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A defesa de Ednaldo Rodrigues, presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira, dia 11, contra a decisão da Justiça do Rio de destituir o dirigente do cargo. Os próximos passos serão dados nesta semana. Os advogados citam que a decisão põe em xeque a "organização do futebol e sua cadeia econômica", além do risco de a entidade ser suspensa pela Fifa, impedindo a seleção brasileira e clubes do País de participarem de competições internacionais.

Ednaldo Rodrigues foi destituído do cargo na quinta-feira, dia 7, em consequência da anulação de uma série de assembleias da entidade, entre elas a que elegeu o dirigente baiano. Todos elas estariam em desconformidade com a lei. A Justiça também estabeleceu que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, atue como interventor na entidade até a convocação de novas eleições. A defesa de Ednaldo pede ao STJ que, caso o recurso não seja aceito, ele permaneça na função para convocar um novo pleito no prazo de 30 dias. Esse prazo acabaria em janeiro.

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A consequência mais imediata do caso é afastar o treinador Carlo Ancelotti da seleção brasileira. Ednaldo encaminhou a contratação do treinador do Real Madrid para junho de 2024. Sem ele no cargo, o negócio pode ser desfeito. Ancelotti nunca se pronunciou sobre o assunto de forma clara.

O julgamento que acabou tirando Ednaldo do poder do futebol tratou da legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em março de 2022. Na época, o TAC permitiu que a Assembleia Geral da entidade elegesse Ednaldo presidente. Na quinta-feira, porém, os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese consideraram inicialmente que o MP não poderia ter ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra as eleições realizadas pela entidade em 2017, quando Rogério Caboclo foi eleito.

A revisão ocorreu a pedido de dois ex-presidentes da CBF, Ricardo Teixeira e Marco Polo del Nero. Assim, o TAC também foi considerado nulo. Outros dirigentes de federações também acionaram a Justiça.

A CBF e o MP-RJ firmaram o TAC porque o órgão da Justiça considerava ilegais as regras que regiam a eleição na confederação, ou seja, a que levou Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente. Isso porque uma mudança no estatuto da entidade, em 2017, estabeleceu pesos diferentes para os votos praticados por federações e clubes - a brecha permitia clubes e federações de votarem em conjunto para eleger o presidente. Foi sob essa regra que Rogério Caboclo elegeu-se presidente da CBF em 2017, indicado pelo então dirigente afastado Marco Polo del Nero. Caboclo foi destituído, em meio a denúncias de assédio.

Ednaldo Rodrigues, então vice-presidente da CBF, assumiu o comando de forma interina após o afastamento de Caboclo. Opositores tentaram barrar a eleição de março de 2022 alegando que o TAC fora assinado por ele, como presidente interino, e serviu para referendar uma eleição que o tornaria presidente de fato.

RISCO DE SUSPENSÃO

Em meio a essa movimentação na Justiça, que teria entre os articuladores cartolas afastados pela Fifa, na semana passada a entidade máxima do futebol mundial enviou uma notificação à CBF alertando que a entidade poderia ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues fosse afastado "por influência indevida de terceiros".

"Gostaríamos de lembrar que, de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da FIFA, as associações membros da FIFA são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da FIFA", dizia trecho do documento.

"Além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também podem levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)", acrescentava o texto. Na quinta-feira, a Fifa e a Conmebol reiteraram o alerta, em resposta a consultas realizadas pelo secretário-geral da CBF, Alcino Reis.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, negou hoje (5) o prosseguimento de um recurso extraordinário do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o tornou inelegível por oito anos.

Em junho, Bolsonaro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Pela decisão, ele fica impedido de ser candidato até 2030.

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No recurso negado por Moraes nesta terça-feira (5), a defesa de Bolsonaro alegava violação de regras da Constituição e, por isso, pedia que o caso fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Moraes, o pedido da defesa não preenche os requisitos necessários para ser aceito e encaminhado ao Supremo. Os advogados apresentaram ao menos 19 pontos que consideravam violação a regras constitucionais.

Moraes destacou que a maioria dos questionamentos, para serem examinados, requer uma nova análise de fatos e provas, o que não seria possível por meio desse tipo de recurso, que somente serve para a análise de violação a regras constitucionais, justificou o relator.

Um dos pontos questionados, por exemplo, foi a inclusão da chamada “minuta do golpe” nos autos do processo. Os advogados alegaram que o documento seria alheio ao processo, e que sua inclusão violou princípios constitucionais de segurança jurídica.

A minuta do golpe diz respeito a um rascunho de decreto, não assinado, que foi encontrado na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro. O texto previa uma espécie de intervenção na Justiça Eleitoral, de modo a impedir a concretização do resultado da eleição presidencial.

O presidente do TSE frisou que a minuta foi incluída como elemento no processo de forma regular, e que Bolsonaro não foi condenado com base nessa prova, não sendo ela decisiva para o desfecho. Dessa maneira, não seria possível alegar violação a princípios constitucionais de ampla defesa ou segurança jurídica.

“Saliente-se, ainda, que não assiste razão ao recorrente ao alegar que a condenação foi baseada em ‘documento apócrifo", pois a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos”, escreveu Moraes.

Em setembro, o TSE já havia negado um outro recurso de Bolsonaro contra a condenação, do tipo embargos de declaração. Ainda é possível que a defesa recorra diretamente ao STF.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

O STJ analisou a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista. Ustra morreu em 2015.

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Integrante do Partido Operário Comunista na época da ditadura militar, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois. 

Julgamento

O julgamento começou em agosto, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.  O relator entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados crimes contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

"A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura", afirmou.

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível. 

Após sucessivos adiamentos, na sessão realizada ontem (29), por 3 votos a 2, a Quarta Turma do STJ negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados pelo então coronel.  Prevaleceu no julgamento o voto proferido pela ministra Maria Isabel Galotti, que votou para manter a decisão da Justiça paulista que considerou o caso prescrito.

Procurado pela Agência Brasil, o advogado Joelson Dias informou que a família Merlino vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que a Corte rejeite o recurso em que a deputada Carla Zambelli que tenta derrubar a ação penal a que responde por perseguir, com arma em punho, um jornalista negro nas ruas do bairro do Jardins, em São Paulo, às vésperas da eleição de 2022.

A defesa da bolsonarista tenta tirar o caso das mãos do STF, alegando a incompetência da Corte para julgar o caso, e ainda pede que seja revista a decisão que colocou Zambelli no banco dos réus.

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Em agosto passado, por maioria de votos, o Tribunal entendeu que havia evidências para a abertura de uma ação penal contra a bolsonarista por supostos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

O recurso de Zambelli é analisado em uma sessão virtual que teve início nesta sexta-feira, 17, e tem previsão de terminar no próximo dia 24. Até lá, os ministros podem depositar seus votos sobre o caso, pedir mais tempo para analisar o recurso ou até remeter a discussão para o plenário físico do STF.

Em seu voto, Gilmar Mendes rechaçou a alegação de que o caso não deveria tramitar no Supremo. O decano frisou que Corte reiterou, em diferentes momentos, sua competência para julgar Zambelli.

A defesa também sustentou que a deputada não poderia ser enquadrada por porte ilegal de arma sob o argumento de que a parlamentar teria autorização para carregar sua pistola. Gilmar Mendes rebateu o argumento lembrando que a Corte também já havia analisado o mesmo ao receber a denúncia contra Zambelli.

Sari Corte Real, condenada em maio de 2022 pela morte do menino Miguel Otavio, obteve, em julgamento de recursos realizado no Palácio da Justiça de Pernambuco, nesta quarta-feira (8), uma redução de um ano e seis meses em sua pena. Inicialmente, a pena proferida foi de oito anos e seis meses, pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. Agora, a pena caiu para sete anos. 

A determinação foi lida pelo desembargador Claudio Jean, que, em seu voto individual, tinha mantido a sugestão de pena original. No entanto, houve outros dois votos de desembargadores e o entendimento final se colocou pela redução.

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Por unanimidade, a Turma defendeu a existência de dolo eventual, imprudência, abandono e risco assumido pela condenada. Eles rejeitaram o argumento da defesa de que era comum que outras crianças, incluindo os filhos de Sari, circulassem sozinhas pelo condomínio onde Miguel morreu, após cair do 9º andar; o magistrado entendeu a questão como “irrelevante” ao contexto da condenação.  

As vitórias do julgamento foram balanceadas. A defesa da condenada apelou por redução de pena, mas também por troca de regime e até mesmo absolvição. Já a acusação, que representa os interesses de Miguel, de sua mãe Mirtes, e da avó, Marta, entrou com recurso para mantimento da condenação, aumento da pena para 12 anos e também mantimento do regime fechado. Destes, dois foram obtidos.

Família de Miguel durante o julgamento. Foto: Vitória Silva/LeiaJá

Apesar do regime ter sido determinado fechado desde o início do processo, Sari nunca foi presa. A defesa dela não foi localizada após o julgamento para comentar os votos dos desembargadores. É esperado que a defesa recorra, tanto no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), como no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já a acusação recorrerá nos dois âmbitos.

“Entraremos com embargos de declaração para esclarecer as divergências ocorridas no final do julgamento. Nossa luta não acabou aqui, queremos a prisão de Sari. Ela ainda não cumpriu nada. Queremos a prisão e uma pena de 12 anos, considerando o resultado morte. Mas o tamanho da pena já não dá mais para recorrer aqui [em Pernambuco], teremos que ir ao STJ”, esclarece a advogada de acusação, Anamaria Prates.

Os votos do julgamento

Os votos foram de três desembargadores. O presidente Claudio Jean, a desembargadora Daisy Andrade, e o desembargador Eudes França. Jean defendeu a pena de 8,6 anos e a permanência do regime fechado. Já Daisy, acompanhou diversos pontos do presidente do julgamento sobre a existência de dolo e o teor do crime de Sari, mas sugeriu redução penal para seis anos e regime semiaberto. Já Eudes, defendeu o regime fechado e pena de sete anos.

No Judiciário, quando os votos são majoritariamente divergentes - neste caso, houve três divergências, para todos os votos -, é considerado aquele que mais beneficia o réu. Claudio Jean, então, optou por acompanhar o voto de Eudes, diminuindo uma das divergências e evitando que a pena reduzisse para a menor opção. Assim, ficou definida a pena de sete anos, sugerida por França.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (7) o julgamento de um recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

O processo começou a ser julgado em junho deste ano, quando foi formado placar de 1 a 1 na votação. Após sucessivos adiamentos, o caso voltará a julgamento na Quarta Turma do tribunal.

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O colegiado analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã de Merlino, Regina Almeida, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista.

O relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

Buzzi entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.

Em seguida, a ministra Maria Isabel Galotti votou para manter a decisão da justiça paulista que considerou o caso prescrito.

Faltam os votos dos ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo.

Integrante do Partido Operário Comunista à época, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) agendou o julgamento dos dois recursos do processo que apura a responsabilidade de Sarí Corte Real pela morte de Miguel Otávio Santana da Silva para aa próxima quarta-feira (8), às 9h, no Palácio da Justiça, localizado no bairro de Santo Antônio, no centro do Recife. Sarí chegou a ser condenada, em maio do ano passado, por abandono de incapaz com resultado em morte, mas entrou com recurso e segue respondendo em liberdade. 

O recurso corre na 3ª Câmara Criminal do TJPE, com relatoria do desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio. O julgamento também analisará o recurso da assistência de acusação, movido por Mirtes Renata de Souza, mãe de Miguel, que pede a reformulação da sentença para retirar trechos revitimizantes contra a família e a memória de Miguel. Estes trechos questionam e acusam o modo de Mirtes e Marta, mãe e avó de Miguel, criarem e educarem a criança, com base no depoimento de funcionários de Sarí e seu esposo, Sérgio Hacker, ex-prefeito de Tamandaré. 

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Mirtes publicou, nesta segunda-feira (6), um convite público para a participação da população em um ato em frente ao Palácio de Justiça, no dia do julgamento, em solidariedade à família da criança. “Esse é um momento muito importante para mim e para todos e todas que querem justiça por Miguel, por isso estamos convocando os movimentos sociais e sociedade civil para prestarem solidariedade à nossa família”, disse nas redes sociais. 

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Miguel morreu ao cair do 9º andar do prédio em que morava Sarí Corte Real e sua família, para quem Mirtes trabalhava como empregada doméstica. Ela deixou o filho aos cuidados da patroa para passear com o cachorro, quando ele fugiu do apartamento, entrou no elevador e foi parar em outro andar. O caso aconteceu em junho de 2020. Dois anos depois, em junho de 2022, Sarí foi condenada a oito anos e seis meses de prisão, mas recorreu à época. 

*Com informações da assessoria 

 

Após revisão do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (Qualidot), o Ministério da Saúde liberou R$ 56.364.215,01 para melhoria da capacidade de atendimento dos centros transplantadores do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União, com efeitos financeiros retroativos ao mês de setembro.

Os recursos vão ampliar o orçamento destinado a transplantes de órgãos e de medula óssea, de forma progressiva, podendo os centros transplantadores receberem acréscimo financeiro de 40% a 80%, conforme novos indicadores de volume, qualidade e segurança.

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Segundo o Ministério da Saúde, a revisão do programa, instituído em 2022, mostrou falhas nos indicadores, metodologias e métodos estabelecidos anteriormente, e “tais problemas poderiam impedir o aporte adequado de fundos aos serviços”, informou a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, por meio de nota.

Com a nova classificação, os centros transplantadores, que atuam pelo SUS há mais de dois anos consecutivos e ininterruptos, terão acesso ao aporte conforme a modalidade de transplante e os pontos adquiridos após a revisão do Qualidot.

A nova classificação dos estabelecimentos já havia sido divulgada em portaria, do dia 14 de setembro, quando também foram estabelecidos os percentuais financeiros de 40%, para classificação de nível E, até 80%, para os estabelecimentos classificados como nível A.

De acordo com o Ministério da Saúde, de janeiro a agosto de 2023, o Brasil avançou 9,5% no número de transplantes, com 18.461 órgãos transplantados, incluindo córnea e medula óssea, em comparação ao mesmo período de 2022, quando foram realizados 16.848 procedimentos. O aporte financeiro deve melhorar a assistência aos pacientes antes e pós-transplante, além de impactar o tratamento de intercorrências após os procedimentos.

As Centrais Estaduais de Transplantes e a Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes serão os órgãos responsáveis por monitorar, a cada ano, os serviços dos centros transplantadores que atuam no SUS.

As avaliações dos procedimentos poderão ainda impactar na classificação dos centros de transplante, conforme os processos de assistência passem por melhorias e haja avanços tecnológicos que justifiquem novas revisões nos indicadores e metas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, recusou na quarta-feira (11), os recursos da defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro contra aplicação de multa de R$ 20 mil pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022. A aplicação da multa se deu após julgamento do TSE que concluiu que Bolsonaro usou indevidamente o cargo e a estrutura administrativa da Presidência da República para fazer campanha na reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio do Alvorada, em julho de 2022, e inflamar seus apoiadores contra a Justiça Eleitoral.

No encontro, o então presidente repetiu sua tese nunca comprovada de que o sistema eleitoral brasileiro é passível de fraudes e atacou o STF e o TSE.

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O discurso aos diplomatas foi transmitido ao vivo nas redes sociais e na TV Brasil.

Nos recursos, tanto a defesa de Bolsonaro quanto o Partido Liberal (PL) alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, uma vez que o discurso foi proferido no exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado.

Em resposta, Toffoli afirmou que as declarações de Bolsonaro foram compreendidas no âmbito do Direito Eleitoral e analisadas com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral.

"Todavia, consoante asseverado no acórdão recorrido, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados, mediante discurso transmitido pelo então Presidente da República, em 18/7/2022, para diplomatas reunidos no país, consubstanciou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral, apta a atrair a competência daquela Justiça Especializada, bem como as aplicação de sanções decorrentes do malferimento aos bens jurídicos tutelados durante o processo eleitoral", afirmou Toffoli.

O TSE declarou no final de junho que Bolsonaro ficará inelegível até 2030.

A Corte formou um placar de 5 votos a 2 para enquadrar o ex-chefe do Executivo por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão da reunião em que atacou as urnas eletrônicas diante de diplomatas.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, prorrogou o prazo para interposição de recurso do 38º Exame de Ordem Unificado, referente ao resultado preliminar da segunda fase do certame.

Com a modificação, os candidatos têm até às 20h desta segunda-feira (9) para realizar a solicitação, através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Por meio de comunicado, a OAB Nacional informou que o ajuste no cronograma foi devido a uma instabilidade do sistema "por motivos técnicos" no último domingo (8).

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entrou com recurso, na noite desta sexta-feira (6), para tentar reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o deixou inelegível por espalhar informações falsas e atacar o sistema de votação.

Bolsonaro foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada em julho de 2022. O placar foi de 5 a 2.

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A defesa do ex-presidente questiona a inclusão da minuta golpista apreendida na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, no rol de provas do processo. Os advogados afirmam que o documento apócrifo é posterior ao encontro com os diplomatas e não tem relação com a ação.

O recurso passará primeiro por uma análise do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, que vai verificar se preenche os requisitos básicos, e então deve seguir para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Tribunal Superior Eleitoral já rejeitou um primeiro recurso do ex-presidente. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi unânime. O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, afirmou que a defesa de Bolsonaro tenta ‘minimizar a gravidade da conduta’.

"A responsabilidade pessoal do embargante (Bolsonaro) foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições", votou o ministro.

Declarado inelegível pelo TSE, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028, mas ainda terá chance de participar do pleito de 2030, segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão. Isso porque o prazo da inelegibilidade tende a ser contado a partir da última eleição disputada, ou seja, 2 de outubro de 2022. Como o primeiro turno da eleição de 2030 está previsto para 6 de outubro, Bolsonaro já teria cumprido a punição. Um eventual registro de candidatura, no entanto, depende do aval da Justiça Eleitoral.

Com fase beta desde fevereiro deste ano, o Google lançou hoje (4), de forma oficial, o novo sistema Android 14 durante o evento Made By Google, que também revelou os novos celulares Pixel 8, Pixel 8 Pro e o relógio inteligente Pixel Watch 2. A atualização possui personalização do sistema operacional, widgets interativos e gerenciamento de bateria e segurança e chega nos celulares do próprio Google.  

Marcas como Xiaomi, Samsung e Sony devem disponibilizar a atualização para alguns de seus celulares nas próximas semanas. Trazer personalização para os celulares é uma das novidades do Android 14, pois existe um seletor para intercalar entre os papéis de parede e definir atalhos na tela de bloqueio. Ou seja, o usuário terá acesso facilitado a funções como aplicativos como o “Home” e o leitor do QR Code. A tela de bloqueio também adquiriu uma atualização e permite personalizar widgets, fontes, formatos e cores diferentes. De acordo com o Google, “essas opções são baseadas em IA e podem adaptar a tela de bloqueio automaticamente”. 

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No Android 14, os apps de terceiros poderão usar apenas seus telefones Android e sua impressão digital como senha para fazer login. Também oferece suporte para imagens Ultra HD, uma melhoria voltada para as fotografias. A empresa afirmou que essa novidade deverá aproveitar as telas compatíveis com HDR, e também informou que o novo sistema enviará mensalmente uma notificação avisando aos usuários quando algum app mudar práticas de compartilhamento de dados. A partir do Google Health Connect, as informações de saúde serão guardadas no próprio dispositivo e criptografada. 

Em acessibilidade, o Google disse ter melhorado o gesto para realizar o zoom, além de facilitar a troca de fonte e tamanho nos ajustes rápidos do sistema. Também foram adicionadas opções para audição, permitindo ativar as notificações que utilizam o flash como alerta no menu “Acessibilidade e Notificações”. 

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso do ex-senador Delcídio Amaral e manteve a decisão que o condenou a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"O que se tem é a violação da honra do autor (Lula) a partir de ato ilícito perpetrado pelo réu", diz um trecho do voto do desembargador José Rubens Queiroz Gomes, relator do recurso.

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Delcídio acusou Lula de tentar 'comprar o silêncio' do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, para evitar que ele fechasse acordo de colaboração premiada na Operação Lava Jato. O presidente foi absolvido da acusação em 2018, com aval do Ministério Público Federal.

Ao entrar com recurso, o ex-senador afirmou que, apesar da absolvição de Lula, 'nenhum magistrado concluiu pela falsidade das suas declarações'.

A 7.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, manteve a condenação. Os desembargadores concluíram que as acusações não foram comprovadas.

"Ao contrário do que sustenta o apelante, na ação penal mencionada o magistrado reconheceu que não houve a prática de crime de obstrução de justiça por parte do autor, bem como, que foi absolvido ante o deficiente conjunto probatório e falta de credibilidade do testemunho do requerido", escreveu o desembargador José Rubens Queiroz Gomes.

O voto afirma ainda que Lula sofreu danos 'efetivos' na esfera extrapatrimonial e até hoje sofre com a 'pecha' imputada pelo ex-senador.

"Tal pecha é veiculada cotidianamente em redes sociais e páginas de opinião de veículos jornalísticos, seja em virtude das condenações supra narradas, que, repise-se, foram desconstituídas exclusivamente quanto à forma, seja pelo fato de o autor ser pessoa público-alvo das paixões das mais exacerbadas", concluiu o desembargador.

Lula queria R$ 1,5 milhão de indenização. O valor fixado pela Justiça de São Paulo ainda será atualizado com juros e correção monetária. Delcídio pode recorrer novamente.

Com a temporada de festas de fim de ano e lançamentos de jogos, a Sony anunciou nesta semana a atualização no PS5 com novos recursos de acessibilidade, áudio e de interações sociais. O PS Remote Play também recebe novidades. Graças ao apoio dos participantes beta, esta atualização inclui vários recursos do PS5 mais recente, são eles: 

Recursos de acessibilidade: vale destacar o uso do segundo controle DualSense para assistência. Ou seja, a partir de agora, é possível configurar um outro controle na mesma conta. O recurso traz uma nova maneira de curtir os jogos em colaboração com outras pessoas e até permite ajudar um amigo a passar uma parte especialmente difícil de um jogo.

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Outra novidade nessa categoria é a possibilidade de ativar as opções de resposta tátil do DualSense, do DualSense Edge e do PS VR Sense. Na prática, os efeitos sonoros serão refletidos fisicamente por meio da resposta tátil. A novidade proporciona ainda mais imersão e deve ajudar especialmente quem possui deficiência visual ou auditiva.   

Recursos de áudio: no update, os jogadores também vão contar com novas opções de áudio 3D que poderão ser usadas com o HDMI. 

Recursos sociais: também são apresentadas novas maneiras de interagir com outros jogadores e personalizar as sessões multiplayer. Entre as novidades, será possível visualizar quais amigos estão em determinadas atividades e ver um histórico de quantos torneios participou, as melhores posições e os horários de início dos próximos torneios.  

Suporte para SSD de maior capacidade: com até 8 TB de armazenamento, o dobro do limite anterior, o jogador ganha mais espaço no console.

Facilidades de uso: agora é possível pesquisar itens na sua biblioteca de jogos, checar, descobrir novos recursos, dicas e novidades do PS5 e até regular o volume do console, deixando no modo repouso e tirando o som do bipe.    

Novos recursos no PS Remote Play e no PS App 

Com o dispositivo, os usuários poderão transferir jogos de PS4 e PS5 e jogar remotamente de qualquer lugar utilizando smartphones e tablets. A novidade é que, a partir de hoje, o aparelho também estará disponível em dispositivos com Android TV OS 12, como o Chromecast com Google TV (modelo 4K). O PS App também ganha melhorias, tanto no iOS como no Android. Assim como no console, os jogadores também poderão reagir às mensagens e observar uma prévia da tela de compartilhamento de um outro usuário antes de entrar em um grupo.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nessa sexta-feira (22), para rejeitar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra o julgamento que o deixou inelegível por oito anos.

Até o momento, os ministros Benedito Gonçalves (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Ramos Tavares votaram para manter a decisão tomada em junho.

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O julgamento está em curso no plenário virtual do TSE. Nessa modalidade, os ministros não se reúnem para debater o processo. Os votos são registrados em uma plataforma online.

Os advogados do ex-presidente alegaram no recurso que o TSE cerceou o direito de defesa e deixou de analisar questões levadas ao tribunal. Bolsonaro ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas as chances de vitória são consideradas remotas.

O ex-presidente foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores estrangeiros, em julho de 2022, no Palácio do Alvorada, em que atacou as urnas eletrônicas. Os ministros concluíram que ele usou o cargo e a estrutura pública para fazer campanha e incentivar ataques ao sistema eleitoral.

Declarado inelegível pelo TSE, Bolsonaro fica impedido de participar das eleições de 2024, 2026 e 2028, mas ainda terá chance de participar do pleito de 2030, segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão. Isso porque o prazo da inelegibilidade tende a ser contado a partir da última eleição disputada, ou seja, 2 de outubro de 2022. Como o primeiro turno da eleição de 2030 está previsto para 6 de outubro, Bolsonaro já teria cumprido a punição. Um eventual registro de candidatura, no entanto, depende do aval da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem dois votos para rejeitar o recurso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) na ação que o tornou inelegível por oito anos devido a abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O relator e corregedor-Geral Eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves, foi o primeiro a votar e se posicionou contra o pedido da defesa do ex-chefe do Executivo. Ele foi acompanhado pelo ministro André Ramos Tavares.

A sessão virtual foi aberta, nesta sexta-feira (22), e fica disponível para voto até a próxima quinta-feira (28). Ainda não votaram os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques.

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O recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro é uma nova cartada na tentativa de possibilitar que o ex-presidente participe de eleições após condenação no TSE. O tipo de recurso apresentado, denominado de "embargos de declaração", não tem poder para alterar o mérito da decisão, mas pode fazer com que os ministros reconheçam erros ou contradições no acórdão do julgamento.

No documento, a defesa de Bolsonaro argumenta que o ex-presidente teve o direito à ampla defesa cerceado, uma vez que as questões processuais apresentadas previamente não foram analisadas. Nesse sentido, os advogados solicitam que a Corte se manifeste sobre "o cerceamento de defesa" e do direito ao contraditório, e que anulem provas "obtidas em violação ao devido processo legal".

Como mostrou o Estadão, entre as pessoas que acompanham o andamento do processo de Bolsonaro no TSE vigora a interpretação de que somente uma "hecatombe" levaria os ministros a mudar de posição e acatar os pedidos da defesa.

O próximo passo para a defesa de Bolsonaro, depois de analisados os embargos, é recorrer do mérito da decisão de inelegibilidade. Os ministros que vão julgar o eventual recurso, entretanto, são os mesmos que há menos de três meses tiraram Bolsonaro das próximas três eleições.

Em junho de 2023, por 5 votos a 2, a Corte Eleitoral decidiu que Bolsonaro usou do cargo para espalhar desinformação sobre o sistema eletrônico de votação, na tentativa de ter ganhos eleitorais, atacar o TSE e fazer "ameaças veladas". Para o Tribunal, a conduta do ex-chefe do Executivo impactou diretamente o pleito.

A reunião de Bolsonaro com embaixadores estrangeiros em julho de 2022 foi o ponto de partida do processo. Durante o encontro, o ex-chefe do Executivo repetiu a tese, sem apresentar provas, de que o sistema eleitoral brasileiro é passível de fraudes. "Eu sou acusado o tempo todo de querer dar o golpe, mas estou questionando antes porque temos tempo ainda de resolver esse problema", disse na época, ao apresentar um PowerPoint com desconfianças e ataques a ministros do STF.

A decisão do TSE define que o ex-presidente não pode disputar eleições por oito anos, contados a partir do primeiro turno da eleição de 2022, ou seja, dia 2 de outubro. Dessa forma, Bolsonaro fica fora as eleições municipais de 2024 e 2028 e as eleições gerais de 2026. A decisão da inelegibilidade não acarreta na perda ou na suspensão dos direitos políticos do ex-presidente como direito ao voto e de participação na organização partidária.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar nesta sexta-feira (22) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação que o tornou inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

O tipo de recurso apresentado pelos advogados de Bolsonaro, os embargos de declaração, não tem poderes para alterar o mérito da decisão, mas pode fazer com que os ministros reconheçam erros ou contradições no acórdão do julgamento.

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Os advogados do ex-presidente pedem que os ministros se manifestem sobre "o cerceamento de defesa" e do direito ao contraditório. Outro ponto pleiteado é que anulem provas "obtidas em violação ao devido processo legal".

Entre as pessoas que acompanham o andamento do processo de Bolsonaro no TSE vigora a interpretação de que somente uma "hecatombe" levaria os ministros a mudar de posição e acatar os pedidos da defesa. A votação dos embargos será feita no plenário virtual da Corte em julgamento com duração de seis dias.

Depois de analisados os embargos, a defesa do ex-presidente ainda pode recorrer do mérito da decisão de inelegibilidade. Porém, os ministros que vão julgar o eventual recurso são os mesmos que há menos de três meses tiraram Bolsonaro das próximas duas eleições.

Em junho, Bolsonaro foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão da reunião em que atacou as urnas eletrônicas diante de diplomatas. O discurso foi transmitido ao vivo nas redes sociais e na TV Brasil. O placar foi de 5 a 2 para tornar o ex-presidente inelegível por 8 anos.

A avaliação do colegiado, conforme o voto do relator Benedito Gonçalves, é a de que Bolsonaro usou o cargo de presidente para espalhar desinformação sobre o sistema eletrônico de votação, na tentativa de ter ganhos eleitorais, atacar o TSE e fazer 'ameaças veladas'. Para a Corte eleitoral, a conduta do ex-chefe do Executivo impactou diretamente o pleito.

Caso Bolsonaro esgote as chances de recursos no TSE, a sua defesa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a inelegibilidade. A situação no plenário da Suprema Corte, contudo, não é mais favorável do que na Justiça Eleitoral. O ex-presidente possui apenas dois aliados fiéis no STF: os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

O deputado cassado e ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos-PR) anunciou na segunda-feira, 18, que não vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar recuperar o mandato. "Não há justiça no Supremo", diz um trecho da nota compartilhada com a imprensa para comunicar a decisão. "Eu seria julgado pelos mesmos ministros que cassaram meu mandato em um exercício de futurologia e pelos mesmos ministros que mataram a Lava Jato."

Ao abrir mão do recurso, o ex-chefe da Operação Lava Jato também renuncia a um retorno à vida política nos próximos oito anos. Isso porque, além da cassação, ele também ficou inelegível.

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Dallagnol foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros usaram como base para a decisão o trecho da Lei da Ficha Limpa que proíbe magistrados e membros do Ministério Público de pedirem exoneração para disputar eleições se tiverem processos administrativos pendentes.

O TSE entendeu que Dallagnol se desligou do Ministério Público Federal com quase um ano de antecedência da eleição, antevendo que os procedimentos disciplinares a que respondia poderiam colocar em risco sua futura candidatura.

O último recurso no TSE foi negado na semana passada. Dallagnol ainda poderia acionar o STF, mas chances de vitória eram consideradas pequenas. O Supremo tem maioria anti-Lava Jato, ala encabeçada pelo ministro Gilmar Mendes, desafeto do ex-deputado.

Além disso, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques, que votaram pela cassação do registro de candidatura e inelegibilidade do deputado no Tribunal Superior Eleitoral, também participariam de um eventual julgamento no STF.

Em sua carta aberta, o ex-procurador sobe o tom contra o Supremo. Ele lança dúvidas sobre a "credibilidade" do tribunal e acusa a Corte de tomar decisões "cada vez mais arbitrárias".

"Quem deveria proteger a Constituição e a democracia a ataca e mina de dentro. Ministros do Supremo que se diziam garantistas para aliados do Poder se revelaram punitivistas para quem consideram adversário do sistema", segue Dallagnol.

Ele foi eleito deputado em 2022 com 344.917 votos, a maior votação no Paraná.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para negar recurso do ex-deputado e ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR) contra a decisão que cassou seu mandato em maio. O julgamento está sendo realizado em sessão virtual que vai até quinta-feira (14).

Os ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves, André Tavares, Raul Araújo e Cármen Lúcia votaram para rejeitar o pedido e manter a cassação. Ainda não se manifestaram os ministros Floriano Azevedo e Kássio Nunes Marques.

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O TSE derrubou o registro de candidatura do ex-procurador por considerar que ele tentou burlar a Lei da Ficha Limpa. Por unanimidade, os ministros entenderam que Deltan pediu exoneração do cargo para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia torná-lo inelegível. Para a defesa, a Corte eleitoral fez "suposições".

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) elaborou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do ministro Dias Toffoli - responsável por anular todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht. Para a entidade representativa do Ministério Público Federal, a determinação extrapolou os limites legais. A previsão era de que a peça fosse apresentada à Justiça até o fim da noite desta segunda-feira, 11. Nela, a associação ataca aspectos técnicos da decisão por temer que outros processos sejam afetados pelo despacho assinado por Toffoli.

Para a ANPR, o processo julgado de maneira isolada pelo ministro não poderia, por exemplo, avançar em questões disciplinares. Só as instâncias de correição do Judiciário e do Ministério Público poderiam averiguar se houve desvio na conduta dos integrantes da Operação Lava Jato.

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Na semana passada, em despacho recheado de críticas à atuação de procuradores e da Vara da Justiça Federal comandada na época pelo então juiz Sérgio Moro, hoje senador, Toffoli anulou as principais provas sobre pagamentos de propina pela Odebrecht para políticos do PT e de outros partidos. E pediu que fossem instaurados processos contra os investigadores da Lava Jato.

A reclamação que motivou a decisão do ministro foi feita pelos advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A advogada Valeska Zanin Martins - mulher de Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo e ex-advogado de Lula no caso - sustentou que, antes de assinar o acordo de leniência com a Odebrecht, o Ministério Público Federal começou uma negociação informal com autoridades dos Estados Unidos em busca de pistas para fechar o cerco a executivos da construtora.

Segundo o presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, o processo em que Toffoli tomou a decisão não contou com manifestação da empreiteira, a principal envolvida no caso. "Nem mesmo as partes estão lá (na reclamação)", argumentou Cazetta. "Nem mesmo as empresas participaram. A Odebrecht não participou disso para discutir questões."

Sentido

A ideia principal da contestação da ANPR, Cazetta aponta, é que tudo que foi julgado por Toffoli que ultrapassa o objeto da reclamação impetrada por Lula tem de ser lido como algo que não é uma decisão judicial "no seu sentido clássico". Cazetta não pretende discutir os efeitos processuais em relação a Lula. "Isso já foi objeto de várias discussões", disse. "A discussão é: ali há comentários feitos por um julgador, que tem um ônus argumentativo, mas que não é a decisão. Queremos reafirmar que a responsabilidade por averiguar a conduta disciplinar de membros do Judiciário e do Ministério Público é do próprio Judiciário e do Ministério Público, não pode ser feita por terceiros."

Ele ainda relembra que, no caso do MPF, a matéria já é objeto de análise da corregedoria, e o material foi entregue ao Supremo. "Não há o que voltar a reapreciar", disse.

O despacho de Toffoli classifica a prisão de Lula como um dos "maiores erros judiciários da história do País" e uma "armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos". A decisão anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht e dos sistemas Drousys e My Web Day B, feito em dezembro de 2016. A empresa também se comprometeu a desembolsar R$ 6,8 bilhões para ressarcir os cofres públicos.

'Garantistas'

O recurso será analisado pela Segunda Turma do STF. O colegiado é composto por ministros de posições juridicamente mais "garantistas" - ou seja, mais preocupados com direitos fundamentais dos réus. Fazem parte da turma Gilmar Mendes, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, além do próprio Toffoli.

Apesar de o Supremo ser a última instância de julgamento do Judiciário brasileiro, há várias etapas pelas quais um processo passa dentro da Corte. As decisões podem ser monocráticas (só de um ministro), da Turma (Primeira ou Segunda) ou do plenário (com todos os ministros). Na semana passada, a anulação do acordo de leniência da Odebrecht foi uma decisão monocrática de Toffoli. Por isso, os questionamentos sobre ela agora vão para a Segunda Turma. Dentro desse grupo, há pelo menos três magistrados - Gilmar, Toffoli e Fachin - que são críticos à Operação Lava Jato e que podem manter a decisão.

Gilmar Mendes é o mais enfático nas críticas à extinta força-tarefa. Ele já disse, por exemplo, que delação premiada seguida de soltura de preso "é coisa de pervertido" e que a operação "tem melhores publicitários do que juristas". Em março de 2021, partiu das mãos de Fachin a anulação das condenações criminais que Lula sofreu. A decisão colocou o petista de volta ao páreo eleitoral.

Apesar de ter se aproximado de Jair Bolsonaro (PL) durante a gestão do ex-presidente, Toffoli sempre foi crítico da Lava Jato. Em 2019, quando foi presidente do STF, em duas ocasiões o magistrado disse que a operação "não é uma instituição" e "destruiu empresas".

Incógnitas

O que Nunes Marques e Mendonça podem decidir ainda é uma incógnita. Indicados para o STF por Bolsonaro, os dois ministros tendem a ter posições mais conservadoras, mas podem acompanhar os pares da Segunda Turma quando o tema for Lava Jato. Sabatinado no Senado, Mendonça disse que "não se pode criminalizar a política", acenando a políticos críticos à condução da operação.

No mesmo julgamento em que Gilmar Mendes disse que delação seguida de liberdade "é coisa de pervertido", Mendonça fez uma defesa dos acordos feitos quando estava na Advocacia-Geral da União (AGU), mas acompanhou Gilmar no seu voto.

Logo que assumiu a cadeira na Corte, Nunes Marques se alinhou a Gilmar para soltar um promotor de Justiça preso pela Lava Jato do Rio sob suspeita de receber propina de uma empresa de transporte. O ministro teve o mesmo comportamento ao acompanhar os pares na retirada da delação de Antonio Palocci na ação penal envolvendo o Instituto Lula.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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