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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou nesta semana a margem de reembolso do auxílio-saúde concedido mensalmente a magistrados e servidores. Para juízes e desembargadores, o porcentual saltou de 3% para até 10% do valor dos subsídios. Os limites mensais para desembargadores, por exemplo, que chegavam na faixa de R$ 1 mil, podem atingir R$ 3.500. No caso dos servidores, o limite é fixo: subiu de R$ 336 para R$ 370.

Levantamento feito pelo Estadão, com base no número de magistrados e suas respectivas remunerações médias disponíveis no Portal da Transparência da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que o gasto pode chegar a R$ 7,7 milhões por mês, caso desembargadores e juízes solicitem restituição dos 10% a que têm direito.

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A despesa mensal com reembolsos de servidores, por sua vez, alcança R$ 23,6 milhões. O gasto total, portanto, pode saltar para até R$ 31,4 milhões mensais. O tribunal paulista é o maior do País.

A portaria é uma das primeiras medidas administrativas do desembargador Ricardo Mair Anafe, novo presidente do tribunal, e foi publicada na segunda-feira, três dias após a cerimônia de posse. Ele vai comandar a Corte até dezembro de 2023.

O auxílio saúde foi adotado pelo TJ-SP em dezembro de 2020, depois que o Conselho Nacional de Justiça autorizou a modalidade de restituição como alternativa ao convênio com planos de saúde.

'Comprovação'

Em nota, a Corte destacou que os valores não são depositados "indistintamente" e dependem de "comprovação da efetiva despesa pelo magistrado". Sobre a diferença entre os auxílios para magistrados e servidores, o tribunal diz que não há "disparidade". "Ambos (magistrados e servidores) recebem em conformidade com o determinado pelo CNJ, sendo que servidores recebem há anos e os magistrados passaram a receber em 2021 (abaixo do fixado pelo CNJ).", diz o texto do comunicado.

O TJ paulista afirma ainda que a mudança observa as resoluções do Conselho Nacional de Justiça, que alterou os limites porcentuais para reembolso aos magistrados e pagamento mensal aos servidores, e obedece critérios de "disponibilidade orçamentária, impacto financeiro e proporcionalidade" entre o número de magistrados e servidores.

'Defasagem'

Na cerimônia de posse, na semana passada, o novo vice-presidente da Corte, Guilherme Gonçalves Strenger, deu sinais de que a gestão atual vai trabalhar em defesa dos interesses da magistratura e para corrigir o que chamou que "defasagem remuneratória". Ele defendeu, mais de uma vez em seu discurso, a valorização da carreira. "Infelizmente nossos afastamentos regulares, decorrentes de férias e licenças, acabam por representar verdadeira sanção, pois não havendo magistrado para assumir nossas varas e cadeiras e responder pelos processos distribuídos nesse período, o acúmulo de trabalho e formação de acervo torna-se praticamente inevitável."

O magistrado cita "a implementação do auxílio por assunção de acervo, em valor correspondente a um terço dos subsídios, a fim de retribuir o trabalho do magistrado que suporta a distribuição anual de processos superior ao que lhe seria exigível conforme recomendado pelo CNJ."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE) vai propor que o Conselho Federal da OAB (CFOAB) entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o auxílio-saúde para promotores do Ministério Público (MPPE), aprovado pela Assembleia Legislativa (Alepe). A decisão foi tomada na noite dessa segunda-feira (26). 

O custeio de mais esse auxílio para membros da entidade foi considerado “imoral” pela OAB-PE. O benefício contempla 581 promotores pernambucanos e leva aos cofres públicos um impacto estimado R$ 2,9 milhões em 2018 e R$ 3,4 milhões em 2019. 

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De acordo com o presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte, o “penduricalho subverte a lógica do pagamento de uma verba indenizatória, definida legalmente, que deveria custear somente despesas extraordinárias, não sendo este o caso do órgão pernambucano”.

De forma unânime, os 36 conselheiros e conselheiras com poder de voto na sessão se posicionaram contra o pagamento auxílio-doença. Em continuidade à decisão, a OAB-PE encaminhará ao Conselho Federal da entidade a fundamentação jurídica para buscar a suspensão do benefício. 

A medida, segundo a Ordem, encontra precedente na recente decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso pela suspensão de auxílios saúde e livro para membros do MP de Minas Gerais. A expectativa é que, seguindo os trâmites legais, o ajuizamento da ADIN ocorra até a próxima semana.

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