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Até o fim de 2016, os números de celulares de todo o País terão mais um dígito. A partir do dia 29 de maio, o nono dígito começa a valer para os telefones das áreas com DDD entre 61 e 69, que inclui os estados do Acre, de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso Sul e Rondônia e do Tocantins, além do Distrito Federal.

A partir do dia 6 de novembro, entram as regiões com DDD entre 41 e 49, ou seja, os estados do Paraná e de Santa Catarina. Na mesma data, o nono dígito começa a valer para as áreas de registro 51, 53, 54 e 55, todas no Rio Grande do Sul. O dígito 9 será acrescentado à esquerda dos atuais números.

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Após a data de implantação do nono dígito, as ligações marcadas com oito números ainda serão completadas por um tempo determinado, para adaptação das redes e dos usuários. Gradualmente haverá interceptações e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período de transição, as chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.

A implantação do nono dígito começou pelo DDD 11 (São Paulo), em 2012. Os números de celulares já têm mais um dígito em 17 estados. O nono dígito deverá ser acrescentado, no momento da discagem, por todos os usuários de telefone fixo e móvel que liguem para terminais do SMP das Áreas de Registro listadas, independentemente do local de origem da chamada.

As agendas de contatos e equipamentos e sistemas privados, como PABX, terão que ser adaptados pelos usuários – já existem aplicativos de celular gratuitos para adaptar automaticamente as agendas de celulares, inclusive oferecidos pelas próprias operadoras.

Quem costuma usar aplicativos de smartphones para trocar mensagens ou conversar também deve ficar atento às mudanças na numeração dos telefones. Alguns programas devem fazer a atualização automática, mas outros podem necessitar de alterações manuais. A mudança da numeração não vai alterar o saldo em créditos dos assinantes de telefones pré-pagos, nem a validade dos créditos.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a inclusão de mais um dígito nos telefones móveis tem como principal objetivo aumentar a disponibilidade de números na telefonia celular.

A operadora Oi (Telemar Norte Leste S/A) foi condenada pela 14ª Vara Federal da Justiça Federal no Rio de Janeiro por propaganda enganosa. A ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) se refere ao plano DDD Amigo.

Segundo a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, a ação movida pelo procurador Cláudio Gheventer defende que o consumidor é informado apenas sobre as vantagens, o funcionamento e a forma de adesão, e não é alertado sobre elevações de tarifas que o plano impõe. Ainda na ação, Gheventer destaca que apesar de ser destinado apenas a telefones residenciais, os descontos são aplicados somente em horários comerciais, sem que o usuário seja informado.

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A procuradoria explicou que a operadora terá que informar aos clientes sobre a elevação nos valores das tarifas. Conforme determinação da Justiça, as informações serão publicadas no siteda empresa, no seu serviço de call center e em todas as mensagens publicitárias.

Com o mesmo destaque da informação sobre os descontos, a operadora terá que informar também o percentual máximo de aumento, incluindo as diferenças em relação ao plano básico fazendo um quadro comparativo de tarifas. A empresa terá ainda que publicar a decisão da Justiça em pelo menos três jornais de grande circulação no Rio de Janeiro.

De acordo com a procuradoria, na sentença, a Justiça Federal determina também que a Oi entregue o contrato de adesão com as informações especificadas aos usuários que aderiram ao plano DDD Amigo e inclua na fatura enviada aos clientes uma mensagem divulgando a decisão. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), também ré na ação, deverá fiscalizar a Oi em relação ao cumprimento das obrigações determinadas.

Além de ressarcir os danos causados aos usuários do plano, a Oi foi condenada a fazer o pagamento de indenização de R$ 500 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a título de dano moral coletivo. Conforme o processo, as elevações nas tarifas podem atingir a 750%, dependendo da distância e do horário da ligação. A Oi informou à Agência Brasil, por meio da assessoria de imprensa, que não comenta ações em andamento.

A Agência Nacional de Telecomunicações faz no próximo dia 11, em Brasília, uma audiência pública para que a sociedade se manifeste sobre a proposta de mudanças no regulamento da numeração escolhida pelas operadoras de telefonia para as ligações de longa distância.

A proposta tem por objetivo possibilitar a alocação mais eficiente dos Códigos de Seleção de Prestadora (CSP), numeração de dois dígitos utilizada no Brasil pelos assinantes da telefonia fixa e móvel para escolher a operadora em chamadas de longa distância.

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Uma das alterações é o fim da obrigatoriedade de sorteios para a autorização do uso do CSP, permitindo que a agência possa licitá-los no futuro. O órgão regulador também sugere a dispensa de uso desse código para as prestadoras com participação de mercado inferior a 0,1% na região do Plano Geral de Outorgas (PGO) em que atuam.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas pelo Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (Sacp) disponível no site da Anatel até às 24 horas do dia 25/07.

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