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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) a Medida Provisória 1103/22, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras. A MP também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) para ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro. O texto será enviado ao Senado. 

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), que fez mudanças pontuais e propôs nova regulação para os corretores de seguros. “O marco da securitização é uma demanda de longa data dos setores interessados e viabilizará a consolidação desse mercado de recebíveis, com efeitos diretos e indiretos em diversos setores da economia”, afirmou. 

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“Como destacado na exposição de motivos dessa MP, eventos recentes que abalaram o País, como o rompimento de barragens e enchentes em diversos estados, demonstram a necessidade da existência de um mercado de seguros estruturado para combater o efeito de catástrofes”, disse Lucas Vergilio, em resposta a deputados que haviam questionado sobre a urgência da medida.

As securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo). Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA). 

O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário (um shopping em ampliação, por exemplo) busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado. No exemplo, dando como garantia os aluguéis a receber das lojas a construir.  Nessa estruturação, após avaliação de risco, é definido o juro a pagar pelo interessado na emissão ou um deságio para recebimento imediato. 

A securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.  Com a MP, várias regras são impostas para esse tipo de certificado, mas, ao contrário do CRI e do CRA, não haverá isenção de imposto de renda para o investidor. 

Outros títulos

Além dos direitos a receber (direitos creditórios), a MP define regras que serão objeto de norma da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também para outros valores mobiliários representantes de operações de securitização (debêntures ou notas comerciais, por exemplo). 

Geralmente vinculados a um pagamento em dinheiro, os certificados de recebíveis poderão ser quitados ainda com a dação em pagamento dos direitos a receber que representam. 

Para estruturar os CRs, as securitizadoras poderão complementar a garantia de sua emissão por meio de aval, mas nesse caso será proibido cancelá-lo ou pagá-lo parcialmente. 

De qualquer forma, a companhia securitizadora responde pela origem e pela autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao CR emitido, cujo valor não poderá ser superior ao valor total dos direitos que servem de lastro mais outros ativos vinculados (garantias adicionais). 

Para dar mais segurança a essas operações, o relator incluiu dispositivo determinando a compra de todos os direitos que servirão de lastro antes da integralização dos certificados. Os Certificados de Recebíveis de mesma emissão serão lastreados pela mesma carteira de direitos creditórios. 

Vinculação cambial

Os CRs de cada emissão feita pela securitizadora serão formalizados por meio de um termo de securitização com várias informações, como:  - descrição dos direitos creditórios que compõem o lastro do CR;  - remuneração por taxa de juros fixa, flutuante ou variável, que poderá contar com prêmio, fixo ou variável e capitalização no período;  - cláusula de correção por variação cambial, se houver;  - garantias fidejussórias ou reais de amortização, se houver;  - hipóteses em que a companhia securitizadora poderá ser destituída ou substituída. 

Para poder ser emitido, um CR com cláusula de correção pela variação cambial deverá estar vinculado integralmente a direitos creditórios com cláusula de correção na mesma moeda e ser emitido em favor de investidor residente ou domiciliado no exterior.  O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá autorizar a emissão em favor de residente no Brasil se forem seguidas outras condições que estipular. 

Quando a distribuição do CR for feita no exterior, ele poderá ser registrado em entidade de registro e de liquidação financeira do país de distribuição, desde que a entidade seja autorizada em seu país de origem e seja supervisionada por autoridade estrangeira com a qual a CVM tenha firmado acordo de cooperação mútua para intercâmbio de informações sobre as operações realizadas nos mercados supervisionados.

  Alternativamente, a entidade pode ser signatária de memorando multilateral de entendimentos da Organização Internacional das Comissões de Valores. 

Classes subordinadas

Será possível ainda a divisão dos CRs em diferentes classes ou séries, inclusive com a possibilidade de inclusão posterior de novas classes e séries e, quando for o caso, complementação de lastro.  Dentro dessas classes de mesma emissão, será permitido haver preferência de uma classe sobre outra para fins de amortização e resgate dos CRs, devendo essas informações constarem do termo.

  Revolvência

O texto consagra mecanismo autorizado pela CVM para o CRA, conhecido como revolvência. Esta possibilidade atende setores da economia que possuem recebíveis de curto prazo e desejam realizar transações que tenham prazo superior ao ciclo dos recebíveis emitidos.  Assim, recursos obtidos com o pagamento dos direitos creditórios originais poderão ser usados para a substituição ou aquisição de outros direitos, mas o termo de securitização deverá detalhar os procedimentos, os critérios de elegibilidade e o prazo para a compra, sob pena de amortização antecipada obrigatória dos certificados de recebíveis. 

A companhia securitizadora poderá ainda celebrar com investidores uma promessa de compra de CRs para receber os recursos antecipadamente para estruturar o título usando os recursos para comprar os direitos creditórios que servirão de lastro para a sua emissão.  Para isso, ela deve fazer uma chamada de capital segundo um cronograma esperado para a compra dos direitos creditórios. 

Registro

Quando ofertado publicamente ou negociado em mercados organizados de valores mobiliários, o CR deverá ser obrigatoriamente submetido a depósito em entidade autorizada pelo Banco Central ou pela CVM a exercer essa atividade.

Em sessão marcada para as 17 horas de segunda-feira (13), a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 1103/22, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS). 

As securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo). Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CIR) e do agronegócio (CRA). 

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O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário (um shopping em ampliação, por exemplo) busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado dando como garantia os aluguéis a receber das lojas a construir. 

Nessa estruTambém está na pauta a medida provisória que altera regras de fundo de garantias solidárias do setor rural

Fonte: Agência Câmara de Notíciasturação, após avaliação de risco, é definido o juro a pagar pelo interessado na emissão ou um deságio para recebimento imediato. 

A securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.  Já a LRS amplia as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro. 

Crédito rural

Outra MP pautada é a 1104/22, que acaba com a cota do credor na formação de Fundos Garantidores Solidários (FGS), destinados a garantir operações de crédito rural, e permite o uso dos fundos em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no mercado de capitais. 

Esse tipo de fundo fornece uma garantia complementar em operações de crédito destinadas ao setor. O fundo é criado por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos. 

Segundo o governo, as mudanças na regulamentação do fundo simplificam a sua constituição pelos produtores rurais e abrem a possibilidade de captação de recursos para o setor rural em outras fontes financeiras, e não apenas nos bancos. 

Ativos virtuais

Já o Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15) prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais. Os deputados precisam analisar substitutivo do Senado para o projeto. 

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. 

Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas eletrônicas (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular) e ativos representados por ações e outros títulos. 

Uma das novidades no texto do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nas empresas que oferecem esses serviços para realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo. 

Idosos

Também na pauta consta o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que muda os estatutos do Idoso e das Pessoas com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela.  Para ambos os casos, o projeto lista medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha, relativa à violência contra a mulher. 

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Leandre (PSD-PR), além do Ministério Público e do ofendido, também a Defensoria Pública poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas. 

De acordo com o texto, tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la deverão ser atendidas com prioridade pelo delegado, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida, em 48 horas, se adotará ou não as medidas protetivas.  Entre essas medidas estão a apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor ou o afastamento temporário ou definitivo do lar ou domicílio da vítima ou de local de convivência com ela. 

*Da Agência Câmara de Notícias

A líder da bancada feminina do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), pediu a retirada da securitização da dívida ativa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios. Para ela, há margem para corrupção com esse tipo de negociação.

O dispositivo recupera uma demanda antiga de governadores para disciplinar a securitização de recebíveis da dívida ativa, permitindo a venda do direito de receber dívidas tributárias ao setor privado, mas também se aplica à União.

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Com a securitização, o poder público vende um crédito no mercado financeiro de uma dívida que ele só receberia no futuro, antecipando uma arrecadação e deixando a aplicação do recurso livre das vinculações originais.

A parlamentar conversou com o líder do governo e relator da PEC no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e pediu a alteração. O Executivo quer votar o texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado na terça-feira, 30, mas há pressão por adiamento.

Para Tebet, o tema é um "jabuti" na PEC, pois não tem relação com o pagamento de precatórios e a mudança no teto de gastos. "É um tema muito complexo e pode levar a toda uma sorte de negociação não republicana, podendo levar a possível esquema de corrupção nessa questão de venda de créditos da União antecipada para bancos com deságio.

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 13, um projeto de lei que permite a Estados e municípios securitizar (emitir papéis) créditos tributários e não tributários. A proposta havia sido aprovada na terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e seguiu em regime de urgência para votação no Plenário.

Pela texto, 50% da receita decorrente da venda de dívidas já reconhecidas será usada para despesas da Previdência Social. Os 50% restantes ficarão livres e poderão ser destinados a investimentos nos Estados.

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A matéria é patrocinada por governadores do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), e de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), que pressionam para que a matéria seja votada na semana que vem na Câmara dos Deputados.

O projeto do governo que permite que sejam vendidas no mercado, com desconto, as dívidas parceladas que a Receita Federal tem a receber de contribuintes deve colocar no caixa da União uma quantia bem inferior à estimada inicialmente. Essa operação, chamada de securitização, deverá envolver uma cifra de R$ 22 bilhões e não de R$ 80 bilhões, como se esperava.

Além disso, mesmo que a medida seja aprovada rapidamente pelo Congresso Nacional, os recursos vão demorar a entrar no caixa do Tesouro, contrariando as expectativas da ala política do governo, que conta com o dinheiro para evitar cortes no Orçamento deste ano.

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Segundo a diretora de Gestão da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Anelize Lenzi Ruas de Almeida, dos R$ 80 bilhões que há hoje em estoque de dívidas parceladas pela União, R$ 22 bilhões referentes ao Refis aberto após a crise de 2008 já estão consolidados, com fluxo de pagamentos conhecido pelo governo - R$ 1 bilhão por ano. São esses os créditos que estariam prontos para integrar um primeiro lote.

"Nem tudo pode ser securitizado, pois tem valores que ainda não foram consolidados, como é o caso do Refis da Copa", explicou Anelize. Segundo a diretora, há ainda programas especiais de parcelamento, cuja possibilidade de venda terá de ser discutida.

Como os R$ 22 bilhões serão repassados com desconto, o potencial de arrecadação inicial com a securitização ficará aquém do que vem sendo propagado como expectativa de receita pelo governo.

A estimativa se choca com o otimismo da área política. Na última quarta-feira (20), o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que uma receita adicional de R$ 60 bilhões - uma estimativa inicial feita pela área econômica - seria pouco. Ele comentou que há R$ 1,5 trilhão em dívida e R$ 60 bilhões são 6% do montante total.

A securitização é vista como uma fonte de fôlego financeiro não só pela União, mas também por Estados e municípios. Ao contrário do Tesouro Nacional, os governos regionais e locais não podem emitir títulos da dívida para se financiar. Neste caso, a securitização poderia ajudar Estados e municípios, hoje em situação fiscal delicada. A aprovação do projeto também dará segurança jurídica a operações de securitização já realizadas por alguns Estados.

Mas esse processo deve demorar. Depois de aprovada a lei complementar, atualmente em tramitação no Congresso, será necessária a aprovação de uma lei ordinária para regulamentar a operação. Também será preciso contratar uma empresa de classificação de risco para conferir notas a essas dívidas. Outra empresa deverá "empacotá-las" nos Fundos de Direitos Creditícios e só então é que poderão ser repassados ao setor privado.

Texto adequado

Historicamente contrária aos projetos de securitização já apresentados, a PGFN mantém sua posição técnica, mas decidiu integrar os debates sobre o projeto de lei. Em uma dessas emendas, a PGFN adicionou a previsão de que nenhum dos contribuintes com dívida parcelada poderá migrar para outro programa de refinanciamento, caso haja nova edição. Além disso, a União vai continuar administrando a cobrança e o recebimento dessa dívida. Por outro lado, o governo não vai dar garantias, ou seja, não assumirá o risco caso os contribuintes fiquem inadimplentes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Dentro do seu "Plano B" para a economia, o governo conta com uma arrecadação extra da ordem de R$ 60 bilhões com a venda de créditos que a Receita Federal tem a receber dos contribuintes, a chamada securitização de créditos. Mas a medida divide opiniões no escalão técnico do governo.

A própria Receita é contra, porque a medida vai entregar ao mercado, com desconto, recursos que ela buscou por meio de fiscalizações e cobranças, e que por isso foram parcelados. A vantagem da securitização, dizem seus defensores, é que vai antecipar o ingresso de recursos, o que é vantajoso nesse momento de dificuldade.

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Na retomada dos trabalhos legislativos, em agosto, o governo espera que a proposta que prevê a securitização de créditos seja votada com prioridade. Ela tramita no Senado e depois vai para Câmara dos Deputados. O texto deverá ser alterado, para deixar mais claro que não se trata de uma operação de crédito. A redação está sendo discutida entre o Executivo e o Tribunal de Contas da União.

Também integra o "Plano B" a operação de abertura de capital (IPO) da resseguradora IRB.

Bancos. Embora negue oficialmente, o Banco do Brasil estuda, segundo uma fonte, vender uma parcela de seus ativos como alternativa para reforçar o seu capital. Dentre as áreas que podem ter um novo sócio estão a de cartões e a de administração de recursos de terceiros, conforme apurou a reportagem.

A ideia do BB é vender uma fatia bem menor do que a da oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) da área de seguros, de acordo com a fonte a par das negociações. Na mesa, estuda-se algo entre 5% e no máximo 10%.

Quando abriu capital, a BB Seguridade, que concentra os negócios de seguros, previdência e capitalização do BB, vendeu 33,75% de suas ações. O banco ainda não bateu o martelo quanto ao formato da operação, se por meio de uma abertura de capital, como fez com seguros, ou via joint venture.

A Caixa negocia a criação de uma joint venture de loterias, procura um parceiro para a área de cartões e pretende abrir o capital de sua operação de seguros, a Caixa Seguridade. Esses movimentos são necessários para evitar um aporte do governo no ano que vem. Se nada acontecer, o banco pode precisar de uma capitalização de R$ 7 bilhões a R$ 10 bilhões.

Também está em estudo a regulação das apostas de jogos online, o que possibilitaria a criação de uma nova empresa para explorar esse serviço. Essa companhia também poderia ser viabilizada em parceria com um sócio da iniciativa privada. O governo também tem mapeado a venda de ações de empresas do portfólio do braço de investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a BNDESPar. Mas ainda não há decisão sobre o que será vendido nem quando, segundo mostrou o Estado em sua edição de Domingo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O projeto de lei que autoriza a venda ao mercado de dívidas da União por meio da emissão de títulos, a chamada securitização de créditos, poderá canalizar cerca de R$ 19,6 bilhões para investimentos do governo federal, Estados e municípios.

O cálculo é da assessoria técnica do Senado que trabalha na elaboração do substitutivo. Uma cláusula incluída nesta quarta-feira (13) no parecer após negociação com o relator, deputado Paulo Bauer (PSDB-SC), destina 30% dos recursos obtidos nesse programa para investimentos.

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A expectativa é que a securitização renda R$ 65,2 bilhões para Estados e prefeituras, na hipótese de os créditos serem vendidos com um deságio de 50%. No caso do governo federal, devem ser obtidos R$ 55 bilhões.

A principal vantagem desse projeto, que o Senado esperava votar em plenário ainda na noite de hoje, é antecipar para os cofres federais recursos que ingressariam ao longo do tempo. Com a crise financeira do setor público, a aprovação do projeto é vista como uma fonte de receita fundamental no curto prazo para os governos enfrentarem o período de vacas magras e baixa arrecadação de tributos até que a economia saia da recessão.

O projeto autoriza que União, Estados e prefeituras vendam ao mercado os créditos que os contribuintes parcelaram. Essa venda será feita com um deságio. As instituições financeiras que comprarem esses créditos poderão "empacotá-los" por meio de Fundos de Direito Creditícios e vender para os seus clientes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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