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O Supremo Tribunal de Justiça determinou que as lojas virtuais tenham em seu contrato uma cláusula prevendo o pagamento de multas por atraso na entrega de produtos. A decisão foi tomada, em primeira instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, motivada por ações de consumidores contra as administradoras das redes varejistas Casas Bahia e Ponto Frio.

De acordo com o site Reclame Aqui, o atraso na entrega de produtos adquiridos em lojas virtuais foi a causa de 60 mil reclamações nos cinco primeiros meses do ano, o que representa um aumento de 28,7% nas queixas, em relação ao mesmo período do ano passado.

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Em audiência, os representantes das lojas alegaram que a multa não tem previsão contratual e, portanto, não seria legal, além de colocar a rede em desvantagem em relação aos concorrentes. O relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino não aceitou os argumentos da defesa e disse que há inúmeras queixas e ações contra outras empresas do ramo, o que deve abrir um precedente para que o consumidor fique mais amparado e, consequentemente, melhorando as relações de consumo.

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