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O Ministério Público Federal no Paraná denunciou onze funcionários da empresa BRF no âmbito da Operação Trapaça. A acusação aponta irregularidades supostamente cometidas na fabricação de rações e do composto Premix - complemento adicionado às rações - da empresa, no mínimo, entre os anos de 2014 e 2018.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria no Paraná - Autos - 5016545-69.2019.404.7009.

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A Procuradoria divulgou os nomes dos onze acusados - Augusto Heck, Fabiana Rassweiller de Souza, Fabrício da Silva Delgado, Gilberto Antônio Orsato, Gisele Groff, Ivomar Oldoni, Natacha Camilotti Mascarello, Patricia Tironi Rocha, Priscilla Karina Vitor Köerich, Tatiana Cristina Alviero e Valter João Vivan Junior.

Eles foram denunciados pelos crimes de estelionato qualificado, falsidade ideológica, invólucro ou recipiente com falsa indicação, falsificação de substância ou produto alimentício, falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e associação criminosa.

De acordo com as investigações, "há provas robustas de que os funcionários empregavam substâncias proibidas pela legislação brasileira na fabricação do composto Premix ou utilizavam substâncias permitidas, mas em dosagem diversa do que a declarada às autoridades e constante dos rótulos dos produtos".

Segundo a Procuradoria, as rações e o Premix eram distribuídos aos integrados da empresa, responsáveis pela criação e engorda de aves e suínos, os quais, fechando o ciclo produtivo, são abatidos pela BRF e processados para destinação aos mercados interno e externo.

"Para garantir que a prática delituosa não fosse detectada, os denunciados ainda agiram conscientemente para burlar a fiscalização federal, operando outras fraudes, como a remoção de estoques de substâncias usadas na fabricação do Premix em datas próximas das quais se realizariam auditorias in loco", acentua o Ministério Público Federal.

A denúncia destaca que as substâncias acrescidas às rações e ao Premix "eram, na maioria das vezes, potentes antibióticos, cuja dosagem deve ser controlada e restrita, a fim de se evitar que os animais abatidos cheguem ao consumidor final contendo doses destes medicamentos".

O Ministério Público Federal apurou que "os crimes não eram exceções ou meros desvios de conduta pontuais de alguns funcionários, mas praticados de forma consciente e sistemática, constituindo-se como verdadeira política da empresa e realizada em diversas escalas de empregados".

A denúncia indica que "os vários funcionários envolvidos tinham pleno conhecimento das práticas ilícitas e preocupavam-se, tão somente, com o acobertamento destas, não tendo sido levantados durante as investigações quaisquer indícios concretos de que atitudes seriam tomadas para corrigir tais distorções".

"Ao burlar a fiscalização federal e adulterar sistematicamente os índices de emprego de antibióticos em sua produção, uma empresa do porte da BRF acaba por ameaçar, além da saúde, não apenas a sua marca, mas anos de diplomacia e de promoção comercial que foram necessários para que se pudesse criar, no exterior, a imagem do Brasil como um produtor confiável de alimentos", diz a Procuradoria.

Trecho da denúncia diz que "as condutas criminosas de adulteração de exames e do emprego de fraudes para ludibriar o sistema de fiscalização federal ultrapassam, no que pertine ao alcance de seus resultados, as consequências que costumam ser vistas nos citados tipos penais quando considerados de forma pontual".

Rastreabilidade - A partir do que foi apurado, verificou-se que "era prática corriqueira da empresa BRF a de adulterar a rastreabilidade do composto Premix, utilizado como complemento às rações fabricadas pela companhia, seja por inserir componentes não permitidos ou não declarados, seja por alterar as porcentagens dos componentes indicados nas etiquetas que identificavam o produto, normalmente no que diz respeito a antibióticos".

Assim, segundo o Ministério Público, "a composição do Premix que era declarada em rótulos e nas receitas veterinárias apresentadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento era ideologicamente falsa, indicando substâncias de forma que não correspondiam à realidade, uma vez que os funcionários da empresa certificavam-se de que as informações fornecidas ao público e ao Serviço de Inspeção Federal trouxessem a aparência de conformidade com a legislação".

"Tais fraudes davam-se com o objetivo de burlar a fiscalização federal, mas não se encerravam nisto, uma vez que, por conta de tais atos, os rótulos constantes das embalagens do composto Premix faziam incorrer em erro não somente o Serviço de Inspeção Federal, mas qualquer um que viesse a utilizar o produto na engorda de sua criação, incluindo-se aí os produtores ligados à própria BRF."

Com a palavra, a defesa

"Em relação à denúncia oferecida hoje(4) pelo Ministério Público referente à Operação Trapaça envolvendo onze pessoas físicas, a BRF informa que tem total interesse no esclarecimento de todos os fatos, uma vez que os princípios que guiam a Companhia são baseados na transparência, respeito à legislação e tolerância zero com qualquer tipo de conduta indevida.

Nenhum membro da administração, diretor ou executivo em posição de gestão atual na BRF foi denunciado. Dentre os onze denunciados, um colaborador da área técnica foi afastado na data de hoje (4), seguindo a política adotada pela empresa de afastar preventivamente todos os funcionários citados em investigações até o total esclarecimento dos fatos. Os demais não fazem parte do quadro da empresa.

A BRF reitera que cumpre as normas e regulamentos referentes à produção e comercialização de seus produtos, possui rigorosos processos de segurança alimentar, controles de qualidade e não compactua com práticas ilícitas.

A Companhia continuará colaborando com as autoridades e reitera seu compromisso em aprimorar constantemente seus processos para garantir os mais elevados padrões de segurança, integridade e qualidade."

O Ministério da Agricultura revogou a portaria nº 20, de junho de 1997, que estabelecia limites mínimos e máximos de macro e micro elementos minerais utilizados nas formulações de rações destinadas à alimentação de aves e suínos. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União. A justificativa é que a regra se tornou dispensável à regulamentação do setor, além de não atender aos avanços tecnológicos da indústria de rações.

Segundo nota do Ministério da Agricultura, o objetivo da legislação antiga era estabelecer concentrações de minerais em produtos comerciais que garantissem aporte adequado de nutrientes para os animais. No entanto, diz a nota, muitos desses valores, que eram fixos e compulsórios, "se tornaram obsoletos, uma vez que novas tecnologias têm permitido a redução dos níveis de minerais nas dietas, sem comprometimento dos índices de produção, ou do estado de saúde dos animais."

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Os técnicos da coordenação de Fiscalização de produtos para Alimentação Animal (CPAA), do Ministério da Agricultura, explicam que a alteração está embasada em referências técnico-científicas, como estudos que comprovam o uso eficaz de minerais quelatados (orgânicos) e de leveduras em níveis inferiores aos previstos na portaria. "Esses produtos apresentam maior disponibilidade, melhor absorção e maior aproveitamento dos minerais orgânicos pelos animais, permitindo a redução no nível de inclusão na sua fabricação", diz a nota.

Outra vantagem apontada na mudança da regra diz respeito à redução da contaminação ambiental, "uma vez que os estudos atestam que os níveis de minerais eliminados pelas fezes dos animais são consideravelmente menores". Os técnicos observam que no caso das rações para bovinos houve atualização da legislação em 2004, por meio da publicação da Instrução Normativa nº 12. A norma permite o registro de produtos com níveis inferiores aos previstos, desde que comprovada cientificamente a eficácia dos novos teores, proporcionando desta forma flexibilidade aos limites estabelecidos.

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