Tópicos | verbas extras

Os procuradores e promotores de Justiça de Rondônia tiveram um feliz Natal em 2018. De acordo com informações divulgadas pelo próprio Ministério Público do Estado, a soma dos valores brutos dos rendimentos recebidos pelos 142 membros ativos do órgão no mês de dezembro corresponde a R$ 24.187.473,95. Os rendimentos totais líquidos, já cem os descontos, alcançaram a cifra de R$ 19.155.237,02.

Três membros do Ministério Público de Rondônia tiveram rendimentos brutos superiores a R$ 300 mil. O valor mais alto para um único promotor foi de RS 344.024,47.

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Boa parte dos rendimentos detalhados nos contracheques não corresponde à remuneração mensal dos servidores, que somou o total de R$ 4.619.899,07 para os 142 membros ativos na lista. "Gratificações natalinas", juntas, correspondem a R$ 4.437.374,53.

Também se destaca o item "remuneração retroativa", que rendeu R$ 8.593.127,05 para promotores e procuradores do Ministério Público de Rondônia.

'Na legalidade'

Em nota, o Ministério Público de Rondônia informou que "as verbas indenizatórias recebidas por procuradores, promotores de Justiça e servidores no mês de dezembro não constituem parcela da remuneração mensal e são oriundas de direitos adquiridos acumulados ao longos dos anos".

Os valores, segundo o Ministério Público, são "relativos a indenizações de férias e/ou licenças prêmios que não puderam ser gozadas no tempo oportuno" em razão do "reduzido número de Membros para atender a grande demanda de processos e procedimentos em andamento na Instituição."

O Ministério Público também afirmou que os pagamentos "estão dentro da legalidade e foram realizados com recursos próprios, sem qualquer necessidade de suplementação".

As informações, segundo o órgão, estão disponíveis ao público no Portal da Transparência do Ministério Público de Rondônia, nos termos da Resolução n°89/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Brasília - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu nessa quarta-feira (31) liminar que determinava que 11 ministros deixassem de receber verbas extras pela participação em conselhos de empresas públicas e sociedades de economia mista. Com essa participação, os vencimentos ficam acima do teto constitucional do funcionalismo, de R$ 26,7 mil. A liminar foi concedida pela 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), no dia 25 deste mês.

A liminar foi suspensa pelo desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter entrado com recurso. A decisão deve vigorar até o julgamento do mérito pela 4ª Turma do tribunal.

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Segundo o desembargador, já houve ação idêntica julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu que a participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista e o exercício de cargo em comissão ou função gratificada no governo federal não configura acumulação de cargos públicos.

A decisão que foi suspensa cita os ministros Celso Amorim (Defesa), Miriam Belchior (Planejamento), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), Guido Mantega (Fazenda), Helena Chagas (Secretaria de Comunicação Social da Presidência), Marco Antonio Raupp (Ciência, Tecnologia e Inovação), Paulo Bernardo (Comunicações), Paulo Sérgio Passos (Transportes), Tereza Campello (Desenvolvimento Social), Wagner Bittencourt (Secretaria da Aviação Civil) e Luis Inácio Adams (AGU).

Na decisão constam ainda o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), a Petrobras Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu.

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