Tópicos | validade de concursos

Nesta terça-feira (28) o Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), sancionou a Lei nº 16.873, que suspende o prazo de validade de concursos públicos já homologados e em fase de convocação dos aprovados enquanto durar o Estado de Calamidade Pública causado pela Covid-19. O objetivo da lei, originada por um projeto de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo, é impedir que candidatos aprovados em concursos sejam prejudicados pela pandemia,

Além de suspender os prazos de validade, a lei ainda determina que “os prazos de validade retomarão seu curso, pelo período que lhes restava na data de publicação do ato de suspensão, tão logo reconhecida, por ato formal do Chefe do Poder Executivo Estadual, a normalização da situação calamitosa”.

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