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O ministro Luís Roberto Barroso sugeriu na tarde desta terça-feira, durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), a criação de um novo local para julgar processos que envolvam parlamentares com foro privilegiado. Na visão do ministro, o foro especial por prerrogativa de função "não serve bem" à democracia e seria salutar a criação de uma vara federal em Brasília para analisar o caso.

Pela Constituição, compete ao STF processar e julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o vice-presidente, os integrantes do Congresso Nacional, os próprios ministros da Corte e o Procurador-Geral da República. "O foro por prerrogativa de função tem o problema de inviabilizar um segundo grau de jurisdição", disse Barroso, citando um dos problemas, na sua análise, do foro privilegiado.

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Ele mencionou ainda a "disfuncionalidade" do desmembramento do processo, em que apenas réus que tenham foro privilegiado devam ser mantidos no STF. Foi o caso, por exemplo, do suposto esquema conhecido como mensalão mineiro, em que se investiga desvio de verba para abastecimento da campanha eleitoral do então candidato a governador em Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB). Hoje, a 1ª Turma do STF remeteu o último processo do caso que ainda restava na Corte para a primeira instância, devido à renúncia do ex-senador Clésio Andrade.

Barroso, que era o relator do caso de Clésio Andrade na Corte, defendeu a necessidade de haver um diálogo entre Judiciário e Congresso para repensar o modelo do foro privilegiado. A proposta do ministro é de criação de uma vara federal em Brasília, de primeiro grau, com juiz titular escolhido pelo STF para conduzir o que hoje está abarcado pelo foro por prerrogativa de função. "Se remetermos isso para os Estados, as situações locais tornam-se muito mais influentes. A concentração disso em um foro em Brasília neutraliza um pouco", disse o ministro.

Renúncia x Foro privilegiado

O entendimento na Corte é praticamente estável no sentido de remeter à primeira instância processos quando há renúncia do cargo pelo parlamentar. Em 2007, o então ministro Joaquim Barbosa criticou o foro privilegiado diante da renúncia do deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) para evitar processo no STF por tentativa de homicídio. Barbosa na ocasião classificou como um "escárnio" a renúncia, que fez a Corte remeter o processo para a primeira instância.

O ponto fora da curva foi o caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que apresentou a renúncia ao mandato na véspera do julgamento no Supremo. Os ministros entenderam que, neste caso, houve abuso e então, por 8 votos a 1, decidiram manter o caso na Corte. Nesta terça-feira, a 1ª Turma do STF por maioria indicou qual deverá ser o entendimento da Corte a partir de agora sobre o assunto. Barroso atentou para o uso da renúncia como instrumento de defesa, para alterar a competência do julgamento.

Liderados por Barroso, os ministros da Turma decidiram então fixar um momento a partir do qual o STF não mais precisará abdicar da competência para julgar políticos com foro privilegiado que renunciaram. O momento definido é o final da fase de instrução do processo. Após este momento, segundo o critério acolhido na sessão de hoje, o parlamentar que renunciar continuará a ser julgado pelo STF. A proposta, no entanto, foi analisada apenas na 1ª Turma. Caso, diante de algum caso concreto, a 2ª Turma se depare com questão neste sentido, a deliberação pode ser levada ao plenário da Corte.

Caruaru, no Agreste pernambucano, ganhará mais uma Vara da Justiça. Nesta terça-feira (29), será instalada a 37ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), a partir das 11h30 na Subseção Judiciária de Caruaru - rua Professor Lourival Vilanova, nº 196, bairro Universitário.

A Vara foi criada a partir da Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, que dispõe sobre a interiorização da Justiça Federal e terá competência plena. Desta forma poderá processar e julgar as causas previstas no artigo 109 da Constituição da República.

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Atualmente as 16ª e 24ª Varas, já em funcionamento desde 2004 e 2005, respectivamente, já atuavam em causas da União, empresa pública federal ou Estado estrangeiro forem autores ou réus e ações relativas a direitos humanos ou indígenas.

Porém, apenas a nova vara poderá processar e julgar as execuções penais no âmbito de sua jurisdição. A 37ª receberá 1/3 dos processos em tramitação na 16ª e na 24ª Varas Federais da Subseção de Caruaru, já a partir de amanhã.

Com esta nova unidade, a Subseção passa a atender os municípios de Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Casinhas, Cumaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Jataúba, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panelas, Passira, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes.

Com informações da assessoria

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