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A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que endurece os crimes de lavagem de dinheiro. A proposta, aprovada no Senado no início de junho, permite enquadrar como lavagem qualquer recurso com origem oculta ou ilícita. A nova lei deve ser publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, de acordo com informações do twitter do Palácio do Planalto.

A legislação em vigor até o momento, de 1998, permitia apenas que recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro.

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A nova lei mantém os prazos de 3 a 10 anos de reclusão para as penas, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil como previa a lei de 1998. A chamada "delação premiada", já prevista na legislação, poderá agora ser feita "a qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou no Diário Oficial da União (DOU), instrução que regula a integração dos Laboratórios Estratégicos e Associados ao Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologia (SisNano) para aumentar a interação entre os pesquisadores brasileiros. As regras atendem à Portaria 245, de 5 de maio.

Entre outros requisitos, a Instrução Normativa 2 de 2012 determina a necessidade de regimento interno, de equipe profissional em quantidade suficiente e com formação compatível com as atividades executadas e de fornecimento de suporte técnico e de apoio a usuários externos.

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Estabelece ainda prioridade aos laboratórios integrantes do SisNano em políticas públicas de apoio à infraestrutura de laboratórios e formação de recursos humanos altamente qualificados, de acordo com as diretrizes da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Encti) e associadas ao Plano Brasil Maior.

O regulamento se aplica a todos os estabelecimentos, públicos ou privados, que possuam sistemas e equipamentos para atuação na área de nanotecnologia, dentro do território nacional.

Entre outros objetivos, o sistema nacional visa a promover o avanço científico e tecnológico e a inovação na área, além de otimizar a infraestrutura, o desenvolvimento de pesquisa básica e aplicada, promover a formação de recursos humanos e capacitar o país a desenvolver programas de cooperação internacional. Hoje A maior parte dos estudos está em nanotecnologia no Brasil está concentrada em São Paulo, especialmente na Universidade de São Paulo.

*Com informações da Agência MCTI

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje a Medida Provisória 554, que autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxa de juros, nas operações de financiamento para a estocagem de álcool combustível. Além disso, a MP autoriza a União a conceder subvenção econômica, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado.

A MP, no que diz respeito às operações de estocagem de álcool combustível, tem como objetivo "reduzir a volatilidade de preço e de contribuir para a estabilidade da

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oferta do produto".

Segundo o texto da MP, os financiamentos podem ser efetuados com recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); da poupança rural; ou de outras fontes a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Com relação à equalização da taxa de juros, ela será paga com recursos da Cide e de dotações do orçamento das operações oficiais de crédito.

Caberá ao CMN estabelecer as condições e critérios para a concessão dos financiamentos para estocagem do álcool combustível, definindo os beneficiários, o volume anual de recursos, prazos de financiamento e forma de amortização, encargos financeiros, as instituições financeiras operadoras, a remuneração das instituições financeiras e as garantias mínimas a serem exigidas.

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