Tópicos | Bloqueio de Bens

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (30) bloqueio dos bens de 40 pessoas presas em flagrante pela depredação dos prédios dos Três Poderes durante os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro. A decisão atende ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O bloqueio ocorrerá sobre imóveis, veículos e contas bancárias.  Nos pedido, a AGU argumenta que os participantes dos atos, suspeitos de financiarem os atos ou que depredaram, devem arcar com prejuízo causado ao patrimônio público, estimado em R$ 18,5 milhões.

##RECOMENDA##

Na decisão, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro afirma que a União demonstrou que há “fortes indícios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil, nos termos dos artigos 186, 927 e 942 do Código Civil”.

De acordo com a AGU, até o momento, 92 pessoas e sete empresas já tiveram patrimônio bloqueado por suspeita de financiar ou participar dos ataques, somando R$ 4,3 milhões.

Na última sexta-feira (27), a AGU propôs uma terceira ação de bloqueio cautelar de bens de 42 investigados. A medida ainda aguarda decisão judicial. Segundo a AGU, a ideia é entrar com diferentes ações cautelares, evitando o acúmulo muito grande de réus em apenas um processo, o que poderia prejudicar o andamento do processo.

Atos antidemocráticos  Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito em segundo turno, no final de outubro, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro demonstram inconformismo com o resultado do pleito e pedem um golpe militar no país para depor o governo eleito democraticamente.

As manifestações dos últimos meses incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta sexta-feira (27) na Justiça Federal em Brasília nova ação para bloquear bens de investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. No pedido, a AGU quer a indisponibilidade do patrimônio de 42 pessoas físicas que foram presas em flagrante no dia dos atos.

O órgão pretende que todos os envolvidos nos atos e que foram identificados respondam solidariamente pelo prejuízo causado pela depredação do patrimônio público.   

##RECOMENDA##

Até o momento, o prejuízo estimado com a depredação das instalações do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF) é R$ 18,5 milhões.  As três ações protocoladas pela AGU já envolvem o bloqueio dos bens de 134 investigados, sendo 82 acusados que participaram das depredações, além de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para participar dos atos antidemocráticos em Brasília   

Atos antidemocráticos

Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito em segundo turno, no final de outubro, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro demonstram inconformismo com o resultado do pleito e pedem um golpe militar no país, para depor o governo eleito democraticamente. 

As manifestações dos últimos meses incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

Durante ação coordenada entre a Secretaria de Fazenda e Planejamento, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Polícia Civil de São Paulo realizada nesta terça-feira (18), na capital do Estado, uma organização milionária que praticava fraudes por meio de um dos maiores importadores de vinhos do país foi desarticulada. Batizada com o nome de Vino Veritas, a operação registra mais de R$ 200 milhões em autos de infração.

Deflagrada em quatro estabelecimentos na Zona Norte de São Paulo, a inspeção dos fiscais e da polícia investiga se outros tipos de golpes estão sendo praticados, além de certificar se os locais estão em situação irregular. O secretário da Fazenda e Planejamento do Estado, Henrique Meirelles, avalia como importante o andamento e a sequência das operações. "A ação de hoje evidencia a importância do monitoramento constante das equipes de fiscalização e do trabalho conjunto com outros órgãos do Estado, de forma a coibir o comportamento inadimplente", declarou.

##RECOMENDA##

A estratégia do grupo para efetivar a sonegação era simular importações de vinhos para o Estado de Alagoas, de onde as mercadorias retornavam para empresas paulistas. Depois disso, as bebidas eram repassadas para adegas, restaurantes e redes de supermercados de São Paulo sem recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os altos valores das transações e o baixo recolhimento de impostos chamaram a atenção do Fisco. Mais de R$ 60 milhões em bebidas foram comercializadas por empresas do grupo sem a devida arrecadação de imposto desde o início de 2018. Os quadros societários da organização eram compostos por "laranjas" para que as trapaças fossem concluídas, mas os reais beneficiários do esquema foram identificados.

A Procuradoria Geral do Estado entrou com ação na Vara de Execuções Fiscais e uma liminar do juiz Daniel Ovalle da Silva Souza bloqueou mais de R$ 7 milhões em ativos financeiros, 20 veículos de luxo e nove imóveis de propriedade dos integrantes do bando, o qual é alvo da investigação.

A Justiça Federal em São Paulo determinou o bloqueio de bens de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, apontado como operador de esquemas envolvendo o PSDB em São Paulo. A determinação é do juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, atendendo a um pedido feito pela Força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo.

Em sua decisão, o juiz determinou o bloqueio de dois imóveis [a mansão no condomínio Iporanga, no Guarujá, e um apartamento no condomínio Marina VI, em Ubatuba] e da lancha Giprita III, de propriedade da empresa P3T Empreendimentos e Participações, que foi criada em 2014 por Paulo Preto. Para o juiz, “há indícios de que a sociedade P3T Empreendimentos tenha sido constituída pelo réu para blindar seu patrimônio”.

##RECOMENDA##

Em sua denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) informa que a P3T Empreendimentos e Participações foi criada em 3 dezembro de 2014 por Paulo Vieira de Souza e sua ex-mulher, Ruth Arana de Souza, com a finalidade formal de “compra, venda e aluguel de imóveis próprios”. No entanto, segundo o órgão, em todo o tempo de funcionamento, a empresa nunca emitiu uma nota fiscal ou empregou algum funcionário.

Em 16 de dezembro de 2014 foram transferidos pelo réu e sua mulher vários bens que estavam em nome do casal, no valor de  de R$ 3,83 milhões, que totalizava o capital social da empresa. Em fevereiro de 2015, Paulo Preto e Ruth doaram suas quotas na empresa para suas duas filhas, mas o casal manteve-se como administrador da empresa e estabeleceu, em contrato, que as filhas não poderiam vender os bens da empresa enquanto os pais fossem vivos.

Ao determinar o sequestro dos bens, o juiz escreveu que a casa do condomínio Iporanga foi indicada por Paulo Vieira de Souza como um de seus domicílios na audiência de custódia de 6 de abril de 2018, quando foi preso preventivamente por ordem da 5ª Vara Federal de São Paulo pela segunda vez. Para Moreira, “isso reforça o argumento do MPF de que os bens transferidos à pessoa jurídica (P3T) continuam sendo administrados e aproveitados pelo réu Paulo Vieira de Souza”.

Paulo Preto está preso preventivamente e já foi condenado a mais de 170 anos de prisão por crimes como peculato [desvio de dinheiro público] e formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário de São Paulo. Em um dos processos, o MPF aponta que Souza teria amealhado ao menos R$ 27 milhões (valores não-corrigidos) em consequência dos delitos que cometeu desde que assumiu o cargo de diretor da empresa estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário (Dersa), em 2007.

Procurado pela Agência Brasil, o advogado de Paulo Preto não comentou sobre o bloqueio de bens de seu cliente. 

O juiz da 12ª Vara Federal de Brasília, Marcus Vinicius Reis Bastos, determinou o bloqueio de R$ 32,6 milhões do ex-presidente Michel Temer (MDB), de João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, e de Carlos Alberto Costa, sócio de Lima. A decisão faz parte do chamado inquérito dos Portos, do qual Temer virou réu no último dia 29.

O bloqueio dos bens atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o G1, o juiz ainda determinou a indisponibilidade de imóveis e veículos do ex-presidente, do Coronel Lima e Carlos Alberto Costa. Empresas que tem o coronel como sócio, incluindo a Argeplan Arquitetura e Engenharia, também tiveram o valor bloqueado.

##RECOMENDA##

Ao acatar a solicitação do MPF, o juiz Marcus Vinicius argumentou que "o bloqueio destes valores e bens constitui medida essencial para fazer frente a eventual reparação dos danos causados pelo cometimento dos ilícitos penais em apuração".

Nessa quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 2ª região determinou que o ex-presidente volte à prisão. Temer é apontado como líder de uma organização criminosa que supostamente negociou R$ 1,8 milhão em propina. Temer afirmou que se apresentará voluntariamente à Polícia Federal hoje e entrará com um pedido de habeas corpus.

A Justiça de São Paulo bloqueou nessa segunda-feira (15) bens, contas bancárias e veículos em nome do ex-governador Geraldo Alckmin, e de quatro executivos ligados a empreiteira Odebrecht. Na decisão, do juiz da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, Alberto Alonso Munoz, é requerido o bloqueio até o limite de R$ 39,7 milhões. 

“[Determino] o bloqueio de todos os veículos licenciados em nome dos demandados, por intermédio do Sistema Renajud; o bloqueio de todas as contas-correntes e aplicações financeiras dos demandados, por intermédio do sistema Bacenjud, até o total de R$ 39.749.874,00”, diz trecho da decisão. 

##RECOMENDA##

Na ação do Ministério Público de São Paulo que pediu o bloqueio dos bens, Alckmin é acusado do recebimento de R$ 7,8 milhões da Construtora Odebrecht em doações não declaradas à Justiça Eleitoral para a campanha ao governo estadual em 2014. O valor não está corrigido.

A própria Odebrecht também é acusada na ação de praticar atos de corrupção. De acordo com a ação, foram feitos nove pagamentos em dinheiro vivo de abril a outubro de 2014. Os recursos eram repassados em um hotel a um emissário do responsável pelas finanças da campanha de Alckmin.

A ação, segundo o MP, foi baseada nas provas colhidas pela Operação Lava Jato na Justiça Federal. “Da análise dessa prova compartilhada pelo juízo da 9ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo também se percebe, com absoluta facilidade, que este esquema ilícito perdurou por quase uma década, tendo como destinatários das vantagens indevidas agentes públicos e candidatos a cargos nas administrações municipais, estaduais e federal”, disse o promotor e autor da ação, Ricardo Manuel Castro, em setembro do ano passado, quando a ação foi proposta.

A Odebrecht foi procurada, mas ainda não respondeu. A reportagem não conseguiu contato com a assessoria do ex-governador. Quando a ação foi proposta pelo Ministério Público, em setembro de 2018, a defesa de Alckmin contestou o embasamento da ação. “Não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado”.

A 1ª Vara Empresarial da Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de R$ 778,4 milhões de Thor Batista, filho do empresário Eike Batista e de mais seis empresas e off-shores da família em ação movida pelo administrador judicial da MMX, antiga empresa de mineração do grupo EBX, que está em recuperação judicial. O objetivo é que os valores bloqueados ajudem a pagar débitos com credores da companhia.

Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, a busca dos recursos foi feita a partir de um bloqueio anterior dos bens do próprio Eike, que evidenciou repasses a Thor, tanto em espécie quanto em forma de sociedades em empresas no exterior. O rastreio foi realizado com a ajuda do advogado Rodrigo Kaysserlian, presidente do Instituto Brasileiro de Rastreamento de Ativos.

##RECOMENDA##

Procurado Kaysserlian não quis comentar o caso. A defesa de Thor Batista não foi encontrada. Como a decisão é de primeira instância, cabem recursos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Rodrigo Marques Silva Lima, titular da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital, bloqueou os bens de 20 investigados de envolvimento no esquema de fraudes no Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (IPM).  

A decisão foi tomada na última terça-feira (29), mas só foi divulgada nesta quinta-feira (31). O bloqueia será feito até o limite de R$ 25 milhões, mesmo montante apontado na fraude contra o IPM.

##RECOMENDA##

O pedido do bloqueio dos bens foi formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A operação que recebeu o nome de “Parcela de Débito” foi deflagrada no último dia 24 de agosto pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Um dia após a deflagração, o juiz Rodrigues Marques manteve a prisão preventiva de 18 das 19 pessoas envolvidas.

As investigações apontam que os suspeitos inseriam gratificações irregulares nas fichas financeiras sem que os valores fossem creditados nas contas dos aposentados ou pensionistas, e assim o valor era rateado em favor do grupo criminoso. Também de acordo com as investigações o grupo mantinha de forma irregular pensionistas na folha de pagamento após atingirem a idade limite para a percepção do benefício e ainda inseriam servidores fantasma na folha de pagamento, para que os salários fossem repassados a organização criminosa.

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu, na Justiça Federal, o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife (RMR), João Lemos (PCdoB). O comunista, que governou a cidade de 2005 a 2012, é réu em uma ação de improbidade administrativa. Ele é acusado de irregularidades na aplicação de recursos federais provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Foram bloqueados aproximadamente R$ 850 mil. 

Segundo a investigação, o então prefeito de Camaragibe teria desviado em 2009 cerca de R$ 240 mil, em valores atualizados até novembro de 2015, que deveriam ter sido destinados à implantação de 15 coletivos juvenis no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Adolescente. A irregularidade também foi identificada em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU).

##RECOMENDA##

A responsável pelo caso no MPF-PE é a procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes. Diante "dos fortes indícios de desvio de recursos federais", a Justiça acatou os argumentos da procuradora da República e determinou o bloqueio dos bens de João Lemos. De acordo com o MPF, os R$ 850 mil é o valor correspondente ao suposto prejuízo a ser ressarcido aos cofres públicos mais multa no valor de duas vezes o dano causado, montante que deverá ser pago em caso de condenação. 

No ano passado, Lemos chegou a se candidatar novamente ao comando da prefeitura de Camaragibe, mas teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com base na Lei de Ficha Limpa. Na ocasião ele foi substituído pelo filho, Vinicius Lemos (PCdoB), na chapa comunista.

O ministro Sergio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não aceitou o pedido de desbloqueio de bens feito pelo governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB). Os bens do governador foram bloqueados pela 1ª Vara Federal de Barra do Piraí, no sul do estado.

Antes da decisão do STJ, o bloqueio já tinha sido mantido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em ação de improbidade administrativa.

##RECOMENDA##

A ação apura supostos atos de improbidade praticados pelo governador quando ele ocupava o cargo de prefeito de Piraí, entre 1997 e 2001.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou duas ações contra a ex-prefeita de Tracunhaém, na Mata Norte do estado, Graça Lapa (DEM), por improbidade administrativa com o pedido liminar do bloqueio dos bens dela. As ações são oriundas de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontam a contratação de shows artísticos e de serviços advocatícios de forma fraudulenta.

Na primeira prática, a ex-prefeita e mais oito pessoas, são acusadas de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário de mais R$400 mil e violação aos princípios da administração pública. Isto porque, na prestação de contas de 2012 foi identificada a contratação de bandas e artistas, por meio dos processos de inexigibilidade, sem que o contratado correspondesse as especificidades necessárias.

##RECOMENDA##

Já quanto à contratação dos serviços advocatícios, a democrata é acusada de cometer irregularidades na licitação bem como efetuar o pagamento sem a comprovação da prestação do serviço e em data anterior à celebração do contrato, por inexigibilidade de licitação, também indevida. Neste caso, o enriquecimento ilícito é calculado no valor de R$23.413,11. Graça Lapa administrou a cidade de Tracunhém de 2008 a 2012. 

Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) pede que ex-integrantes do Conselho de Administração da Petrobrás, entre eles a ex-presidente Dilma Rousseff, sejam responsabilizados e tenham os bens bloqueados por perdas na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA).

É a primeira vez que o setor de auditoria da corte propõe tornar indisponível o patrimônio dos ex-conselheiros por prejuízos no negócio, investigado na Operação Lava Jato. A área técnica do tribunal analisa a culpa de Dilma e de outros ex-membros do colegiado também nas maiores obras da estatal.

##RECOMENDA##

O parecer obtido pelo Estado foi concluído no último dia 19 e é subscrito pelo chefe da Secretaria de Controle Externo da Administração Indireta do TCU no Rio de Janeiro (Secex Estatais), Luiz Sérgio Madeiro da Costa. Ele divergiu de auditora que avaliou a transação e, dias antes, havia reiterado entendimento do tribunal de isentar o conselho, aplicando sanções apenas a ex-dirigentes que tinham funções executivas. Desde 2014, ex-diretores da companhia têm os bens bloqueados.

Dilma era ministra da Casa Civil do governo Lula e presidente do Conselho de Administração em 2006, quando foi aprovada a aquisição dos primeiros 50% da refinaria. O secretário pede que os ex-conselheiros sejam considerados responsáveis solidários por perdas de ao menos US$ 266 milhões (R$ 858,3 milhões). O bloqueio, inicialmente por um ano, visa a cobrir eventual ressarcimento à estatal.

Além de Dilma, estão na lista o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil), os empresários Cláudio Haddad e Fábio Barbosa, o general Gleuber Vieira e o ex-presidente da companhia José Sergio Gabrielli - como integrava também a Diretoria Executiva, este último já está com os bens bloqueados. O grupo participou da reunião que aprovou a compra em 2006.

A estatal pagou, inicialmente, US$ 359 milhões ao grupo belga Astra Oil, que, no ano anterior, havia desembolsado US$ 42 milhões por 100% dos ativos. Em março de 2014, o Estado revelou que a então presidente da República votou a favor do negócio. Ela disse que só deu seu aval porque se baseou em "resumo tecnicamente falho" que omitia cláusulas das quais, se tivesse conhecimento, não aprovaria.

Após um desacordo, a Astra acionou uma dessas cláusulas, que lhe assegurava o direito de vender sua fatia em Pasadena à estatal. Em 2012, a Petrobrás pagou US$ 820 milhões pelos 50% remanescentes à empresa belga. Em 2014, ao bloquear bens de ex-diretores, o TCU concluiu que a perda total pela compra foi de US$ 792 milhões (R$ 2,5 bilhões).

Em relatório anexado a um desses processos, que traz a análise sobre a maior parte das perdas (US$ 580 milhões ou R$ 1,8 bilhão), a auditora da Secex Estatais Maria Lúcia Samico defendeu responsabilizar não só os ex-diretores já implicados em 2014, mas outros cinco ex-funcionários da Petrobrás que negociaram com a Astra.

No entanto, reiterou que o conselho não tem culpa pelos prejuízos, pois não detinha as informações necessárias para antever que o negócio seria nocivo. O parecer não discute as delações premiadas da Lava Jato, entre elas a do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, informando que Dilma conhecia em detalhes a compra.

‘O chefe da secretaria contestou as conclusões. Para ele, Dilma e os demais ex-integrantes do conselho descumpriram normativos da Petrobrás e a Lei das Sociedades por Ações ao não "acompanhar a gestão da Diretoria Executiva" por meio da "análise devida das bases do negócio" e ao não solicitar "esclarecimentos mais detalhados sobre a operação", antes de autorizá-la. Com isso, argumenta ele, violaram o "dever de diligência" para com a companhia.

Os pareceres foram enviados ao relator dos processos, ministro Vital do Rêgo, e ao procurador-geral do MP de Contas, Paulo Bugarin, que vão apresentar suas considerações. Depois, o caso será pautado para julgamento. Não há previsão.

A juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca, Ildete Veríssimo, decretou o bloqueio de bens do prefeito de Ipojuca, Carlos Santana (PSDB), do ex-prefeito da cidade, Pedro Serafim (PDT), e de mais 19 pessoas envolvidas na acusação de desvio de verbas públicas no município. A partir da publicação da decisão, os réus podem recorrer no prazo de dez dias.

A decisão liminar, tomada na última segunda-feira (16), faz parte de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário. O prefeito e ex-prefeito são acusados de improbidade administrativa, caracterizada pelo desvio de R$ 10.109.523,76 do erário. Além dos dirigentes públicos municipais, o processo envolve secretários e empreiteiros, que atuaram em três obras de Porto de Galinhas.

##RECOMENDA##

Para deferir a liminar do bloqueio de bens dos envolvidos no processo, a juíza se baseou num relatório de auditoria realizado em conjunto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O laudo descreve os procedimentos licitatórios e a execução de obras e serviços de engenharia realizados pela Prefeitura de Ipojuca, entre os exercícios financeiros de 2001 a 2008, durante a gestão dos demandados Carlos Santana e Pedro Serafim, nas quais teriam acontecido os desvios de verbas.

As equipes do TCU e TCE elaboraram laudos de auditoria, realizando a análise das seguintes obras em Porto de Galinhas: serviços emergenciais para recuperação e manutenção de acessibilidade de ruas; conclusão de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário; e a aquisição de tubulações em PVC destinadas à conclusão do sistema de esgotamento sanitário.

A cantora Anitta não deve ter ficado feliz com a determinação da Justiça do Rio de Janeiro. Segundo informações divulgadas por um portal de notícias, a juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro mandou bloquear R$3 milhões da conta da artista pelo não cumprimento de uma sentença proferida em 2014. 

Anitta responde na justiça a um processo de quebra de contrato. No ano passado a cantora rompeu com a empresa K2l, da empresária Kamilla Fialho, que ficava à frente da sua carreira. A artista teria acusado a empresária de desviar aproximadamente R$2,5 milhões do seu patrimônio. Assim quebraria o contrato por justa causa e se eximiria da multa rescisória no valor de R$7 milhões. 

##RECOMENDA##

No entanto, a empresária apresentou todos os recibos referentes ao período em que trabalharam juntas. Com as provas anexadas aos autos do processo, a justiça condenou Anitta a pagar cerca de R$5 Milhões pela quebra de contrato, mas até o momento a cantora não efetuou o deposito. Como o processo ainda está em andamento, o advogado de Fialho solicitou a penhora de bens da artista. 

"Considerando que a tutela antecipada para o depósito do caução nos autos foi deferida em 03/10/2014 e que não houve o depósito deste valor e nem arrolamento de qualquer bem com comprovação nos autos. Entendido o Juízo que esta atitude representa Ato Atentatório à dignidade de Justiça, defere-se o pedido do bloqueio on line do caução no valor de R$3.000.000 conforme pedido de bloqueio adiante", informou a sentença, que ainda cabe recurso. 

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve decisão liminar da Justiça Federal que determina o bloqueio de bens da ex-prefeita de Pombos, Cleide Jane Sudário Oliveira, e a ex-secretária de Assistência Social do município, Cláudia Rejane Sudário Ribeiro Leite. Elas foram processadas por fraudes envolvendo recursos federais provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). A autora da ação de improbidade administrativa é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

Entre 2009 e 2012, as acusadas desviaram, em benefício próprio e para terceiros, recursos que deveriam ser destinados ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). O esquema se dava mediante a apropriação de parcelas do salário de funcionários do programa.

##RECOMENDA##

Merendeiras, monitores e oficineiros, entre outros funcionários do Peti, tinham de entregar entre R$ 200 e R$ 300 todo mês, o que representava cerca da metade dos salários que alguns recebiam. Eram ainda impedidos de ter acesso aos próprios contracheques, bem como ameaçados de suspensão e afastamento das atividades caso questionassem o valor recebido. A parte dos salários retida era repassada a outros funcionários que não constavam na folha de pagamento ou destinada à própria ex-secretária de Assistência Social.

De acordo com as apurações, Cláudia Ribeiro Leite estava à frente da fraude e tinha apoio da irmã, a ex-prefeita do município. Fiscalização da Controladoria-Geral da União também constatou o esquema irregular. Em valores atualizados até agosto de 2014, o montante desviado chega a quase R$ 173 mil.

Caso a Justiça acate os argumentos do MPF e condene as rés, as punições possíveis são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por até cinco anos, além do ressarcimento integral do dano.

A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 40 milhões dos ex-deputados Pedro Corrêa (PP/PE) e Luiz Argôlo (SD/BA), alvos da Operação A Origem, 11.ª etapa da Lava Jato, deflagrada nesta sexta feira, 10. Também foi ordenado o bloqueio de mais R$ 80 milhões de outros quatro investigados, sendo R$ 20 milhões da secretária de Argôlo, Elia Santos da Hora.

Os dois ex-parlamentares e o ex-deputado André Vargas (sem partido) foram presos nesta sexta. As investigações desta etapa abrangem crimes que vão além da Petrobras e envolvem até contratos de publicidade da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde.

##RECOMENDA##

A decisão, do juiz Sérgio Moro, que conduz todas as ações da Lava Jato, já foi comunicada ao Banco Central que promove o rastreamento em todas as instituições financeiras para identificar ativos de suspeitos. À medida em que identifica ativos nas contas dos alvos o Banco Central embarga os valores automaticamente.

O bloqueio pega, ainda, um ex-assessor de Pedro Corrêa - Ivan Vernon Gomes Torres Junior (R$ 20 milhões), o caseiro de uma propriedade rural do ex-deputado - Jonas Aurélio de Lima Leite (R$ 20 milhões) - e Marcia Danzi Russo Correa de Oliveira (R$ 20 milhões), nora de Pedro Corrêa.

Além do bloqueio, a Justiça Federal decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal da agência de publicidade Borghi Lowe e de seis produtoras sob suspeita de envolvimento no esquema de propinas para o ex-deputado petista André Vargas. A pesquisa alcança período de seis anos, de janeiro de 2009 a março de 2015.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde desta terça-feira, 24, o julgamento de mandado de segurança no qual ex-dirigentes da Petrobras questionam o bloqueio de bens imposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao grupo considerado responsável pelo prejuízo de US$ 792 milhões pela compra da refinaria de Pasadena. Pedem a liberação do congelamento patrimonial o ex-presidente da estatal Sérgio Gabrielli, os ex-diretores Nestor Cerveró e Renato Duque - os dois últimos presos pela Operação Lava Jato -, além de Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Luís Carlos Moreira Silva e Renato Bertani.

Em agosto, o ministro Gilmar Mendes negou em decisão de caráter liminar (provisório) o pedido dos ex-gestores da estatal para derrubar a determinação do TCU. A alegação da defesa dos executivos é que a decisão do TCU determinou a indisponibilidade de bens sem observância do devido processo legal e da ampla defesa.

##RECOMENDA##

O advogado dos executivos, Carlos Roberto Siqueira Castro, argumentou no STF que não há presença dos requisitos necessários para decretar na indisponibilidade de bens. "Qual em síntese a argumentação primacial da deliberação do TCU? É de que teria ocorrido no caso 'condutas altamente reprováveis'. São esses os requisitos justificadores da decretação liminar da indisponibilidade patrimonial? Evidente que não", sustentou o advogado. "A letra da lei é clara que indisponibilidade de bens poderá ser decretada quando o gestor público puder retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção e, além disso, puder causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento. Nada disso ocorreu no presente caso", completou Siqueira Castro.

Neste momento, o ministro relator, Gilmar Mendes, inicia seu voto. Também fazia parte do grupo que pede a liberação dos bens o executivo Carlos Borromeu, que foi retirado do caso pelo ministro Gilmar Mendes pois o TCU posteriormente decidiu afastá-lo da medida de congelamento patrimonial.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir o mandado de segurança no qual ex-dirigentes da Petrobras questionam o bloqueio de bens imposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao grupo considerado responsável pelo prejuízo de US$ 792 milhões pela compra da refinaria de Pasadena. O ex-presidente da estatal Sérgio Gabrielli e os ex-diretores Nestor Cerveró e Renato Duque - os dois últimos envolvidos na investigação da Operação Lava Jato - estão entre os que pedem a liberação do congelamento patrimonial.

O pedido para derrubar a determinação do TCU foi encaminhado ao Supremo em agosto do ano passado, dias após a decisão da Corte de Contas, e ficou sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A alegação da defesa dos executivos é de que a decisão do TCU determinou a indisponibilidade de bens sem observância do devido processo legal e da ampla defesa.

##RECOMENDA##

Constam como partes no pedido para ter bens liberados, além de Gabrielli, Cerveró e Duque, os executivos Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Luís Carlos Moreira Silva, Renato Bertani e Carlos Borromeu.

Em agosto, Gilmar Mendes negou em decisão de caráter liminar (provisório) o pedido dos ex-dirigentes da estatal. Na ocasião, o ministro afirmou que, "dada a gravidade e a complexidade" do caso, o TCU "parece ter procedido com a diligência e a cautela" exigidos. Agora, a 2ª Turma irá julgar o mérito do caso. A previsão é de que o caso entre na pauta já da próxima semana.

O bloqueio de bens imposto pelo TCU visa assegurar que, ao final de um processo chamado de Tomada de Contas no órgão, os ex-diretores tenham condições de ressarcir os cofres públicos - se for esta a decisão.

Graça

A ex-presidente da Petrobras Graça Foster também havia pedido ao Supremo, preventivamente, que ficasse liberada do bloqueio de bens. O pedido foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, já que ela não havia sido incluída no rol dos que tiveram o patrimônio congelado.

Em julho, ao indicar o prejuízo causado com a compra da refinaria, o TCU responsabilizou 11 diretores da estatal na época do negócio e isentou o conselho de Administração. Graça ficou de fora da lista por um "erro técnico". O Tribunal discutiu, posteriormente, a necessidade da inclusão do nome da executiva, mas decidiu em fevereiro deste ano liberar a ex-presidente e mais três no bloqueio de bens.

Graça participou da decisão de postergar o cumprimento de sentença arbitral que determinava que a Petrobras comprasse os ativos do grupo Astra Oil. O adiamento levou a perdas de US$ 92 milhões, segundo o tribunal. O entendimento dos ministros, contudo, foi de que não haveria dolo ou culpa por esta decisão - o que exclui Graça da medida.

Conselho

Nesta quarta-feira, 18, o TCU decidiu apurar a atuação do conselho de Administração e do conselho Fiscal da Petrobras em todos os casos de deliberações da companhia. O TCU pode discutir, com essa análise, o aval do conselho de Administração para o negócio de Pasadena.

O deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB) afirmou, nesta terça-feira (24), que tem “muita tranquilidade” quanto à análise dos convênios firmados quando era secretário de Turismo de Pernambuco, entre 2007 e 2009. Ele teve os bens bloqueados, em caráter liminar, pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por algumas irregularidades encontradas em contratações feitas para projetos de turismo em cidades como Itapissuma, Bezerros e Itamaracá. 

“O período em que fui gestor tive todas as minhas contas aprovadas pelo TCE”, frisou Costa Filho em entrevista ao Portal LeiaJá. “É natural que qualquer gestor público, depois que conclui o comando em alguma pasta, fique com convênios a serem analisados. Esses dois convênios ainda estão em fase de apresentação das defesas”, completou. 

##RECOMENDA##

O atual líder da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), afirmou que nos processos do MPF estão sendo alegados alguns vícios formais, mas “não diz nada sobre eventos que foram contratados e não aconteceram”. Durante a entrevista ao LeiaJá, o petebista ainda relembrou que foi absolvido do caso de “shows fantasmas” da Empetur em 2011 e falou da tranquilidade em tratar do assunto. “Tenho certeza que os dois convênios serão aprovados”, afirmou. 

O Tribunal de Contas da União (TCU) livrou nesta quarta-feira, 11, a ex-presidente da Petrobras Graça Foster e o ex-diretor da estatal Jorge Zelada do bloqueio de bens pela compra na refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). Em julgamento iniciado em julho e só encerrado hoje, após sucessivos adiamentos, cinco ministros entenderam que não cabe, por ora, decretar a indisponibilidade patrimonial dos executivos pelas irregularidades a eles atribuídas. Outros três votaram em contrário.

A sessão desta quarta-feira foi aberta quando só faltava a manifestação de Augusto Nardes. Ele seguiu a mesma posição do antigo relator do caso na corte de contas, José Jorge (que se aposentou em novembro), por aplicar a restrição à executiva. O voto de Nardes não foi suficiente, no entanto, para mudar o placar no tribunal.

##RECOMENDA##

Nardes cobrou da presidente Dilma Rousseff e do novo chefe da Petrobras, Aldemir Bendine, uma definição sobre o decreto que autoriza a empresa a fazer "70% de suas compras sem licitação", somente mediante convite a empresas pré-selecionadas. Para ele, isso favorece os esquemas de cartel e corrupção. "A Petrobras está doente. O caso Pasadena representa apenas um sintoma dessa doença", disse o ministro, ao abrir sua exposição.

Graça e o ex-diretor Internacional Jorge Zelada participaram, em 2009, da decisão de postergar o cumprimento de sentença arbitral que mandava a Petrobras comprar a segunda metade da refinaria - a primeira havia sido adquirida em 2006. Para o tribunal, o adiamento levou ao pagamento de juros quando o negócio foi finalmente concretizado, em 2012, causando, só nessa etapa, um prejuízo de US$ 92 milhões.

Na sessão, prevaleceu o entendimento de que não haveria dolo ou culpa na decisão, pois ela foi embasada em pareceres jurídicos. E há dúvidas se, de fato, causou perdas. A investigação será aprofundada no decorrer do processo. Graça e Zelada serão incluídos no rol de executivos que vão responder a tomada de contas especial (TCE), tipo de apuração que visa confirmar prejuízos e responsabilidades. Eles terão de ser ouvidos e, ao fim, podem ser punidos com multa e a obrigação de ressarcir os cofres públicos.

Sauer e Cerveró

O TCU aplicará agora o bloqueio de bens a outros 11 ex-dirigentes, que já haviam sido julgados em julho. A medida estava suspensa até a apreciação de recursos da Petrobras, o que ocorreu nesta quarta-feira.

Na sessão de hoje, o TCU excluiu os ex-diretores Ildo Sauer e Nestor Cerveró da relação de responsáveis pelo suposto prejuízo de US$ 92 milhões, pois eles não teriam participado da decisão. Os dois, no entanto, continuam alvos do bloqueio patrimonial, pois participaram de outras fases do negócio, cujos envolvidos foram alvos da restrição.

Os ministros também excluíram da lista de responsáveis pelas irregularidades o ex-presidente da Petrobras América Renato Tadeu Bertani, pois ele não teria participado das decisões de compra da refinaria. A ele, era atribuído um débito de US$ 39 milhões. No lugar, foi incluído o ex-presidente da estatal nos Estados Unidos Alberto da Fonseca, também alvo do bloqueio.

Prejuízo

 

Em julho, o TCU apontou prejuízo de US$ 792 milhões na aquisição de Pasadena, feita em duas etapas, entre 2006 e 2012. A corte determinou o bloqueio dos bens de 11 ex-dirigentes da Petrobras para resguardar eventual ressarcimento ao erário. A discussão sobre a indisponibilidade patrimonial foi novamente pautada em 27 de agosto, pois, devido a um suposto erro, a atuação de Graça Foster e do ex-diretor Internacional Jorge Zelada no negócio não havia sido avaliada.

A apreciação do processo, no entanto, foi suspensa por um pedido de vista do ministro Aroldo Cedraz. Naquela ocasião, cinco integrantes do plenário haviam votado contra a indisponibilidade do patrimônio de Graça e dois a favor.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando