Tópicos | ação por descriminação por parte do colégio Damas

Uma família se sentiu discriminada e decidiu entrar na justiça contra o Colégio Damas. O processo foi fundamentado nas alegações do pai de um menino com 8 anos na época, que teria sido impedido de entrar nas dependências da respectiva instituição de ensino por ser taxista. 

De acordo com a funcionária pública Sayonara Freire de Andrade, o esposo foi ao colégio para buscar o boleto de matrícula da criança, mas ao chegar no centro educacional em seu táxi foi impedido pelo porteiro, que informou a determinação do colégio em vetar a entrada de táxis e vans no local. Mesmo o senhor Walter Sieczo informando que era o pai de um novo aluno, o caso só foi resolvido após um breve congestionamento em função da discussão na frente da instituição.

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No fim das contas, o pai conseguiu o boleto, mas a humilhação que passou ele afirma que até hoje não esqueceu. “ Me senti muito mal, porque independente de ser pai de aluno, ser taxista não diminui em nada uma pessoa. Sou um cara honesto, trabalhador. Ser discriminado me causou um incomodo. Vou lembrar desse caso para o resto da vida”, comentou Sieczo.  

Segundo Sayonara, a postura cabisbaixa do marido ao comentar que o boleto já estaria em posse dele não soou natural. “Meu esposo estava muito calado, vi que algo estava o incomodando. Questionei sobre o que tinha acontecido e ele me contou. Me senti muito mal pelo constrangimento que ele passou, pois ele havia sido humilhado na instituição de ensino, que preza pela educação de crianças, mas agiu de forma discriminatória impondo normas que põe um pai e profissional em função de inferioridade”. 

Ciente do ocorrido o casal retornou ao colégio, onde obtiveram a informação de que essa teria sido uma norma criada em comum acordo com o conselho de pais. A alternativa oferecida pela coordenação do Damas seria deixar o garoto na porta da escola ou entrar no estacionamento pela entrada destinada exclusivamente ao acesso das freiras. “O colégio não pensou como aquela atitude constrangeria não só o meu marido, que teria o direito de levar o filho na escola violado, mas o meu filho poderia ficar se perguntando o motivo do pai não poder leva-lo na escola ou ter que entrar por uma portaria diferente da dos colegas”. 

O caso foi parar na Justiça, com solicitação de indenização por danos morais. A primeira audiência foi julgada favorável ao Damas. No entanto, a família recorreu e em segunda instância os magistrados julgaram a sentença favorável a parte autora. O caso ainda seguiu para avaliação do Supremo Tribunal de Justiça, que manteve a sentença aplicada pelo TJPE. De acordo com os autores da ação, a sentença determina que o colégio pague aproximadamente R$ 6 mil como reparação por danos morais.

Em nota, o Colégio Damas declara que não existe proibição referente ao acesso de táxi à unidade educacional. “O Colégio Damas esclarece que não há proibição para o acesso de táxi às dependências da Instituição. O que existe é um disciplinamento a fim de garantir a organização do trânsito interno. Dessa forma, a entrada de todo e qualquer táxi deve ser realizada pelo portão B, com a mesma segurança e praticidade dos demais acessos. Existe uma sinalização no portão A (Rua Dr. Malaquias) com essa orientação”, informou o documento.

Com o caso finalizado, os autores da ação indenizatória por descriminação afirmam se sentir aliviados. “O sentimento que fica neste momento é que a justiça foi cumprida. Esperamos que esse caso sirva de exemplo, para que nada do gênero venha a acontecer com outras pessoas. Infelizmente eu não posso apagar este episódio, mas a decisão judicial favorável mostra que estamos certos em não se deixar abater pelo preconceito”, finalizou Walter Sieczo.    

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