Nesta terça-feira (13), o presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou que cabe ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 decidir se o depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder as perguntas, para não produzir provas contra si. Sendo assim, caberá ao senador Omar Aziz (PSD), que preside a CPI, avaliar se a testemunha deve ser presa ou se deve pedir abertura de investigação aos órgãos competentes.
"Às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim entender configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis", disse Fux.
##RECOMENDA##Além disso, o presidente do STF salientou que não compete à Corte "se imiscuir no conteúdo do depoimento da paciente, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito".
Fux atestou que compete à CPI "fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tantos, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação".
A determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal acolhe parte dos recursos da defesa da diretora da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, e da CPI.