Tópicos | Reconhecimento de Paternidade

A Defensoria Pública de Pernambuco realizará uma iniciativa integrada com ações que visam mediar e conciliar conflitos familiares, a fim de efetivar o reconhecimento de paternidade em famílias cuja figura paterna não consta nos registros de forma regular. A medida faz parte da celebração do aniversário do Recife, que acontece neste sábado (12), e foi batizada como “Meu Pai Tem Nome”. A campanha acontecerá no Compaz Ariano Suassuna, no bairro do Cordeiro, das 8h às 12h.

De acordo com a defensoria, serão efetuadas sessões extrajudiciais para viabilizar a filiação. As instituições se propõem a disponibilizar testes de DNA para as populações vulneráveis locais de cada unidade federativa, de modo a impulsionar o contingente de validação paternal.

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A campanha foi criada pelo Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), tendo a adesão de todas as Defensorias Públicas de todo o país, a fim de resguardar o direito à filiação, assegurado pela Constituição Federal de 1988.

A dinâmica que acontecerá no sábado (12) terá em sua programação, além dos exames de DNA, orientação jurídica, emissão de RG, PROCON, serviços de beleza e saúde (testes rápidos, vacinação, etc.) e cadastro único (CRAS).

Como agendar os testes de DNA?

As pessoas que desejarem realizar gratuitamente testes de DNA devem entrar em contato com o Núcleo de Primeiro Atendimento da Capital para agendar o seu exame.

Ambas as partes devem estar de acordo em realizar o exame de forma espontânea.

O agendamento pode ser feito por meio do Núcleo de Primeiro Atendimento da Capital, pelo WhatsApp (81) 9.9488-3026, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados ou pessoalmente na Av. Manoel Borba, nº 640, Edifício Progresso, Boa Vista, Recife/PE.

Documentação necessária

- RG e CPF dos interessados (pai e mãe);

- Comprovante de residência (conta de água, de luz ou de telefone) dos interessados (pai e mãe);

-Comprovante de renda (carteira de trabalho, contracheque ou comprovante de aposentadoria/benefício); e

- Certidão de nascimento da criança ou declaração de nascido vivo.

Um levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostra que, dos mais de 1,28 milhão de pessoas nascidas em território brasileiro no ano de 2020, são 6,3% as que não têm o nome do pai na certidão de nascimento. O número corresponde a 80,9 mil crianças registradas apenas com o nome da mãe.

Os dados, colhidos da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), são referentes ao primeiro semestre do ano e apontam o maior porcentual em relação ao mesmo período dos últimos dois anos.

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Só no estado de São Paulo, o primeiro semestre de 2020 teve mais de 292,6 mil registros de nascimento e 5,55% deles têm apenas o nome da mãe na certidão.

Com a quantidade de filhos sem pai no documento e no cotidiano de afetividade, os problemas podem ir muito além da oficialização do vínculo em papel. De acordo com a psicóloga clínica Ana Caroline Boian, o reflexo pode ser notado nas questões pessoais e sentimentais.

“Os traumas podem estar relacionados tanto à falta da figura paterna como na presença de um pai que não a representa”, diz.

Segundo Ana Caroline, apesar de o trauma representar um sintoma particular de cada ser humano, a ausência do pai pode interferir na evolução da criança em sociedade.

“Além de representar a ausência de um modelo masculino de autoridade e respeito, pode potencializar a geração de conflitos de desenvolvimento psicológico como insegurança e introversão, ou cognitivo como o baixo desempenho escolar, bem como influenciar no avanço de transtornos do comportamento”, explica a psicóloga.

Sem a presença paterna, as funções da mãe solo nos cuidados com o desenvolvimento dos filhos ganham grandes proporções. Para Ana Caroline, sócia-fundadora da Árvore da Vida Psicologia, é importante que a "mãe solo" tenha o amparo da família e de pessoas próximas para contribuir com o progresso da criança.

“A mãe, quando possível, deve buscar por um grupo de apoio que a auxilie no processo de cuidados e disciplina dos filhos. A formação ainda será papel fundamental dela, porém o grupo poderá auxiliá-la para que não haja sobrecarga no processo de educação, amparo, afetividade e na instrução da criança”, ressalta.

Ainda segundo a psicóloga, outro ponto essencial está relacionado aos cuidados da mãe consigo própria, muitas vezes esquecidos ou negligenciados por falta de tempo.

“Para a maioria das mães é muito difícil acrescentar na dinâmica diária esses cuidados a si mesma, mas eles são primordiais para restabelecer as forças da vida familiar. Além de fortalecer a auto-estima, o reconhecimento de suas necessidades básicas de cuidados individuais serve como espelho para os filhos no processo de desenvolvimento do autoconhecimento”, completa.

Olhar jurídico

No Brasil, o trâmite burocrático de reconhecimento de paternidade foi reduzido graças a uma norma instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas só nos casos em que há concordância do pai.

Para os casos não litigiosos, o procedimento é realizado de maneira gratuita em qualquer Cartório de Registro Civil. Já nas situações em que o suposto pai não concorda com as alegações da mãe da criança, uma investigação será iniciada por indicação da mulher. 

De acordo com o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Gustavo Fiscarelli, a desburocratização do diagnóstico paternal preserva o direito de filhos e pais. 

"Ao possibilitar o ato do reconhecimento de paternidade de forma muito mais simples e sem necessidade de ação judicial, os Cartórios de Registro Civil, que estão presentes em todos os municípios do país, reforçam seu compromisso com a cidadania e com a promoção aos direitos básicos de toda e qualquer pessoa", enfatiza Fiscarelli.

De acordo com o advogado e professor Guilherme Amaral, o efeito do ato legal é garantir o nome do pai no documento. “A ação de reconhecimento da paternidade, biológica ou afetiva, tem o objetivo de declarar se a pessoa é ou não pai do ponto de vista jurídico. As duas formas existem, são diferentes, mas podem ter efeitos parecidos ou também distintos em algumas partes”, comenta.

Segundo Amaral, ao reconhecer a paternidade biológica e a paternidade afetiva, a lei equipara as duas categorias. 

“A relação da paternidade afetiva atualmente é considerada, pela jurisprudência, equivalente à paternidade biológica, sendo inclusive possível requerer o direito a ter no documento (certidão de nascimento ou RG) o pai biológico e o pai afetivo, se assim for desejado”, pontua o advogado. 

O Núcleo de Paternidade Nome Legal (Nupar), em parceria com o Centro de Apoio Operacional às Promotorias Justiça Cível e de Família (Caop) está promovendo a ação 'Certidão na Mão'. O projeto visa entregar certidões de nascimento às mães ou responsáveis de crianças e adolescentes que tiveram a paternidade reconhecida por atuação do Ministério Público no 'Nome Legal'.

As entregas de certidões serão feitas de forma gratuita nos dias 16, 18 e 30 de outubro, das 12h às 18h e no dia 20 de outubro das 7h às 12h. Cerca de 280 mães e responsáveis foram notificados a comparecer na Nupar. O esforço concentrado pretende alcançar os casos que tiveram reconhecimento de paternidade realizado até agosto de 2017.

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O órgão tem como objetivo reduzir o número de crianças e adolescentes sem a paternidade reconhecida por meio de reconhecimentos voluntários de paternidade, exames de DNA, homologações de acordos e ajuizamento de ações, com as consequentes correções dos registros e entrega das certidões de nascimento com as omissões supridas.

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