Tópicos | 1ª Vara da Fazenda Pública

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pelo  juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, José Carlos de França Carvalho Neto, a pagar uma multa por litigância de má-fé ao tentar, de acordo com a acusação, tentar enganar a Justiça em um processo pela construção de uma chácara em São Bernardo do Campo, na região do ABC paulista. Segundo a decisão, assinada em 9 de outubro, a multa é de “10% do valor corrigido da causa" o que equivale a R$ 1 mil.

Lula alegou à Justiça que houve abuso de autoridade por parte da Prefeitura de São Bernardo do Campo - administrada pelo PSDB - que, no ano passado, embargou a construção da casa de campo localizada  próximo à Represa Billings, um dos maiores reservatórios de água de São Paulo.

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O juiz, contudo, considerou que o líder-mor petista "alterou a verdade dos fatos, havendo litigância de má-fé" e disse que a obra foi embargada por "construção sem autorização", não havendo abuso de poder por parte da gestão municipal. Ainda segundo a decisão, Lula disse no processo que "não haveria movimentação de terra" durante a obra, “o que não correspondeu à verdade” e teria sido constatado em fiscalização posterior.

"O imóvel está localizado em zona urbana; é imperiosa a necessidade do alvará de obras e compete ao Município o licenciamento ambiental. Requer a denegação da segurança, juntando documentos", diz trecho do que escreveu o magistrado. Lula pode recorrer da decisão. 

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