Tópicos | responsabilidade administrativa

Após decisão liminar alcançada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Pernambuco, através da Justiça Federal, que bloqueia os bens dos envolvidos em irregularidade de artistas durante as festividades do São João em Tracunhaém, em 2008, entre eles o atual deputado estadual Silvio Costa Filho (PDT), na época secretário de Turismo de Pernambuco, se posicionou sobre as acusações e atual situação. De acordo com o político, em nota divulgada à imprensa, ele afirma não possuir responsabilidade administrativa nem jurídica.

“Não fiz licitação, não assinei pagamentos de eventos. Segui a orientação de todo o corpo técnico e jurídico da Secretaria, que com certeza cumpriram o que determina a lei de licitações. Informo ainda, que a fiscalização dos eventos era de responsabilidade do Ministério do Turismo, como nos demais eventos daquele tipo, conforme cláusulas dos respectivos convênios”, argumentou o deputado.

##RECOMENDA##

Ainda em declaração, Silvio Costa Filho relata que durante a sua gestão, as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco. “Esclareço que as contas da minha gestão à frente da Secretaria, nos anos de 2007, 2008 e 2009, foram aprovadas por unanimidade, pelo Tribunal de Contas de Pernambuco”, disse. “Confio em que a justiça, em seu devido tempo, terá os elementos para decidir toda a questão e atestar a legalidade de minha conduta”, concluiu.

Relembre o caso - Segundo o levantamento, a verba era proveniente de convênio firmado entre o Ministério do Turismo e a Secretaria de Turismo de Pernambuco. O prejuízo aos cofres públicos soma cerca R$ 445 mil, em valores atualizados. Além dos bens de Silvio Costa Filho, também foram bloqueados, de acordo com a decisão judicial, os de Edvaldo José Cordeiro dos Santos, então assessor jurídico da secretaria, Maria de Fátima Vaz de Oliveira, presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, e André Meira de Vasconcelos, advogado que deu o visto de ratificação das contratações.

O bloqueio será de até R$ 1,336 milhão para cada um, com o objetivo de ressarcir os possíveis danos ao erário, bem como de pagar eventual multa a ser determinada na sentença. Também foram alvo da medida liminar as empresas produtoras de shows envolvidas nas irregularidades e seus respectivos responsáveis: Marim Comunicação e Eventos e Waldeney Magalhães Gomes, BLB Assessoria Consultoria e Produções, BLB Comunicação e Eventos e Rildo Ferreira Feitosa, Volume 4 Produções de Eventos Propaganda e Mídia e Carlos Alberto de Souza Menezes; Proart Promoções Artísticas Propaganda e Eventos e Lívia Rafaella de Souza. Os valores desses bloqueios variam de R$ 39 mil a R$ 628 mil. A responsável pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Lopes.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando