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A coligação Recife Cidade da Gente, que concorre ao comando da prefeitura com a candidata Marília Arraes (PT), emitiu um comunicado, nesta sexta-feira (30), cancelando uma caminhada que estava agendada para acontecer no Centro da capital pernambucana hoje e criticando a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que proíbe a realização de atos de campanha que causem aglomeração

No texto, a coligação composta por PT, PSOL, PTC e PMB diz que a proibição está fora das funções constitucionais do Tribunal.

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“Mesmo entendendo que a decisão extrapola as funções constitucionais do TRE-PE, e que também está em desacordo com o calendário de flexibilização do Poder Executivo Estadual, com previsão inclusive de volta às aulas nos próximos dias, e com festas, shows e atividades de lazer já acontecendo em todo o Estado, a Coligação Recife Cidade da Gente seguirá rigorosamente o que determina a resolução”, observa.

O Pleno do TRE decidiu, na noite dessa quinta-feira (29), aprovar a resolução que proíbe a realização de “caminhadas, comícios, bandeiraços, passeatas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha”.

Veja o comunicado na íntegra:

COMUNICADO COLIGAÇÃO RECIFE CIDADE DA GENTE

Em respeito à Resolução do TRE-PE que proíbe atos de campanha de rua em todo o Estado, a Coligação Recife Cidade da Gente, da candidata a Prefeita Marília Arraes (PT), comunica o cancelamento da Caminhada Lilás que seria realizada nesta sexta-feira (30), a partir das 15h, no Centro do Recife. 

Mesmo entendendo que a decisão extrapola as funções constitucionais do TRE-PE, e que também está em desacordo com o calendário de flexibilização do Poder Executivo Estadual, com previsão inclusive de volta às aulas nos próximos dias, e com festas, shows e atividades de lazer já acontecendo em todo o Estado, a Coligação Recife Cidade da Gente seguirá rigorosamente o que determina a resolução.

Por fim, destacamos que a candidata Marília Arraes continuará a debater e dialogar com os recifenses, apresentando as melhores propostas para a cidade, respeitando a lei eleitoral e as normas sanitárias, dando continuidade à campanha que mais tem crescido no Recife.

atenciosamente,

Coligação Recife Cidade da Gente

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2020, marcado para o próximo dia 15 de novembro, o eleitor mais atento já pode ter observado alguma irregularidade. Diante do acirramento da disputa, e a fim de garantir a isonomia e a lisura do pleito, é necessário ter em mente diversas regras que precisam ser seguidas por partidos, candidatos, gestores públicos e pela população como um todo.

Para melhorar o exercício da cidadania, o sistema democrático e eleitoral, as condutas que ferem o Código Eleitoral precisam ser devidamente punidas e, para isso, tanto o trabalho do poder público quanto a participação cidadã são peças fundamentais. Além de condutas que ferem o Código Eleitoral, os cidadãos pernambucanos agora também pode denunciar atos de campanha com aglomeração, impedidos pelo TRE-PE.

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Pardal

E há diversas formas de formalizar a denúncia de uma irregularidade ou crime eleitoral. Uma delas é o Pardal, que permite fotografar e enviar informações sobre possíveis infrações para auxiliar o trabalho da Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral. O recurso já existe desde 2014, mas tem sido aprimorado ao longo de cada pleito, aumentando a sua funcionalidade. O Pardal está disponível em versão aplicativo para os sistemas Android e IOS. Para acompanhar o processo, basta clicar na opção “Pesquisar”.

Disparo em massa

Uma novidade destas eleições municipais é o canal para denúncia de disparos de mensagens em massa pelo Whatsapp. A fim de coibir a atuação das chamadas milícias digitais, orientadas para a difusão de mentiras e ataques às instituições em geral, oTSE disponibilizou um formulário que auxiliará o próprio WhatsApp a investigar as denúncias e inativar contas suspeitas, encaminhando as informações pertinentes às autoridades.

Procuradoria Regional Eleitoral

O eleitor tem, ainda, possibilidades locais: como o Ministério Público, que através da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) recebe denúncias de propaganda e outras irregularidades eleitorais mediante o preenchimento de formulário na internet ouatravés do envio de fotografia e descrição do ocorrido para o número de Whatsapp (81) 99679-0221.

Ouvidoria

De acordo com o diretor geral do Tribunal, Orson Lemos, o cidadão pernambucano também pode comunicar irregularidades “através do nosso site do TRE, procurando a seção da Ouvidoria e apresentando a sua denúncia por escrito, anexando fotografia”.

Em caso de dúvidas sobre a aplicabilidade da queixa, o eleitor não deve hesitar em ligar para o Disque eleitor através do número (81) 3194-9400.

*Do site do TRE-PE

Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29), a proibição de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração.

Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios do Estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru.

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Segundo o TRE, Pernambuco e o Brasil, assim como outros Estados e países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada "segunda onda" da Covid-19. "O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos", argumentou o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves.

A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0 (houve uma abstenção). A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.

De acordo com a resolução, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole a resolução. A norma também estabelece que as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução.

A resolução também aponta, em seus "considerandos", dois pontos que merecem ser destacados. Primeiro: A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da Covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral. E o mais importante: a preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos.

*Com informações do site do TRE-PE

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