O caranguejo-uçá é um dos animais mais importantes da fauna do ecossistema de manguezal. Nas épocas de reprodução, os caranguejos saem das tocas e andam sobre a lama com o intuito de se reproduzir. O comportamento é apelidado de andada. Nesses períodos, é proibida a coleta do animal para que a espécie possa ser preservada.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), alerta que, de 2 a 7 de fevereiro, será dado início à segunda fase da andada do caranguejo-uçá. A SAP reforça a importância da utilização da versão 2.0 do aplicativo Remar Cidadão para a coleta e sistematização de dados sobre esse período de defeso, quando não se pode catar o caranguejo.
##RECOMENDA##Nos períodos de andadas ocorrem competições entre os machos por causa das fêmeas que, depois de fecundadas, sobem nas raízes e troncos para liberar os ovos, que ficam presos ao abdome. Nesse período, a coleta predatória pode causar grave prejuízo à população de caranguejos e torná-los um recurso pesqueiro escasso.
O aplicativo é gratuito e está disponível para aparelhos de sistemas operacionais Android e iOS, e permite que os atores da cadeia produtiva da pesca e demais cidadãos, em qualquer parte do litoral brasileiro, contribuam com informações sobre a andada reprodutiva dos caranguejos. O passo a passo para o acesso está disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
De acordo com a SAP, a participação dos cidadãos é fundamental para a avaliação e aprimoramento das previsões de andadas e das normativas de defeso nos próximos anos. As informações recebidas através do aplicativo também são essenciais para o aprimoramento da gestão desses recursos pesqueiros.
Em 2022, o período de defeso do caranguejo-uçá ocorre em mais quatro datas: 2 a 7 de fevereiro; 17 a 22 de fevereiro; 3 a 8 de março; 19 a 24 de março. A proibição de captura deve ser observada nos estados Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Desta forma, fica proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados definidos. É o que determina a Portaria 325/2020.
No Brasil, a chamada cata do caranguejo-uçá é uma das atividades extrativistas mais antigas, sendo praticada por comunidades tradicionais litorâneas que vivem de sua comercialização.