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“Eu vos declaro marido e mulher”. O sonho de muitos casais é escutar esta frase para, enfim, dar início a vida a dois. Mas o casamento não consiste apenas em uma festa bonita e na troca das alianças. Antes de dizer “sim”, os dois precisam decidir qual regime de bens será adotado na união.

Atualmente, o Código Civil dispõe de quatro alternativas: comunhão parcial de bens, comunhão total de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. “Hoje em dia, o regime mais usado pelos casais é o de comunhão parcial de bens, que, em caso de divórcio, é dividido apenas os frutos que o casal adquiriu durante o casamento”, explica o Juiz de Direito da 1º Vara da Família do Recife, Clicércio Bezerra.

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Em contrapartida ao regime parcial de bens, existe a comunhão total de bens, onde tudo o que foi adquirido antes do casamento passa a ser dos dois. “Se apenas o noivo tinha um carro antes de casar, após trocar as alianças com a mulher o veículo passa a pertencer a ambos”, diz o juiz.

Já no regime de separação de bens, não há divisão. “Em caso de separação, o que cada um adquiriu é da própria pessoa”, ressalta Bezerra. O quarto e última opção que compõe a Constituição é semelhante ao regime parcial de bens, porém com uma diferença.

“A diferença da participação final nos aquestos para o regime parcial de bens é que cada cônjuge administra seus bens independente da assinatura do outro, exceto em caso de venda de imóveis”, explica o juiz, afirmando que este regime não é muito procurado pelos casais.

Os cônjuges que optam por viver em união estável passam a integrar, consequentemente, o regime parcial de bens. Ainda segundo Bezerra, a diferença entre a união estável e o casamento civil é a formalidade. “Na união estável não há assinatura no cartório, como no casamento civil. Não há formalização”, explica.

Quem pretende adotar os regimes de separação de bens ou comunhão total de bens deve fazer o pacto pré-nupcial. “Este procedimento é imprescindível para os casais, pois no documento assinado por ambos vão constar as declarações de cada um a respeito do regime escolhido”, conclui o juiz. 

A escolha do regime que o casal pretende adotar deve ser realizada no momento de dar entrada nos papeis para a realização do casamento civil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria de votos, resolução que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento.

A proposta foi apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.

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A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.

Durante a 169ª sessão do colegiado, nesta terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como "compreensões injustificáveis".

Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça. Segundo o CNJ, a decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer.

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta quinta-feira projeto de lei que inclui no Código Civil a união estável entre homossexuais e sua futura conversão em casamento. A proposta transforma em lei uma decisão já tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2011, quando reconheceu a união estável de homossexuais como unidade familiar.

A proposta, da senadora Marta Suplicy (PT-SP), ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir a plenário e também terá que ser votada pela Câmara dos Deputados, onde deverá enfrentar muito mais resistência do que no Senado, especialmente por parte da chamada bancada evangélica.

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Em seu relatório sobre o PL, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) defendeu a proposta lembrando que o Congresso está atrasado não apenas em relação ao STF, quanto em relação à Receita Federal e ao INSS, que já reconhecem casais do mesmo sexo em suas normas. A senadora lembra, no entanto, que a conversão de união estável em casamento não tem qualquer relação com o casamento religioso.

"O projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil, sem qualquer impacto sobre o casamento religioso. Dessa forma, não fere de modo algum a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta, por outro lado, que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros", apontou em seu relatório.

Apesar da decisão do STF, que serve de jurisprudência para as demais esferas judiciais, casais homossexuais têm tido dificuldade em obter na Justiça a conversão, mesmo em cidades grandes como São Paulo e Rio de Janeiro. Vários juízes alegam, apesar da decisão do órgão superior, que não há legislação a respeito. Durante a votação do STF, o então presidente do Tribunal, ministro Cezar Peluso, cobrou do Congresso que "assumisse a tarefa que até agora não se sentiu propensa a fazer" e transformasse a conversão em lei.

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