Após um intenso debate e muita polêmica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por 18 votos favoráveis e uma abstenção o Projeto de Lei (PLS) 554/2011, que regulamenta a chamada audiência de custódia. O nome é dado à prática de apresentar todos os presos em flagrante ao juiz de execução num prazo curto, que, de acordo com o texto aprovado, será de 24 horas. É uma forma de obrigar o Judiciário a analisar a necessidade de uma prisão processual ou da aplicação de uma medida cautelar alternativa.
A medida, aplicada desde fevereiro deste ano, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem como objetivo reduzir o encarceramento. A modalidade está prevista no Pacto de San José da Costa Rica.
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A maior polêmica foi criada em torno da atribuição da investigação. O relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu essa competência como exclusiva dos delegados de polícia, mas a maioria dos senadores aprovou a emenda destacada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que substituiu o termo “delegado de polícia” por “autoridade policial”, destinando essa possibilidade a toda a corporação.
Entre as principais emendas acatadas pelo senador Humberto Costa estão a que obriga o preso a ser acompanhado por advogado ou defensor público; a que obriga um exame de corpo de delito e proíbe a permanência na delegacia depois da lavratura do ato de prisão e a que prevê fiança para o caso de infração criminal cuja pena seja inferior a seis meses. Ainda de acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira a audiência de custódia deve ser feita em até 24 horas depois da prisão em flagrante.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
A realização das audiências de custódia chegou a ser questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), mas em agosto deste ano a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da prática. Os delegados argumentavam que a medida não tinha previsão legal. Para os delegados, no entanto, além do ato padecer de vício de iniciativa, interfere em suas atribuições. À época, os delegados de polícia argumentaram que estão submetidos ao Poder Executivo e, como a audiência de custódia trata de deveres dos delegados, o provimento do TJ-SP violaria o princípio constitucional da separação de Poderes.
Como foi analisada em decisão terminativa, caso não haja apresentação de recursos para a apreciação no plenário do Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.