Tópicos | Carlos Alberto Brilhante Ustra

Líder nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos (PSOL) rebateu, nesta quinta-feira (8), os elogios do presidente Jair bolsonaro (PSL) ao Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, condenado por crime de tortura na época do regime militar. O presidente hoje voltou a chamar Ustra de “herói nacional”.

Na avaliação de Boulos, “Ustra é um lixo humano”. “Alguém que simboliza um período vergonhoso da nossa história. Heróis nacionais são os que enfrentaram perseguições e torturas para derrotar a ditadura militar no Brasil”, escreveu em publicação no Twitter.

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Ele não foi o único a criticar o elogio de Bolsonaro sobre o militar. O senador Humberto Costa (PT-PE) ironizou a fala do presidente e disse “cada um tem o herói que merece”. “O de Jair Bolsonaro é um torturador responsável por páginas das mais sombrias da história do Brasil. O presidente da República é a forma mais bem acabada da decrepitude a que pode chegar a raça humana”, alfinetou o petista.

O elogio de Bolsonaro foi exposto quando ele foi explicar para jornalistas na manhã de hoje, o motivo do encontro dele com a viúva do militar, Maria Joseíta. "Um herói nacional que evitou que o Brasil caísse naquilo que a esquerda hoje em dia quer", chegou a classificar o presidente. Brilhante Ustra comandou o Destacamento de Operações de Informações (Doi-Codi) em São Paulo, de 1970 a 1974.

O advogado e jurista Fábio Konder Comparato disse que a ação por danos morais movida por familiares de Luiz Eduardo da Rocha Merlino - torturado e morto nas dependências do DOI-CODI, em São Paulo - pode prosseguir contra os herdeiros do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. O militar morreu na quinta-feira, 15, vítima de câncer e complicações cardíacas.

O processo da família de Merlino foi aberto na Justiça de São Paulo, mas está parado por decisão do Tribunal de Justiça do Estado, segundo Comparato.

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Merlino, jornalista e militante do Partido Operário Comunista (POC), foi preso ilegalmente em Santos e levado para o DOI-CODI, no famoso endereço da Rua Tutoia, em São Paulo. Na época, a versão oficial do Exército é que o militante tinha se suicidado, atirando-se debaixo de um carro na rodovia Régis Bittencourt, região do município de Jacupiranga (Vale do Ribeira).

Ustra comandou o DOI-CODI, núcleo mais radical da repressão política nos anos de chumbo, entre 1971 e 1974. Nesse período, dezenas de militantes desapareceram. Nos últimos anos, procuradores da República vinham tentando processar o coronel da ditadura, mas juízes federais rejeitavam as denúncias invocando a Lei da Anistia.

"Como a responsabilidade penal é estritamente pessoal, as ações criminais intentadas contra o coronel são automaticamente arquivadas", ressalta Comparato. "Mas a ação de danos morais, contra ele movida pelos familiares de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura no DOI-CODI, pode prosseguir contra os herdeiros do coronel", completa

O jurista faz uma ponderação. "É bem verdade que aqui, no Tribunal de Justiça, o desembargador Salles Rossi, relator da apelação interposta da sentença condenatória em primeira instância, teve recentemente a curiosa ideia de desconsiderar o princípio jurídico de que a responsabilidade civil é independente da criminal. Ele simplesmente suspendeu o processo da ação cível de danos morais, alegando que o Supremo Tribunal Federal ainda não havia decidido, em última instância, se a Lei de Anistia de 1979 aplica-se aos agentes estatais que cometeram crimes contra opositores políticos durante o regime militar."

Comparato também representa a família Teles em ação declaratória movida contra Ustra em 2003. "Só agora, graças à excepcional celeridade da Justiça brasileira, (a ação) chegou à fase final no Supremo Tribunal Federal e fica extinta de pleno direito. Vale dizer: o Poder Judiciário reconheceu que o coronel cometeu atos de tortura contra presos políticos."

Segundo o jurista, "quanto às ações cíveis, é preciso distinguir as meramente declaratórias das condenatórias". "Somente no processo destas últimas é que os herdeiros da parte falecida podem se habilitar a sucedê-lo."

"De se lembrar que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha considerado válida, em 2010, a anistia de crimes de homicídio, tortura, estupro, desaparecimento forçado e ocultação de cadáver, cometidos por agentes estatais contra presos e opositores políticos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, naquele mesmo ano, julgou que tal decisão representava flagrante violação da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil", adverte Fábio Konder Comparato.

Defesa

O criminalista Paulo Esteves, defensor de Ustra, disse que o coronel "morreu sem nunca ter sido condenado".

Morreu na madrugada desta quinta-feira (15), no Hospital Santa Helena, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra. Ele foi comandante do Destacamento de Operações Internas (DOI-Codi) de São Paulo no período de 1970 a 1974, durante a ditadura militar. O coronel tratava um câncer e estava internado desde 24 de setembro, em Brasília. Ele morreu às 4h45 em decorrência de falência múltipla dos órgãos, causada por pneumonia.

Ustra foi acusado pelo Ministério Público Federal de envolvimento em crimes como o assassinato do militante comunista Carlos Nicolau Danielli, sequestrado e torturado nas dependências do órgão.

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Em 2008, tornou-se o primeiro militar a ser reconhecido, pela Justiça, como torturador durante a ditadura. Em maio de 2013, ele compareceu à sessão da Comissão Nacional da Verdade. Apesar do habeas corpus que lhe permitia ficar em silêncio, Ustra respondeu a algumas perguntas. Na oportunidade, negou que tivesse cometido qualquer crime durante seu período no comando do DOI-Codi paulista. Disse também que recebeu ordens de seus superiores no Exército para fazer o que foi feito, e que suas ações à frente do órgão tinham como objetivo o combate ao terrorismo.

Em abril de 2015, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu uma das ações penais contra Ustra, que tramitava na Justiça Federal em São Paulo. Atendendo pedido feito pela defesa do militar, a ministra disse, na decisão, que suspendeu a ação, pois era necessário aguardar o julgamento da Lei de Anistia, pela própria Corte.

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