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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite desse domingo (6), durante sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.

Os últimos votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Todos tiveram entendimento contrário ao voto do relator Gilmar Mendes, e decidiram pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre.

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No entendimento do relator, Maia e Alcolumbre poderiam se reeleger, mas deveria haver uma regra para que fosse permitida apenas uma recondução. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques acompanhou o relator, mas em relação à candidatura de Alcolumbre.

Fachin, Barroso e Fux seguiram os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e do ministro Marco Aurélio Mello, contrários à reeleição. Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional “impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura”.

Segundo Fux, “não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional.”

Resultado final

Como o ministro Nunes Marques votou contrário à candidatura da reeleição de Rodrigo Maia, na mesma legislatura, para a presidência da Câmara; e a favor da candidatura de Davi Alcolumbre, para o Senado; o placar final da votação, em sessão de julgamento no plenário virtual, ficou em 7 votos a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre.

A votação foi para decidir sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo PTB. Nela, o partido pedia para que fosse proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional.

O PT vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal, para tentar sustar os efeitos do decreto assinado nesta terça-feira, 15, pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que facilita a posse de armas no País. A informação é do líder do partido na Câmara, o deputado Paulo Pimenta (RS).

Segundo Pimenta, a ação deve ser protocolada ainda nesta semana, assim que o partido concluir o documento. O partido também pretende entrar com um projeto de decreto legislativo na Câmara, em fevereiro, quando acabar o recesso.

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"Esse decreto (que facilita o posso de armas) terá consequências gravíssimas", disse Pimenta. "Neste momento parece mais pagamento de promessa à indústria de armas do País", afirmou o líder petista.

O argumento que o partido deve usar para a Adin é que o decreto extrapola os poderes do Executivo e modifica regras que deveriam passar pelo Legislativo.

O deputado criticou fortemente pontos do decreto e o considerou um "escárnio". "Teremos uma explosão dos índices de criminalidade", disse. "Mergulhará o País em um caos de violência", opinou.

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco (OAB-PE) vai propor que o Conselho Federal da OAB (CFOAB) entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o auxílio-saúde para promotores do Ministério Público (MPPE), aprovado pela Assembleia Legislativa (Alepe). A decisão foi tomada na noite dessa segunda-feira (26). 

O custeio de mais esse auxílio para membros da entidade foi considerado “imoral” pela OAB-PE. O benefício contempla 581 promotores pernambucanos e leva aos cofres públicos um impacto estimado R$ 2,9 milhões em 2018 e R$ 3,4 milhões em 2019. 

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De acordo com o presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte, o “penduricalho subverte a lógica do pagamento de uma verba indenizatória, definida legalmente, que deveria custear somente despesas extraordinárias, não sendo este o caso do órgão pernambucano”.

De forma unânime, os 36 conselheiros e conselheiras com poder de voto na sessão se posicionaram contra o pagamento auxílio-doença. Em continuidade à decisão, a OAB-PE encaminhará ao Conselho Federal da entidade a fundamentação jurídica para buscar a suspensão do benefício. 

A medida, segundo a Ordem, encontra precedente na recente decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso pela suspensão de auxílios saúde e livro para membros do MP de Minas Gerais. A expectativa é que, seguindo os trâmites legais, o ajuizamento da ADIN ocorra até a próxima semana.

A Rede Sustentabilidade ingressou, nesta quinta-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando a recém-criada Lei 13.165/2015 – chamada minirreforma eleitoral. O processo pede a inconstitucionalidade de uma norma que estabeleceria o fim do prazo de 30 dias para os parlamentares poderem ingressar a novos partidos sem a perda do mandato. Além disso, a medida judicial também reivindica a reabertura imediata desse prazo para filiação às legendas novas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes da entrada em vigor dessa legislação.

Na ação, a Rede questiona a aplicação dessa nova regra, que suprimiria como justa causa para desfiliação a criação de novas agremiações, retirando dos parlamentares essa proteção jurídica. Até a publicação da minirreforma política, prevalecia a decisão do TSE que permitia, no prazo de 30 dias após a criação de um novo partido político, a filiação sem perda de mandato. A Resolução do TSE baseia-se no princípio democrático da livre criação de partidos políticos, uma cláusula pétrea da Constituição Brasileira.

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O porta-voz da Rede Sustentabilidade em Pernambuco e integrante da Executiva Nacional, Roberto Leandro, está em Brasília acompanhando esse processo e trabalhando na articulação dos preparativos do II Congresso Nacional do partido, que será realizado em novembro, na capital federal. De acordo com ele, a legenda vai "promover todos os meios para impedir que leis casuísticas, que não aprimoram a democracia, continuem a ser editadas para favorecer determinados grupos em detrimento de toda a população, limitando o processo democrático".

O vereador de Olinda Arlindo Siqueira (PSL) ingressa, na manhã desta segunda-feira (8), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e um pedido de liminar inaudita no Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) contra a lei estadual nº 15.516/2015. A nova legislação, sancionada recentemente pelo governador Paulo Câmara (PSB), limita o uso do espaço público e o horário para manifestações artísticas. 

Para a impetração dos processos, Siqueira afirmou ter se baseado nos artigos 5º das constituições Federal e Estadual, que garantem o livre exercício de qualquer trabalho e atividade artística, independente de censura. De acordo o vereador, as manifestações culturais através da arte de rua são reconhecidas como referência de democratização do acesso à cultura e fomento de desenvolvimento artístico de Pernambuco. 

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"Temos aí  (na Lei) uma ofensa ao texto constitucional estadual", disparou Siqueira. “A arte de rua não é e não pode ser uma produção do poder público, mas, cabe ao poder público reconhecer sua existência e importância, dando estímulo e amparo para que o artista de rua possa desenvolver seu trabalho, contribuindo para o desenvolvimento cultural da cidade, e possa prover sua subsistência”, acrescentou o vereador.

Siqueira aproveitou a nova legislação para alfinetar o possível adversário na disputa pelo comando de Olinda no próximo ano, o deputado estadual Ricardo Costa (PMDB), autor do texto já em vigor. O vereador, inclusive, intitulou as regras como "Lei Ricardo Costa".  

Audiência – Também na manhã desta segunda, a Comissão de Cultura da Câmara de Olinda, presidida por Siqueira, realiza uma sessão especial para discutir os malefícios que a lei 15.516/15 traz aos artistas, grupos culturais e agremiações. A sessão começa às 10h.

A Câmara dos Deputados protocolou, nessa quinta-feira (30), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação pretende questionar o julgamento de parlamentares pelas duas turmas da Corte, formadas por cinco ministros cada, e não pelo Pleno, composto por 11 ministros.

Desde maio, uma mudança no regimento do STF transferiu do Plenário para as turmas, das quais o presidente do tribunal não participa, a competência para julgar ações penais de deputados, senadores e ministros de Estado. O objetivo foi desafogar a pauta e acelerar os processos.

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O secretário-geral da Mesa da Câmara, Mozart Vianna de Paiva, avaliou que a intenção pode ter sido boa, mas considerou a alteração inconstitucional. "Historicamente, o constituinte colocou deputados e senadores, na Constituição, no mesmo nível do presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros do Supremo e do procurador-geral da República. Todos a serem julgados pelo Supremo", disse.

A ADI foi protocolada após o julgamento do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP). A Segunda Turma do STF, por unanimidade, manteve a condenação do parlamentar pela prática de violação do sigilo funcional qualificada (artigo 325, parágrafo 2º do Código Penal) no âmbito da Operação Satiagraha, conduzida pela Polícia Federal em 2008.

Protógenes, no exercício do cargo de delegado da Polícia Federal à época dos fatos, foi condenado por ter revelado a jornalistas dados sigilosos da operação.

Mozart afirmou que a ação não questiona o mérito do julgamento, mas apenas o procedimento adotado no julgamento. "É o procedimento, é o foro [por prerrogativa de função]. A Mesa da Câmara entende que o foro adequado é o Plenário do Supremo, e não a turma. O mérito de cada caso e causa é o Supremo que julga. A Câmara não entra nisso", afirmou.

*Com informaçôes da Agência Câmara

Representantes das Assembleias Legislativas que podem ter suas bancadas reduzidas na próxima eleição vão a Brasília, na próxima semana, solicitar urgência do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Assembleia de Pernambuco, em 2013. A informação foi repassada, nesta quarta-feira (4), pelo presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchoa (PDT). 

De acordo com o parlamentar, no último dia 27, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou resolução de 2013, da própria Corte, que altera a quantidade de deputados federais de 13 Estados brasileiros. Ele salientou que Pernambuco, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul sofreriam redução das bancadas. Pará, Minas Gerais, Ceará, Santa Catarina e Amazonas, teriam um acréscimo. O pedetista explicou que, além de perder uma cadeira na Câmara Federal, Pernambuco poderá ter, ainda, a redução de dois deputados estaduais.

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Segundo o deputado, o TSE não tem competência jurídica para tratar de matéria constitucional, sendo importante que o Supremo se pronuncie, uma vez que as convenções partidárias se iniciam no próximo dia 10 e vão até 30 de junho. O parlamentar comentou que é indispensável uma posição urgente, pois o prazo está se esgotando. Ele lembrou que, há seis meses, a Procuradoria da Casa ingressou com a Adin no STF. 

Reajuste salarial - O parlamentar ainda analisou o Projeto de Lei nº 1977/14, de autoria do Poder Judiciário, que institui o Bônus de Desempenho Jurisdicional (BDJ). Ele explicou que a proposta não trata de aumento salarial, como divulgado pela imprensa, mas de uma premiação anual aos servidores, vinculada ao alcance de metas diretamente relacionadas à prestação jurisdicional. 

O deputado esclareceu que a norma terá 60 dias para regulamentação e, só no final de 2015, os servidores poderão ter direito ao bônus. Nesta quarta a proposição foi aprovada em segunda discussão, em Plenário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (7) o julgamento da ação direita de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). A ação foi protocolada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

O principal questionamento da PGR é a responsabilização civil da União, perante a Fifa, pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Conforme a norma, o governo só não será responsável se a Fifa tiver motivado os danos. A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.

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Na defesa apresentada no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a manutenção da lei e afirma que não há inconstitucionalidade no texto da norma. De acordo com a AGU, a interpretação da PGR é equivocada, pois o texto vincula a responsabilização civil da União às regras contidas na Constituição Federal. O órgão alega, ainda, que a União somente assumirá esse ônus caso seja responsabilizada pelos fatos.

Quanto à isenção de custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra foi criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil quando o país se candidatou a sediar o Mundial. Para a União, não se pode falar de tratamento desigual de contribuintes porque o benefício tem “motivação e duração especial”.O governo também defendeu o pagamento de auxílio a ex-jogadores. Segundo a AGU, essa foi uma opção do Legislativo, segundo juízo de conveniência e oportunidade, para quem o tratamento diferenciado "teria o condão de servir de incentivo a iniciativas da mesma natureza”.

Uma proposta aprovada nesta quarta-feira (27) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara garante às entidades religiosas o poder de contestar a constitucionalidade de leis no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta de emenda à Constituição é de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), que integra a bancada evangélica.

João Campos argumenta, no texto da proposta, que as associações religiosas de caráter nacional deveriam ter o direito de contestar leis que eventualmente interfiram na liberdade religiosa e de culto.

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No passado, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) não pôde contestar a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias, liberadas pela Lei de Biossegurança. A CNBB só pôde atuar no caso entregando memoriais e sustentando seus argumentos ao longo do julgamento. Coube ao então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que é católico, contestar a lei.

A proposta do deputado João Campos precisa ainda passar pela Comissão Especial antes de ser encaminhada ao plenário da Casa. Se aprovado, o texto ainda seguirá para o Senado.

Atualmente, podem ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade no STF o presidente da República, as mesas do Senado, da Câmara, das Assembleias Legislativas, governadores, o procurador-geral da República, a Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos e confederações sindicais ou entidades de classe.

A Ordem dos Advogados de Pernambuco seccional Pernambuco (OAB-PE) ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento retroativo de R$ 63 mil para cada um dos 362 membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Os promotores de Pernambuco já receberam a primeira parcela do auxílio-alimentação no valor de R$ 13 mil.

De acordo com o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, a verba que será uma compensação aos anos de 2007 a 2012 é inconstitucional, pois o auxílio-alimentação não tem caráter indenizatório e deve ser pago numa parcela única de remuneração. “Como não conseguiram aprovar esses valores no orçamento, pois não havia recursos para aumentar o teto salarial, criaram esse subterfúgio”, comentou.   

O auxílio-alimentação pago pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) também está sendo contestado pela OAB-PE por meio de uma Adin e atualmente o processo encontra-se na responsabilidade do ministro do STF, Marco Aurélio de Melo.

Com o objetivo de corroborar com os fundamentos jurídicos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o presidente da Ordem dos advogados de Pernambuco (OAB-PE), Henrique Mariano solicitou o parecer do professor aposentado da Universidade de São Paulo, José Afonso da Silva. A intenção é que seja analisada a legitimidade da ação contra o beneficio pago pela Assembleia Legislativa aos 49 deputados.

Segundo José Afonso, um dos maiores constitucionalista brasileiro, o questionamento feito pela OAB-PE não necessita de “grandes cogitações doutrinárias”. “Basta recorrer-se às fontes constitucionais e legais para mostrar que a Seccional da OAB de Pernambuco tem legitimidade para mover ação direta de inconstitucionalidade contra leis e atos normativos estaduais em face da Constituição do Estado”, ressalta o jurista.

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Ele reforçou que o inciso V do artigo 63 da Constituição do Estado de Pernambuco determina que, entre aqueles que podem propor Adins, estão os Conselhos Regionais das profissões reconhecidas, sediados em Pernambuco. “Os Conselhos Seccionais da OAB se encaixam no conceito dos conselhos regionais de profissões reconhecidas, até porque o Conselho Federal da entidade é o único conselho de profissão a que a Constituição Federal reconheceu legitimidade para interpor Ação Direta de Inconstitucionalidade”, analisa José Afonso da Silva em seu parecer.

Por fim, o professor José Afonso contou que o artigo 105, inciso V, do Regulamento Geral da OAB, determina que compete aos conselhos seccionais ajuizar após deliberação, a ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais.

“O parecer do constitucionalista José Afonso foi, devidamente, anexado à Ação Direta de Inconstitucionalidade que ajuizamos, no início de 2011, contra o pagamento do auxílio-paletó na Assembleia, assim como já foi feito em relação à decisão judicial que extinguiu o pagamento do benefício similar no Legislativo paulista. Lembrando ainda que o Ministério Público de Pernambuco também, em fundamentado parecer, também concluiu que o pagamento do referido auxílio é inconstitucional”, concluiu Henrique Mariano.

O Partido Popular Socialista (PPS) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir o uso da rede de microblogs Twitter antes do início oficial da campanha eleitoral, em 6 de julho. A decisão do TSE foi tomada no dia 15 deste mês.

Conforme informa o PPS, a ação é contra a censura no Twitter. O STF, por sua vez, informa que essa ação é um pouco mais ampla e que o partido diz pretender "afastar qualquer compreensão que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião através de redes sociais, inclusive do Twitter".

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Em nota, o PPS informa que o presidente nacional da legenda, deputado federal Roberto Freire (SP), resolveu acionar o STF para impedir que o direito individual do cidadão, garantido pela Constituição, seja violado. Para o parlamentar, a proibição estabelecida pelo TSE tem caráter de cercear a liberdade de pensamento e de expressão.

"Espero que o Supremo restaure o direito pleno da livre expressão da cidadania. Nunca devemos esquecer das ditaduras que tentam controlar a internet e não conseguem. Maior exemplo é o da ditadura teocrática do Irã, que buscou proibir a divulgação, via Twitter, das manifestações de fraudes eleitorais do regime dos aiatolás, e não conseguiu. Não é possível admitir que no Brasil democrático se pretenda tal insensatez", comenta Freire.

A decisão do TSE sobre o uso do Twitter, no último dia 15 de março, foi tomada em um placar apertado, com 4 votos favoráveis à proibição e 3 contrários. A determinação foi tomada na conclusão do julgamento da veiculação no Twitter de mensagem eleitoral em 2010, antes do período permitido pela legislação, em 2010, pelo então candidato à vice-presidência da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa. O TSE manteve a multa de R$ 5 mil ao ex-candidato e determinou que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Vencida no julgamento, a ministra Cármen Lúcia defendeu o uso do microblog e chegou a comparar a comunicação pelo Twitter a conversas de bar. "O Twitter é uma conversa que, em vez de ser numa mesa de bar tradicional, é numa mesa de bar virtual. Nós vamos proibir que as pessoas se manifestem? Nós vamos impedir que as pessoas se sentem numa mesa de bar e se manifestem?", indagou. A fala da ministra foi citada na ação do PPS enviada ao STF.

No julgamento do caso de Indio da Costa, o ministro José Antonio Dias Toffoli também defendeu a liberação da comunicação pelo Twitter e por outros meios, como blogs, nos meses anteriores à eleição. Ele disse que seria arcaico proibir mensagens no Twitter em uma época em que as pessoas têm à disposição meios de comunicação modernos. Toffoli e Cármen Lúcia são ministros do TSE e também do STF.

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