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O presidente Jair Bolsonaro reconduziu Carlos Marun, ex-ministro-chefe da Secretaria de Governo da gestão Temer (MDB), e o deputado José Carlos Aleluia (DEM), parlamentar citado na delação da Odebrecht, ao Conselho de Administração da Itaipu Binacional. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial nesta sexta, 15, assinadas por Bolsonaro e pelo ministro de Minas e Energia, almirante Bento Albuquerque, que também foi conduzido ao conselho, ele pela primeira vez. Os mandatos vão até maio de 2024.

O Conselho de Administração da Itaipu Binacional é composto de 14 integrantes, sendo sete de cada país - seis conselheiros e um representante do Ministério de Relações Exteriores. Também foram reconduzidos ao colegiado Pedro Miguel da Costa e Silva, Célio Faria Júnior e Wilson Pinto Ferreira Júnior, presidente da Eletrobras.

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Marun chegou ao conselho por indicação feita pelo ex-presidente Michel Temer no último dia de seu mandato. Ele chegou a ser afastado do cargo em março por liminar do desembargador Rogerio Favreto, mas em setembro o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acabou suspendendo a decisão e liberando sua permanência no colegiado.

O ex-deputado pelo MDB foi quem comemorou com dança o resultado da votação do parecer pela rejeição de denúncia contra Temer no plenário da Câmara dos Deputados. Em vídeo, Marun disse que 'surrou' a oposição ao adaptar letra da música Tudo Está no Seu Lugar, sucesso na voz do cantor Benito de Paula.

Advogado, Marun também foi ao encontro de Temer nas duas vezes que o ex-presidente foi preso no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato.

Marun também é aliado do ex-deputado Eduardo Cunha, tendo o visitado na prisão da Lava Jato no fim de 2016. Depois teve que devolver à Câmara R$ 1.242,62 que gastou para fazer uma 'visita natalina' ao amigo.

Já o outro nome reconduzido por Bolsonaro ao conselho da Itaipu, Aleluia, foi citado na delação da Odebrecht. Documento produzido pelo Ministério Público Federal em 2018 apontou que relatórios com dados extraídos do sistema do Setor de Operações Estruturadas da empreiteira revelavam evidências de suposto pagamento de R$ 300 mil ao deputado.

Anexado ao inquérito que investiga o parlamentar no Supremo Tribunal Federal (STF), o documento indicava que o pagamento ocorreu no dia 17 de setembro de 2010, em favor do codinome 'Missa', que, segundo executivos da empreiteira, identifica Aleluia.

À época, o parlamentar reagiu enfaticamente. "Não houve absolutamente nenhum pagamento. As evidências que têm são de que o dinheiro teve outro destino, porque inclusive a época é incompatível, eu estava com a eleição perdida".

A Câmara analisa projeto do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) que autoriza a Petrobras a vender até 70% das áreas não concedidas da camada pré-sal (PL 8939/17). Atualmente, a legislação (Lei 12.276/10) confere exclusividade à petrolífera brasileira o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos nessas áreas, e proíbe, expressamente, sua transferência.

De acordo com a Constituição, a União é proprietária do petróleo, mas sua extração pode ser feita por empresas ou consórcios mediante diversas formas de pagamento, como os royalties. No Brasil, existem três sistemas que regem as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural: o sistema de concessão, de partilha e a cessão onerosa.

O sistema de concessão é aplicado a todas as bacias sedimentares brasileiras, com exceção das áreas do pré-sal e de áreas estratégicas (há algumas áreas do pré-sal licitadas antes da vigência do regime de partilha que são reguladas pelo modelo de concessão). A empresa concessionária é dona do óleo explorado, mas também é obrigada a pagar participações ao governo.

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Condições

A proposta de Aleluia estabelece que a Petrobras possa negociar ou transferir a titularidade do contrato dessas áreas de cessão onerosa, desde que seja preservada 30% da participação da Petrobras no consórcio e que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) autorize a transferência. Entre os blocos originalmente concedidos para cessão onerosa estão os campos Franco, Florim, Nordeste de Tupi, Sul de Tupi, Sul de Guará, Entorno de Iara e Peroba.

Além dessas condições, exige também que sejam mantidos o objeto e as condições contratuais e que o novo cessionário atenda todos os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP. O texto determina ainda que a Petrobras e a ANP publiquem, previamente, as motivações técnicas, econômicas e jurídicas que balizaram suas decisões.

Para José Carlos Aleluia, o objetivo de conferir exclusividade à Petrobras das áreas não concedidas da camada pré-sal era fortalecer a Petrobras, para que a empresa tivesse condições econômicas de fazer frente aos vultosos investimentos necessários para a exploração e desenvolvimento dos campos do pré-sal. O parlamentar destaca, no entanto, que a situação econômica da Petrobras se deteriorou.

“Entre os ativos passíveis de serem desinvestidos, os campos de petróleo são uma opção especialmente interessante, porque, além de angariarem recursos para abater a dívida, agregam parceiros para dividir os investimentos necessários para colocar esses campos em produção. No caso dos campos contratados no regime de cessão onerosa, a sua transferência viria para o bem da Petrobras e do Brasil, pois permitiria a antecipação da extração do petróleo que jaz enterrando nas profundezas do pré-sal”, justificou.

A proposta ainda aguarda a distribuição para as comissões da Câmara.

Da Agência Câmara. Imagem: Agência Petrobras

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