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O deputado federal Anderson Ferreira (PR) deu entrada na Procuradoria Geral da República (PGR) com denúncia-crime, pedindo uma investigação sobre o crime cometido durante a Parada do Orgulho LGBT, realizada em São Paulo, no último domingo (7). Segundo o parlamentar, a ofensa cometida contra todos os cristãos, com a encenação da crucificação de Jesus Cristo por parte de um transexual, é tipificada como delito no artigo 208 do Código Penal. Além do republicano, assinaram a representação os deputados federais Elizeu Dionízio (SD-MS) e Marcelo Aguiar (DEM-SP). Os parlamentares querem a abertura de uma investigação no Poder Judiciário e cobram punição aos responsáveis.

“O que vimos, durante a 19ª Marcha foi o intuito claro de escarnecer, ridicularizar, achincalhar, zombar, zombar, troçar, desprezar, vilipendiar, aviltar, menoscabar, desdenhar, injuriar e tratar de modo ultrajante os dogmas e objetos da consciência religiosa Cristã, extrapolando assim a esfera imposta pelo Direito Penal e se inserindo na prática do delito tipificado no artigo 208, do Código Penal”, dispara Ferreira. “Qual a intenção do grupo de fazer tal manifestação na semana que se comemorava duas grandes festas cristãs no Brasil? – Corpus Christi e a Marcha para Jesus. Não está clara a intenção de tripúdio e escárnio?”,  indagou o deputado acrescentando.

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No documento entregue ao Ministério Público Federal (MPF), Anderson Ferreira apresenta como provas as imagens do transexual postado numa cruz de madeira e a inscrição “Basta de homofobia GLBTS", bem como fantasias utilizadas com a imagem de Jesus Cristo, durante o evento. No texto, o republicano ressalta ainda que não só os evangélicos, mas também católicos e seguidores de outras religiões cristãs se sentiram ofendidos e reagiram através das redes sociais.

De acordo com o deputado, os participantes da Marcha pelo Orgulho LGBT praticaram “o escarne e o deboche do dogma cristão da crucificação, o desprezo, aviltamento, desdenho dos objetos religiosos como a cruz do calvário, entre outros”. “Deixam claro e somente demonstram a real ofensa à consciência, sentimento e religiosidade de milhões de brasileiros”, acrescenta.

Os autores da denúncia-crime destacam no documento que a legislação ampara a liberdade de expressão, mas lembram que “a liberdade de expressão e de manifestação não abrange a violência em nenhuma modalidade, sob pena de choque com o próprio propósito da liberdade garantida”.

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