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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, no mês passado, a cassação de dois vereadores eleitos na cidade de Monte Azul Paulista, cidade de 20 mil habitantes no interior de São Paulo. O motivo foi a constatação de que a chapa pela qual eles se elegeram incluiu uma "candidata laranja", apenas para cumprir a cota de mulheres, regra que prevê o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas. A própria candidata admitiu que não sabia que estava na disputa.

A exemplo deste caso, a Justiça Eleitoral já tirou o mandato de outros 29 vereadores em sete Estados por fraudes na cota de gênero nas eleições de 2020, segundo levantamento do Estadão nos tribunais regionais eleitorais (TREs).

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Em contrapartida, denúncias apresentadas pelo mesmo motivo contra deputados federais eleitos em 2018, como Marcelo Álvaro Antônio (PSL-MG) e Luciano Bivar (PSL-PE), seguem sob sigilo judicial e sem um desfecho na Justiça.

Na consulta do Estadão às cortes eleitorais, somente o TRE-SP respondeu ter julgado no ano passado acusações de candidaturas laranjas em chapas de deputados federais. O caso analisado pelo tribunal envolvia denúncias contra parlamentares eleitos em 2018 pelo Podemos, partido do presidenciável Sérgio Moro.

A presidente da legenda, Renata Abreu (SP), seu correligionário Roberto de Lucena (SP) e o ex-partidário Marco Feliciano (PL-SP), que é pastor e presidente da Assembleia de Deus Catedral do Avivamento, foram acusados pelo Ministério Público de terem fraudado a cota feminina exigida por lei. Por unanimidade, os juízes do caso disseram não haver provas de crime eleitoral. A Procuradoria Regional recorreu da decisão e levou o caso para ser decidido pelos ministros do TSE, o que ainda não ocorreu.

Punição

O prazo para avaliar a punição para deputados federais investigados por uso de candidaturas laranjas contrasta com as penas rígidas impostas a vereadores de todo o País, sobretudo àqueles eleitos em pequenos municípios do interior dos Estados.

A exemplo de Monte Azul Paulista, na cidade de Goiana, na Zona da Mata de Pernambuco, cinco dos 15 candidatos eleitos tiveram seus mandatos cassados, em agosto do ano passado, pelo TRE-PE. Na cidade catarinense de São José, três vereadores foram cassados em junho do ano passado, incluindo uma mulher, por fraudarem as cotas de gênero.

Regra

Com a aprovação da Emenda Constitucional n.º 97, de 2017, que proibiu a formação de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, os partidos são obrigados, desde 2020, a lançar individualmente pelo menos 30% de mulheres para concorrer durante as eleições. Assim, uma chapa de deputados com cem nomes precisa ter, pelo menos, 30 candidatas. Caso a legenda não cumpra ou use "candidaturas laranjas" (alguém que só aparece na disputa, mas não concorre de fato), todos os eleitos podem ser cassados.

Ao serem enquadrados na Justiça, os representantes das legendas têm alegado a falta de quadros femininos e a ausência de mulheres interessadas em disputar as eleições, o que estimularia a busca por candidaturas "laranjas", principalmente em cidades fora dos grandes centros urbanos.

A despeito das justificativas apresentadas pelos partidos, os tribunais eleitorais têm cassado os fraudadores de candidaturas nos municípios, mas, para o advogado Renato de Almeida, o número de punições ainda fica aquém das práticas irregulares realizadas no País.

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Almeida afirmou que a ausência de condenações para deputados se deve ao fato de haver poucas denúncias. Além disso, observou que os casos que serviram de modelo em relação às candidaturas "laranjas" foram julgados há pouco tempo, entre 2019 e 2020, nas cidades de Valência (PI) e Cafelândia (SP), ajudando a consolidar a jurisprudência sobre o tema para os vereadores. Mesmo assim, Almeida destacou ter ocorrido uma "flexibilização das balizas" nos últimos anos.

"Durante o curso de 2021, na maioria dos casos, é possível observar a flexibilização das balizas (referentes às candidaturas ‘laranjas’) por parte da Justiça Eleitoral, tanto no Tribunal Superior Eleitoral quanto na primeira instância. A conta de 31 vereadores cassados (no ano passado) chega a ser insignificante diante de tantos processos com situações idênticas. A Justiça Eleitoral está cassando só em casos excepcionais", afirmou Almeida.

Critérios

Advogado especialista em Direito Eleitoral, Francisco Emerenciano, por sua vez, atribuiu a ausência de punições contra deputados investigados por fraudar as cotas femininas à organização mais cuidadosa das chapas no âmbito federal, o que, segundo ele, dificulta a produção de provas.

"Em cidades muito pequenas, identificam-se candidatas a vereador que não gastam com campanha, não fazem publicidade, não têm voto e ainda pedem voto para o adversário. O maior critério e a maior estrutura para a confecção das chapas (nacionais) dificultam a demonstração de fraude no que concerne ao número de candidatas femininas", disse Emerenciano.

O assédio sexual contra pacientes foi responsável por 44% das cassações de registros profissionais de médicos ocorridas no País desde 2009, conforme dados inéditos do Conselho Federal de Medicina (CFM) obtidos pelo Estado. De 2009 até julho deste ano, 61 médicos brasileiros perderam em definitivo o direito de trabalhar após serem julgados culpados pelo conselho por algum tipo de delito ético. Em 27 dos casos, mostram os dados, o motivo da cassação foi assédio sexual.

O recorde de cassações por este motivo aconteceu em 2011, mesmo ano em que Roger Abdelmassih perdeu o registro após ter sido considerado culpado pelo CFM nas investigações de violência sexual contra pacientes de sua clínica de reprodução assistida. Além de ser impedido de exercer a medicina, ele foi condenado pela Justiça a 278 anos de prisão por 48 estupros contra 37 pacientes.

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Naquele ano, das 13 cassações referendadas pelo CFM, dez estavam relacionadas com denúncias de assédio sexual, o que representa 77% do total.

Nos outros anos, os casos de abuso foram responsáveis por, no máximo, 58% das cassações. No ano anterior ao recorde, 2010, apenas quatro médicos tiveram seu registro cassado, nenhum por assédio. Segundo Roberto Luiz d’Avila, presidente do CFM, embora não haja um estudo que comprove a relação do caso Abdelmassih com o aumento de denúncias, a ampla divulgação da história pode ter estimulado vítimas de outros médicos a procurar os conselhos de classe para denunciar o delito.

"Ao verem a possibilidade de justiça (com a punição de Abdelmassih), as pessoas que vivenciaram essas situações e não viam, até aquele momento, perspectiva de buscar a punição dos culpados podem ter tomado coragem para ir até a polícia, ao Conselho de Medicina ou até dividir seu trauma com um amigo, que, por sua vez, dá o apoio para que ela rompa seu silêncio", afirma.

São Paulo

No Estado de São Paulo, o caso Abdelmassih também teve reflexo no número de denúncias de assédio sexual. Em 2009, quando os primeiros relatos de pacientes vieram a público, o Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremesp) recebeu 82 denúncias do tipo, mais do que o dobro do registrado no ano anterior.

Entre 2008 e 2013, foram 286 denúncias de assédio praticado por médicos em São Paulo. Desse total, 114 viraram processos éticos até agora, abertos quando o conselho constata que há, de fato, indícios do delito. As especialidades que registram o maior número de queixas de assédio são ginecologia, psiquiatria e clínica geral.

"Nem todas as denúncias se transformam em processos éticos profissionais. Já identificamos uma minoria de situações em que o paciente quer extorquir o médico ou faz a denúncia por vingança", diz Maria do Patrocínio Tenório Nunes, coordenadora da Comissão Técnica de Assédio do Cremesp, criada em 2007.

Até agora, 14 processos já foram julgados e em 11 casos o profissional foi considerado culpado. Os demais procedimentos estão em apuração - o Cremesp tem cinco anos para julgar o processo e, quando a pena aplicada é a cassação, a decisão precisa ser referendada pelo CFM.

Para Maria do Patrocínio, é importante que qualquer caso de assédio seja comunicado aos conselhos regionais. "A medicina é uma profissão que depende da confiabilidade e da lealdade. Aqueles que não têm condições de exercê-la devem ser removidos. É nosso dever avaliar isso", afirma ela. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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