulo, com 2.809 eleitores que votarão em 56 seções. Desse total, 1.725 são presos provisórios e 1.080 são menores infratores. Em seguida, aparece o Espírito Santo, com 840 presos aptos e o Rio Grande do Sul, com 430.

Os estados de Alagoas, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins não vão realizar eleições para presos provisórios neste ano. No Distrito Federal, não há eleições para prefeito e vereador.

A criação das seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes é feita pelos juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado. Presos condenados sem possibilidade de recurso não têm direito ao voto.

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