Tópicos | dívida ativa da União

Microempreendedores individuais (MEIs) podem pedir à partir de hoje (3) o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos implicados pelo Simples Nacional (Simei), até o mês de maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 prestações.

Não poderão ser parcelados os débitos: inscritos em Dívida Ativa da União; relativos aos Impostos sobre Operações referentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal; de Comunicação; de serviços inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.

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No parcelamento será possível reduzir o valor da multa em 40% se o requerimento for realizado em até 30 dias contados da data em que o empreendedor foi notificado do lançamento. Existe a possibilidade de redução de 20% da multa se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias contados da decisão administrativa de primeira instância.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até o dia 2 de outubro de 2017 e só poderá ser feito pelos sites oficiais da Receita Federal, de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50.

Os sites oficiais para solicitação de parcelamento são:

Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/

Portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx 

Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

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