Tópicos | bloqueio de contas

A Justiça do Trabalho em Alagoas bloqueou R$ 455 mil das contas de Caroline Collor de Mello, a esposa do ex-senador Fernando Collor de Mello, como garantia do pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo informações do UOL, a determinação aconteceu após encontrarem apenas R$ 14,97 na conta do ex-presidente, alvo da ação. O esvaziamento na conta do político e empresário foi interpretado como uma tentativa de não ter os valores confiscados. 

A decisão é do último dia 4 de setembro e foi assinada pela juíza substituta da 5ª Vara do Trabalho de Maceió, Natália Azevedo Sena. Ela acolheu o pedido de uma ex-trabalhadora da TV Gazeta de Alagoas, da qual Collor é sócio majoritário. A mulher foi demitida e tem direito a R$ 455 mil de indenização por verbas rescisórias e danos morais, além de juros e multa pelo não pagamento da decisão de 2019. 

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"Constatado o esvaziamento patrimonial praticado pelo sócio Fernando Affonso Collor de Mello, como também de blindagem patrimonial, entendo devidamente justificada a medida cautelar requerida", diz parte da decisão. 

O pagamento está pendente desde 2019, quando uma primeira decisão judicial determinou a indenização por danos morais e pagamentos rescisórios. A sentença, no entanto, não foi cumprida. Além deste caso, há um processo paralelo relacionado à recuperação judicial do grupo de comunicação da família Collor, a Organização Arnon de Mello (OAM). O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que essas empresas foram utilizadas para lavagem de dinheiro de corrupção, levando à condenação de Collor. 

 

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) confirmou, nesta sexta (19), a provável aplicação de multa à Alumini Engenharia, antiga Alusa, empresa atuante na Refinaria Abreu e Lima, em Suape. Cerca de R$ 96 milhões deveriam ter sido depositados em relação a salários atrasados, rescisões e outras verbas a quase 5 mil trabalhadores. O prazo para o pagamento era a última quarta-feira (17).

Na tarde desta sexta-feira, o processo foi encaminhado ao Setor de Cálculo do TRT-PE para apuração da multa a ser aplicada à empresa, que deve corresponder a 50% sobre o valor devido. A juíza Josimar Mendes, da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, também determinou a tentativa de bloqueio dos bens da empresa. 

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Aproximadamente R$ 46 milhões, depositados pela Petrobras na quarta (17), foram destinados ao pagamento dos funcionários da Refinaria Abreu e Lima. O valor corresponde a créditos que a Alumini possuía junto à estatal e também estavam previstos no acordo firmado em audiência realizada no dia 10 de dezembro. Porém, cerca de 340 trabalhadores não receberam por “inconsistência nas contas bancárias”. 

O TRT ainda julgou procedente o processo contra a Petrobrás realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem em Geral no Estado de Pernambuco (Sintepav-PE). Na sentença, a petrolífera foi considerada responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas pelas empresas Alumini Engenharia S/A, Consórcio EBE-ALUSA, Consórcio ALUSA-CBM, Consórcio SERNEST, Empresa Brasileira de Engenharia S/A e Construtora Barbosa Mello S/A.

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