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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira, 17, os grampos telefônicos autorizados pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, pré-candidato do Podemos à Presidência, quando ele ainda era juiz federal no Paraná, em 2004, antes da Operação Lava Jato. Por 6 votos a 4, os ministros reconheceram a legalidade das renovações sucessivas das escutas autorizadas por Moro, a pedido do ex-procurador Deltan Dallagnol.

O caso analisado pelo Supremo trata de uma investigação conduzida pela dupla Moro e Dallagnol contra os empresários uruguaios Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, pai e filho, respectivamente, acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, entre outros.

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Foram mais de dois anos de vigilância dos réus, por causa das prorrogações do prazo de interceptação telefônica. Eles foram grampeados a pedido do Ministério Público Federal (MPF), entre 2004 e 2006, na chamada Operação Pôr do Sol, que apurou envio de dinheiro ao exterior, irregularidades na concessão de financiamento do BNDES e dívidas fiscais superiores a R$ 150 milhões. O caso gerou mais de trinta inquéritos. Dez pessoas foram condenadas à prisão, em 2006.

Embora a investigação tenha comprovado os crimes, os ministros da 6.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram abusivas as interceptações telefônicas autorizadas por Moro, a pedido de Dallagnol e do procurador Orlando Martello Júnior, por causa do tempo em que os grampos ficaram ativos, sem haver uma "motivação válida". As provas haviam sido anuladas, mas o MPF recorreu da decisão no Supremo.

No Supremo, o resultado favorável ao trabalho do ex-juiz só foi alcançado graças ao voto de André Mendonça, seu sucessor no cargo de ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado mudou de posição em relação ao voto proferido na primeira sessão de julgamento, na tarde desta quarta-feira, 16, quando acompanhou o relator Gilmar Mendes na avaliação de que as prorrogações autorizadas por Moro não possuíam fundamentação suficiente e feriam o direito à privacidade do investigado. A decisão do Supremo derruba o que decidiu anteriormente o STJ.

Decano do Supremo, Gilmar Mendes argumentou que as autorizações expedidas por Moro "foram padronizadas, basicamente reproduções de modelos genéricos, que não podem ser consideradas como legítimas a embasar a restrição de direito fundamental (privacidade) por sucessivas renovações". O relator foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que disse ser impossível exigir dos juízes a apresentação das provas coletadas, assim como fundamentações detalhadas dos desdobramentos da investigação que justificassem a necessidade de prosseguir com as escutas telefônicas. Para o ministro, as autorizações de prorrogação do prazo autorizadas por Moro não foram excessivas, tampouco irregulares.

A avaliação sobre a atuação de Moro foi feita em um julgamento mais amplo, em caráter de repercussão geral - ou seja, com validade para todas as ações semelhantes -, que discute a possibilidade de renovações sucessivas do prazo de interceptação telefônica. Neste quesito, o Supremo decidiu, por unanimidade, que é possível renovar os grampos pelo período necessário para o sucesso da investigação, desde que o juiz do caso fundamente devidamente a necessidade da prorrogação.

A decisão do Supremo torna ilegal as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação direta com o caso concreto, como teriam sido as de Moro, segundo o STJ. Além disso, é necessário que o juiz apresente elementos e justificativas legítimas, ainda que breves, para embasar a continuidade das investigações.

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