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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor  (Procon) aplicou uma multa às empresas de produtos eletrônicos, Apple e Samsung, de R$10.372.500,00 e R$15.558.750,00, respectivamente, por contas de práticas julgadas como venda casada.

A penalidade ocorreu devido à recente decisão das duas empresas de venderem seus telefones celulares sem um carregador, o que para o Procon é um item essencial para o funcionamento do aparelho e configura venda casada.

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Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a venda casada ocorre a partir do momento que um consumidor precisa comprar um produto, para utilizar outro recém adquirido. De acordo com o órgão, o valor da multa da Apple foi menor, pois diferente da Samsung, essa é a primeira vez que a empresa sofre esta penalidade.

Na época, a Apple argumentou que a ausência do carregador renderia para empresa uma expressiva economia de matérias primas, além do fato de que a maioria dos consumidores viriam de versões anteriores do iPhone e poderia utilizar o carregador que já tinham em mãos. Até o momento, a empresa da maçã ainda não se pronunciou sobre a multa do Procon.

A Samsung por sua vez, veio a público e disse que ainda não recebeu a multa, mas afirmou que os clientes podem solicitar o carregador no site oficial da empresa.  

Ao revisar as normas da venda de seguros no varejo, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) pretende colocar um ponto final em algumas "anomalias" hoje existentes neste canal como a venda casada de seguros e os descontos dados em produtos caso o consumidor opte pela proteção em conjunto uma vez que possibilita o pagamento de menos impostos. A informação é do superintendente da autarquia, Luciano Portal Santanna. O assunto está na pauta da próxima reunião do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que acontece nesta quinta-feira, 24, e, conforme ele, deve ser aprovado e ter a nova regulamentação divulgada ainda em outubro.

"Quando começamos a fiscalizar as varejistas que comercializam seguros, identificamos distorções na venda, pois essas varejistas, como estipulantes dos contratos, representavam mais as seguradoras do que os consumidores", avaliou durante a 6ª Conseguro - Conferência Brasileira de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.

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Para evitar essas distorções, as novas normas, segundo ele, vão alterar o formato das apólices que deixarão de ser coletivas e passarão a ser emitidas como um contrato individual ou então um bilhete como ocorre com o microsseguro (apólices de baixa renda). Também deve ser alterada a maneira como as seguradoras remuneram o varejo para a venda do seguro, que se restringirá, de acordo com Santanna, à comissão tal como ocorre com os corretores de seguros. Isso porque em alguns casos, segundo ele, essa comissão representava até seis vezes o valor do prêmio retido.

"Vamos limitar a remuneração excessiva. Os produtos terão de ser readequados e passarão pela aprovação da Susep. Caso tenha remuneração excessiva, será reprovado", afirmou Santanna, acrescentando que considera excessivas remunerações que ultrapassem os 50% do valor do prêmio. Entretanto, acrescentou que a autarquia não colocará limites.

Conforto

Com as novas normas, a Susep espera, conforme Santanna, que mais varejistas se sintam confortáveis em vender seguros uma vez que os 43 mil corretores de seguros que atuam no Brasil não conseguem atender toda a população. Ele disse ainda que a autarquia não tem interesse em interferir nas parcerias exclusivas existentes entre seguradoras e varejistas e que as novas normas serão suficientes para disciplinar esse mercado.

A regulamentação abrangerá, de acordo com Santanna, quatro blocos de normas que devem discorrer sobre a capacitação e certificação dos profissionais que venderão seguro no varejo, para o seguro garantia estendida (que amplia a proteção original da fábrica), e atuação de varejistas. Os contratos já existentes serão mantidos, conforme ele, mas, na medida do possível, terão algum tipo de adequação à nova norma que possibilitará ao consumidor desistir do seguro em até sete dias após a compra.

Já as seguradoras terão 180 dias para se adequar à nova regulamentação, segundo Santanna. As companhias que não se adequarem, tanto por parte do varejo como do mercado de seguros, serão penalizadas com multas e até mesmo suspensão da operação. "Algumas seguradoras já estão se antecipando às novas regras", contou o superintendente. A revisão das normas contou com a participação da Susep, Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), seguradoras, entidades do setor do comércio, da indústria e outros.

As empresas Gol Transportes Aéreos S.A. e a Tam Linhas Aéreas S.A. foram multadas por irregularidades na venda de passagens aéreas em conjunto com seguro de viagem. A pena foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Cada companhia aérea foi multada em R$ 3.500.000.

Durante a investigação, o departamento comprovou que a contratação do seguro “assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento.

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De acordo com o diretor do departamento, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro. “Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor”, explicou. Para ele, a relação do mercado com o consumidor deve ser sempre transparente. “É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer”, ressalta Oliva.

Os valores da multa serão depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, instaurou processo administrativo contra a TAM e a Gol para apurar possíveis irregularidades na venda de passagens. As companhias estariam induzindo o consumidor a adquirir seguro juntamente com a passagem aérea, o que configura venda casada. Se comprovada a infração, as empresas podem ser multadas em até R$ 6,2 milhões.

No processo de compra de passagens pelo site das empresas, a opção pela compra do seguro já vem selecionada. Para não adquiri-lo, o consumidor precisa desmarcar a opção, mas muitos acabam comprando o serviço sem perceber.

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Depois de receber e examinar documentos e denúncias de clientes e ouvir as empresas, o departamento concluiu que há indícios de infração dos direitos do consumidor e prática comercial abusiva no fornecimento de serviços.

TAM e Gol terão direito de apresentar sua defesa em até dez dias após o recebimento da notificação.

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